Espiral da injustiça V.
Espiral da injustiça V.
Na realidade, a Ordália está presente como forma de suplício infligido a quem é penalmente submetido a um “cum dano” (condenado).
Seja para “expiar”, “educar”, ou “ressocializar”, o Sistema Penitenciário, que nada mais é que a organização carcerária onde os apenados são enjaulados, tem o seu ponto crucial de sustentação na dor-sofrimento (mental e física).
Historicamente, ontem e hoje se confundem. Subjugado à “racionalidade” e à “razoabilidade” da Ordem Jurídica, a Responsabilidade Penal, como o prórprio nome indica, implica em dar uma “resposta”, sob forma de “pena”, àquele que pratica o ilícito penal.
A “Pena”, tida como fazer alguém sofrer por uma prática delituosa, traz, em si mesma, o seu aspecto negativo, desde que punir (púnico: perverso) significa agir com perversidade.
A solução (resposta) dada à agressão (crime) cometida é a punição, isto é, a perversidade com agressão apta para causar a dor-sofrimento. Neste círculo vicioso, porém, a História Universal aponta, justamente, no sentido inverso, quando quem buscou (e conseguiu) fazer prevalecer a não-violência, está nela marcado como paradigma... Por outro lado, os que adotaram a violência só servem de exemplo para o que não pode, e não deve ser...
Contraria a percepção a prática da agressão, que, por si só, é uma enfermidde, e, como tal, deve ser tratada... Ora! Como cuidar da doença (social), do fato antijurídico criminal, com a aplicação da agressão que se pretende combater?
Considerando a cultura como importantíssimo condicionamento humano, logo, percebendo a dificuldade de sua transformação com as suas consequências, todavia, o aculturamento também é um fato inexorável, e exequível. As formas de policiamento (preventivo-repressivo), as persecuções criminais judiciais, e, o cumprimento da sentença condenatória penal, podem e devem ser mudadas. O objeto, ou objetivo, desta estrutura, fixada como ideal inamovível, não pode ser o indivíduo mau, perverso, púnico, o indivíduo que merece sofrer o martírio, mas, sim, a pessoa humana enferma - socialmente doente -, que precisa ver, sentir, e, confirmar, na prática, que o meio em que vive e convive não adota e repele a violência...
Mesmo que forçadamente internado (preso, isolado), o espírito (intenção) de quem cuida de sua enfermidade deve ter o mesmo padrão de comportamento humanitário – desde o Enfermeiro ao Médico: que não querem a dor-sofrimento de nenhum de seus pacientes...
O que se vê é uma verdadeira caça... onde e quando o alvo a ser conseguido (“presa”) deve, depois de abatido, e passar pelo suplício da pena...
Rodolfo Thompson – 04/05/013
OAB(RJ): 043.578 [Cel. (1) 8100-9806].
Ps. Isto é tão simplório que, é uma pena... certamente não terá repercussão...