Espiral da injustiça IV.

Espiral da injustiça IV.

“Justiça” não é um palavra vazia, ou uma singela expressão de esperança sobre algo inatingível, uma ilusão, tópico dialético em que seria considerada relativa, ou seja, o que é justo para um não seria justo para outro etc. Bem o oposto disto, a justiça é concreta, é objetiva, e exequível (executável, ou praticável).

Esta assertiva está sustentada na origem da própria expressão jus (direito: o que é bom, certo e útil) e titia (profissão, atividade), isto é: o direito praticado com habitualidade.

Tendo a educação como base, essencialmente, o direito, a prática da justiça nada mais é que viver e conviver circunscrito ao que é bom, certo e útil. Desta forma, a justiça é feita no dia a dia, como por exemplo, quando a criança aprende que não pode matar, agredir, roubar, além evitar causar a dor e o sofrimento ao próximo etc. Sem falar que a maioria avassaladora dos pactos (contratos) são realizados verbalmente com lealdade e boa-fé, como na compra e venda no comércio, no próprio transitar pelas ruas respeitando o espaço dos outros etc. Isto tudo é a justiça, é a prática da justiça.

Nesta sucinta (inclusive perfunctória) observação, pode-se ver que a Justiça é feita e recebida pelo indivíduo comum no seu quotidiano – essa constatação é confirmada de forma empírica, vivencial.

De regra convivendo fazendo e recebendo justiça, a exceção é a injustiça, qual seja, a discrepância no exercício diário a respeito do que é bom, certo e útil. Neste caso, não havendo possibilidade de ser restabelecida a justiça entre as partes, recorre-se ao Poder Judiciário.

No Poder Judiciário, vista a questão como sendo de responsabilidade penal, a injustiça praticada é uma agressão, ou uma violência que deve ser apreciada e ter uma resposta. A resposta Estatal é a de causar dano (condenar) o Réu.

Vamos ver se é assim mesmo: educa-se para não haver agressão ao próximo, pois a civilidade não admite a violência. Porém, o indivíduo que pratica uma agressão terá de sofrer uma agressão (condenação) do Estado-juiz, com a finalidade de atender ao Bem Comum, para que não agrida mais os outros indivíduos que compõem a sociedade...

Injustiça praticada: violência sobre violência que gera a violência...

Não é o “sistema” que está falido... O próprio nome “Sistema Penitenciário”, o que implica em dizer Sistema de Cumprimento de Pena, ou Sistema de Infligir Pena, ou Sistema de Martirizar, já se perde na proposta... A Lei de Talião, da Vingança Privada, é dissimulada sob a capa de modernidade civilizada, entretanto, no conteúdo, mantendo-se a mesmíssima - agora “terceirizada” (repassada) para o Estado – mas todos nós somos cúmplices...

Ass. Rodolfo Thompson – 03/05/013

OAB(RJ): 043.578 [Cel. (21) 8100-9806].

Rodolfo Thompson
Enviado por Rodolfo Thompson em 04/05/2013
Código do texto: T4273735
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2013. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.