Espiral da injustiça II.
Espiral da injustiça II.
Hoje, tendo, na íntegra, o Código de Hamurábi [v. Google], a primeira compilação de normas que se tem notícia... como já disse, com quase dois mil anos, vê-se que a sua essência, como não poderia deixar de ser, é a responsabilidade. Assim, também parece interessante rever a origem dessa expressão, na “res sponsio”... que, na antiguidade, era um ritual composto de quatro homens, em que dois pactuavam reciprocamente fazer, não fazer ou dar algo, e os demais serviam como testemunhas. O que descumprisse o acordado na “responsio” sofria uma “res posta”, ou, uma consequência que lhe seria prejudicial, daí nascendo a "res sponsio bilidade". Ou seja, a responsabilidade nada mais é que um resultado danoso ou negativo (prejudicial) sobre quem não cumpriu um pacto, ou um contrato.
Do gênero Responsabilidade, tem-se, por exemplo, a Responsabilidade Administrativa [da Administração Pública), a Responsabilidade Civil, a Responsabilidade Trabalhista, a Rsponsabilidade Penal, sendo esta última a que define, nas Normas Penais (nas Leis Penais, como no Código Penal), as condutas de mais alto grau de reprovabilidade com respeito às pessoas, e as coisas (materiais e imateriais), de regra, nos tipos penais ou artigos.
Neste sentido, na maioria dos Códigos Penais ocidentais há a máxima que estabelece: “Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali”: não há crime, nem há pena, sem prévia lei penal. Com essa Segurança Jurídica, ninguém poderá ser judicialmente processado por fato que não esteja descrito em lei como sendo crime, com a respectiva pena – responsabilidade penal.
Entretanto, há mera repetição do que vem sendo realizado secularmente no que concerne ao primitivismo “filosófico” encrustado no pensamento de que se pode aprender algo através do suplício, ou da dor-sofrimento mental ou físico.
Se a natureza pode responder e impor a dor-sofrimento, e em muitos casos inclusive a morte, a quem não atende às suas prescrições, ou leis (implícitas), é evidente que este fato guarda, na sua essência, como que numa tautologia, a mais completa ausência de racionalidade.
Não servindo mais a dor-sofrimento como meio ou instrumento de aprendizado, nem para os animais irracionais, a manutenção do “cum dano” (condeno – causo dano) é, também, a mais completa falta de racionalidade. Deste modo, enquanto a ntureza “pura” causa a dor-sofrimento desarrazoadamente, quando em muitos casos, serve até mesmo como forma protetiva ao próprio homem, este, por sua vez, causa a dor-sofrimento na suposta razão de que se defende ou defende o meio social ao qual pertence.
Enfim, a falência da justiça penal, e, por conseguinte, do sistema penitenciário, reside, simplesmente, na falsa premissa de que a dor-sofrimento é eficaz e eficiente para imprimir a idéia, individual e psicossocial, de que o martírio tem o poder de acautelar a violência com a violência, ou a violência com a violência. Em suma: violência sobre violência...
Sendo a violência o ápice da responsabilidade penal, e mais, adotada como instrumento de acautelamento social, e, persecução criminal, resta claro que a cultura da violência se torna normal [ letigitimada e legalizada ] para todos... Isto é tão óbvio quanto somar dois mais dois, e encontrar o resultado: cinco...
Rodolfo Thompson – OAB(RJ): 043.578