Culpa ficção.
Culpa ficção.
Culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por uma conduta que causou dano material, moral, ou espiritual, a si mesma ou a outrem. O processo de identificação e atribuição de culpa pode se dar nos planos objetivo, subjetivo, e intersubjetivo.
No sentido objetivo, ou intersubjetivo, a culpa é um atributo que um grupo aplica a um indivíduo, ao avaliar as suas condutas, quando essas resultaram em prejuízo a outros ou a todos. O processo pelo qual se atribui a culpa a um indivíduo é discutido pela Ética, pela Sociologia e pelo Direito.
No sentido subjetivo, a culpa é um sentimento que se apresenta à consciência quando o sujeito avalia as suas condutas de forma negativa segundo os padrões de valores locais, sentindo-se responsável. O processo pelo qual se dá essa avaliação é estudado pela Ética e pela Psicologia.
Em direito, assim como o dolo, a culpa é um dos elementos da conduta humana que compõem o fato típico. Caracteriza-se pela violação ou inobservância de uma regra que produz danos aos direitos de outros, por negligência, imprudência ou imperícia, ou seja, em razão da falta de cuidado objetivo, sendo, portanto, um erro não-proposital (não-intencional).
Diferencia-se do dolo (direto) porque, neste, o agente tem a intenção de praticar o fato e produzir determinado resultado: existe a má-fé. Na culpa, o agente não possui a intenção de prejudicar o outro, ou assumir o risco de produzir o resultado danoso, seja, não há má-fé.
Dessas perspectivas, uma outra, que me parece importante, exsurge de forma tão inusitada que pode até mesmo ser considerada imaginada, a que eu chamo de “culpa ficção” – é a culpa originada a partir de resultado imprevisível.
Num exemplo des espécie de culpa, alguém se responsabiliza pela morte de seu amor que ingeria muita bebida alcoólica. Certo dia, a “culpada” recebe um telefonema dizendo que o seu amor, visivelmente alcoolizado, quase desfalecido, estava lá à espera do resgate, o que foi feito. Transportando-o para casa, deu-lhe banho, e deixou-o com um empregado para que, com repouso, se curasse de mais um “espetacular pileque”. Saiu de casa, mas voltou para conferir se o seu amor estava bem, e estava. Aproveitou para lhe dar dois frascos de remédio (desses para o fígado... hepato alguma coisa...
Ao voltar, encontra o amor morto... tristeza absoluta... desespero total...
Aqui começa a “culpa ficção” – verdadeira alucinação −, indagando-se: -“Mas, e se eu tivesse levado o meu amor para o hospital, ele não teria morrido"!
Culpa ficção por quê? Simplesmente porque “tudo” era possível ser feito depois que houve o resultado, e a partir desse resultado que era, antes de surgir, imprevisível ou nimimaginável que houvesse... como, no exemplo, levar alguém (“bebum”) para a emergência de um hospital para curar ressaca, ou pileque, onde dezenas de pacientes graves aguardam atendimento...
Porém, não é tão incomum assim culpar ou ser inculpado a partir de um dado resultado ou efeito que não era possível prever.
Com o resultado concreto (prejuízo ou dano) tem-se a impressão de que este era previsível e que outras providências poderiam ser tomadas a partir dele, e que, desta forma, o resultado não ocorreria como ocorreu. É como se alguém pudesse ir ao futuro, ver um resultado que no presente não tem a menor chance de vê-lo (antevisão ou previsão), tomar esse resultado futuro e retornar ao passado, presente, e interagir com o que viu no futuro para evitá-lo...
Por isso, a “culpa ficção” – culpar, ou inculpar-se, por fértil imaginação...
Bjs.
Ps. Se a previsibilidade é fundamental, o seu absolutismo é prejudicial.
Ps. 2 A pessoa do exemplo deixou de inculpar-se, graças a Deus!