HOMO JURIDICUS
HOMO JURIDICUS
{{((extraído do livro FILOSOFIA DA CIÊNCIA
de MÁRIO RIBEIRO MARTINS, página 232.))}}
Assim como o homem social é o produto da vivência da solidariedade social, o homem jurídico é o resultado da vivência dos valores jurídicos. Entre os valores de natureza jurídica deve-se mencionar: ordem, justiça, legalidade, paz e segurança.
O homo juridicus se caracteriza pela vivência de cada um desses valores, ou seja, a preferência por um deles de tal modo que se forma uma hierarquia de valores jurídicos, no sentido de que para este homem, um valor é mais significativo do que outro.
Assim é que o homem jurídico que vive o valor da justiça é reformador; o que vive o valor da segurança, ordem e legalidade defende o legal e condena o ilegal. Dizer-se que o direito é precedente da natureza é afirmar que nela acontece além do necessário, o que não é verdade.
O mundo construído sobre a natureza é que se caracteriza pelos valores e pelas normas. O direito é, portanto, objeto cultural, e desenvolve-se no reino construído pelo homem.
P.S. Antes de mais nada devemos caracterizar a justiça como um bem de todos. Ainda que a própria justiça assim não se caracterize.