HOMO JURIDICUS

HOMO JURIDICUS

{{((extraído do livro FILOSOFIA DA CIÊNCIA

de MÁRIO RIBEIRO MARTINS, página 232.))}}

Assim como o homem social é o produto da vivência da solidariedade social, o homem jurídico é o resultado da vivência dos valores jurídicos. Entre os valores de natureza jurídica deve-se mencionar: ordem, justiça, legalidade, paz e segurança.

O homo juridicus se caracteriza pela vivência de cada um desses valores, ou seja, a preferência por um deles de tal modo que se forma uma hierarquia de valores jurídicos, no sentido de que para este homem, um valor é mais significativo do que outro.

Assim é que o homem jurídico que vive o valor da justiça é reformador; o que vive o valor da segurança, ordem e legalidade defende o legal e condena o ilegal. Dizer-se que o direito é precedente da natureza é afirmar que nela acontece além do necessário, o que não é verdade.

O mundo construído sobre a natureza é que se caracteriza pelos valores e pelas normas. O direito é, portanto, objeto cultural, e desenvolve-se no reino construído pelo homem.

P.S. Antes de mais nada devemos caracterizar a justiça como um bem de todos. Ainda que a própria justiça assim não se caracterize.

Aleixenko
Enviado por Aleixenko em 02/06/2012
Código do texto: T3701305
Classificação de conteúdo: seguro