FUNALFA INCENTIVA ARTISTAS DE JUIZ DE FORA

FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE (FUNALFA)

LEI MURILO MENDES

Apresentação

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Murilo Mendes, é mais uma iniciativa que destaca o pioneirismo de Juiz de Fora. Criada na década de 1990, foi a primeira lei de incentivo cultural a ser criada no interior do Brasil que, ao aprovar o projeto, destina o recurso necessário a sua realização, possibilitando ao artista executar o seu trabalho. Um modelo revolucionário, diferente da legislação até então existente em todo o país, que tinha como princípio a renúncia fiscal.

A lei foi proposta pelo ex-vereador Vanderlei Tomaz em 1993, aprovada no ano seguinte e entrou em funcionamento no ano de 1995, sendo gerida pela Funalfa. Desde então, tornou-se um mecanismo eficaz para a democratização dos recursos destinados à cultura em Juiz de Fora, para a valorização e fortalecimento da produção artística local. Consolidou-se como um instrumento de apoio efetivo a criações comprometidas com a qualidade. Ao longo dos anos destinou recursos às mais variadas manifestações culturais, do teatro à dança, da literatura à música, do cinema ao vídeo, passando pelas artes plásticas e outras expressões da arte.

Ao instituir a Lei Murilo Mendes, o município criou o FUMIC - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e a COMIC – Comissão Municipal de Incentivo à Cultura. O FUMIC destina a verba aos projetos aprovados e a COMIC, que reúne representantes do poder público e da classe artística, é responsável pela avaliação dos projetos.

A democratização da Lei Murilo Mendes tem sido implementada a cada ano. Nas últimas edições, a classe artística contribuiu com sugestões visando aperfeiçoar a legislação. A partir de 2010, o Conselho Municipal de Cultura - Concult também passou a propor medidas que buscam o aprimoramento da lei.

http://www.pjf.mg.gov.br/funalfa/murilomendes/apresentacao.php

Em Juiz de Fora, Murilo Mendes é reverenciado através de um programa de incentivo cultural que impulsiona a produção da cultura local.

Gabriel de Paiva Fonseca
Enviado por Gabriel de Paiva Fonseca em 11/03/2012
Código do texto: T3547796
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