Aviso a quem vier a ser o meu empregado nº 1
Romeu Prisco
Você, que poderá ser o meu empregado nº 1, como Presidente da República, fique ciente das condições do nosso contrato de trabalho, com carteira assinada, pelo regime "celetista", a fim de não alegar ignorância, ou desconhecimento, mesmo sendo petista.
Preliminarmente, como de hábito, assinaremos um contrato de experiência, com prazo de 45 dias, renovável por mais 45. No curso desse contrato, a sua remuneração será equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, para uma jornada de trabalho de 12 (doze) horas, sem direito a recebimento de serviço extraordinário e sem direito a descanso semanal remunerado. Ainda no curso desse contrato de experiência, você não poderá ocupar nenhuma residência oficial e deverá dirigir-se, da sua casa para os locais de trabalho, fazendo uso do transporte público comum.
Vencido o contrato de experiência, você poderá ser efetivado, mantidas as mesmas condições básicas, salvo moradia. Assim, você poderá mudar-se para a residência oficial, que fará parte da sua remuneração, como verba "in natura", ou seja, sem pagar aluguel. Todavia, os gastos de manutenção da citada residência, tais como contas de água, luz, gás e telefone, serão de sua exclusiva responsabilidade. Igual tratamento será dado aos gastos com alimentação.
Para os seus deslocamentos internos, depois de efetivado, você terá direito a vale transporte e ao reembolso de uma refeição, ou duas, devidamente comprovadas com nota fiscal, dentro de um limite previamente estipulado, caso estes gastos já não estejam incluídos na hospedagem em hotel de categoria média, quarto ou apartamento simples. Para os seus deslocamentos ao exterior, você terá direito a passagens aéreas em aviões de carreira, na classe econômica, também com hospedagem em hoteis de categoria média, quarto ou apartamento simples.
Como a sua remuneração será sempre de 1 (um) salário mínimo vigente, somente com este sofrerá reajustes. Você terá direito a um plano de saúde padrão enfermaria, podendo optar, por sua conta, mediante o pagamento da diferença, pelo padrão executivo. Regime previdenciário pelo INSS. Por ser um contrato trabalhista atípico, não haverá recolhimento de FGTS e nem pagamento de 13º salário. Férias anuais de 20 (vinte) dias, não remuneradas.
A qualquer momento, dependendo do seu desempenho, que será avaliado mensalmente, você poderá ser demitido com justa causa. Neste caso, você terá direito de recorrer à Justiça do Trabalho, mas, não mais poderá ser candidato a qualquer cargo, enquanto durar o processo trabalhista, via de regra 10 (dez) anos. Se você vier a ser demitido sem justa causa, da mesma forma terá direito de recorrer à Justiça do Trabalho e ainda poderá ser, concomitantemente, candidato a outro cargo, excluído, portanto, aquele do qual foi afastado.
Topa ?
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