AH! VOCÊ JÁ SABIA!!!
* Nadir Silveira Dias
É bom que não esqueçam filhos e pais que está em pleno vigor a lei que rege a relação entre pais e filhos, também e especialmente no que pertine com a competência que tem os pais – nem sempre exercida – de exigir dos filhos que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
É essa a exata letra e sentido do texto legal que está em vigor desde a aprovação do projeto de 1850 do grande mestre Clóvis Beviláqua – o Código Civil de 1916, e cujo texto foi integralmente mantido no Novo Código Civil Brasileiro, vigente desde 10 de janeiro de 2003.
A não vale apenas para os pais. Vale também para os filhos. Vale dizer, nem um nem outro pode deixar de cumprir o que a lei manda.
Confira:
Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916:
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 384. “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos: (...) VII – Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.“
(In Código Civil, Theotonio Negrão, com a colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa, 17ª Ed. atualizada até 5.01.1998, pp. 100-101, Ed. Saraiva, 19981998) e no
Novo Código Civil Brasileiro
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002),
com idêntico texto, no artigo 1.634.
* Escritor e Jurista – nadirsdias@yahoo.com.br