NOVA CONSTITUIÇÃO.

O COMENTÁRIO QUE FIZ NO TEXTO:"QUEM TEM MEDO DE

ENVELHECER?" QUANDO CITEI O LIMITE DE IDADE PARA OS

CONCURSOS PÚBLICOS SEREM DE TRINTA E CINCO A QUARENTA

ANOS,É O QUE DETRMINAVA A ANTIGA CONSTITUIÇÃO MAS COM

O ADVENTO DA NOVA CONSTITUIÇÃO O LIMITE DE IDADE PASSOU

A SER BEM MAIS ABRANGENTE:NO ARTIGO:27,DA LEI NÚMERO:

10.741 DE 01/10/2003,ESTABELECE:"NA ADMISSÃO DO IDOSO EM

QUALQUER TRABALHO OU EMPREGO,É VEDADA A DISCRIMINAÇÃO

E FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA CONCURSOS,SÓ

RESSALVADOS EM QUE A NATUREZA DO CARGO EXIGIR.

A NORMA LEGAL DETERMINA PORTANTO,QUE TODA PESSOA COM

IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS TEM O DIREITO DE SE

INSCREVER E DE CONCORRER EM QUALQUER CONCURSO PÚBLICO,

DESDE QUE COMPATÍVEL COM O CRITÉRIO ETÁRIO,ATÉ O LIMITE

MÁXIMO DE 70 ANOS(ART:40:1,II,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

RETIFICANDO. OBRIGADA PELA ATENÇÃO.

Eyshilla
Enviado por Eyshilla em 20/02/2009
Reeditado em 24/04/2013
Código do texto: T1449173
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