NOVA CONSTITUIÇÃO.
O COMENTÁRIO QUE FIZ NO TEXTO:"QUEM TEM MEDO DE
ENVELHECER?" QUANDO CITEI O LIMITE DE IDADE PARA OS
CONCURSOS PÚBLICOS SEREM DE TRINTA E CINCO A QUARENTA
ANOS,É O QUE DETRMINAVA A ANTIGA CONSTITUIÇÃO MAS COM
O ADVENTO DA NOVA CONSTITUIÇÃO O LIMITE DE IDADE PASSOU
A SER BEM MAIS ABRANGENTE:NO ARTIGO:27,DA LEI NÚMERO:
10.741 DE 01/10/2003,ESTABELECE:"NA ADMISSÃO DO IDOSO EM
QUALQUER TRABALHO OU EMPREGO,É VEDADA A DISCRIMINAÇÃO
E FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA CONCURSOS,SÓ
RESSALVADOS EM QUE A NATUREZA DO CARGO EXIGIR.
A NORMA LEGAL DETERMINA PORTANTO,QUE TODA PESSOA COM
IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS TEM O DIREITO DE SE
INSCREVER E DE CONCORRER EM QUALQUER CONCURSO PÚBLICO,
DESDE QUE COMPATÍVEL COM O CRITÉRIO ETÁRIO,ATÉ O LIMITE
MÁXIMO DE 70 ANOS(ART:40:1,II,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
RETIFICANDO. OBRIGADA PELA ATENÇÃO.