Os verbos inacusativos e as suas implicações sintáctico-semânticas
Ilídio Pedro
Os verbos classificados, na gramática tradicional luso-brasileira, como intransitivos podem ser, segundo MATEUS et al (2003), classificados como inergativos ou inacusativos (ergativos), conforme o argumento com a relação gramatical de sujeito, seja externo ou interno, respectivamente. Neste conspecto, consideram-se inergativos os seguintes verbos: espirar, andar, dormir, sorrir, etc. e, inacusativos os verbos desmaiar, florir, morrer, adormecer, chegar, nascer, etc.
Na perspectiva de Inês Duarte , os verbos inacusativos são aqueles cujo sujeito se comporta como um argumento interno directo, podendo ocorrer na construção particípio absoluto (cf. (1)), à semelhança do objeto directo dos verbos transitivos (cf. (2)). Contudo, pode ser substituído pela forma nominativa do pronome pessoal, desencadeando concordância verbal (cf. (3)), assemelhando-se, neste aspecto, com o sujeito dos verbos transitivos (cf. (4)).
(1) Chegados os alunos… / (2) partido o vidro…
(3) Nós chegamos. / (4) Elas partiram o vidro.
Sob o ponto de vista fundamentalmente semântico, podemos afirmar que, as construções inacusativas não apresentam um SN com a função temática de agente na posição canónica de – [SN, SFlex] – e ao SN Tema não se atribui o caso acusativo, mas sim, o Nominativo (não pelo verbo, mas pelo Flex). Este ponto de vista funda -se na generalização de Burzio (1981), que figura na descrição de Campos e Xavier (1991) segundo a qual <<um verbo só atribui caso estrutural quando projecta um argumento externo (na posição [SN, SFlex].>>.
Segundo Campos e Xavier (op. Cit), podemos incluir os verbos psicológicos na classe dos inacusativos. Verbos que possuem, como argumentos nucleares, o Experienciador e o Tema.
Não incluímos, nesta classe, os verbos temer e desprezar, pois estes, apesar de serem psicológicos, funcionam como transitivos, visto terem um argumento externo Experienciador Nominativo e um argumento interno Tema Acusativo e ocorrem em construções passivas. Propriedades próprias dos verbos tipicamente transitivos.
Os verbos psicológicos que não projectam o SN experienciador como argumento externo projectam, em estrutura-P, o SN Experienciador e o SN Tema como argumentos internos e não podem atribuir caso estrutural ao SN Tema que, na estrutura-Profunda, tem a relação gramatical de objeto directo, porque, de acordo com a generalização de Burzio, como já referimos atrás, o verbo só atribui caso estrutural Acusativo ao OD Tema, quando projecta um argumento externo [SN, SFlex].
Como se pode depreender do que dissemos acima, a ordem dos constituintes que figura na estrutura-P, é a seguinte: V Tema Experienciador, isto é, o SN Tema é projectado como complemento irmão do Verbo – [SN, SV], mas com a aplicação da regra do movimento dos constituintes (Mover-SN), o SN Tema passa para aposição do especificador do núcleo funcional Flex, ou seja, passa a ocupar a posição sintáctica do Sujeito – [SN, SFlex], obtendo, assim a seguinte ordem: Tema V Experienciador.
Observe-se a representação esquemática parententizada das frases “Esta festa divertiu a Carla” e “Estas actividades agradam ao João”, respectivamente.
Estrutura-P
(1a) [SFlex [SN] [Flex’ [Flex Af] [SV [V divertir] [SN esta festa] [SN a Carla]]]]
(1b) [SFlex [SN] [Flex’ [Flex Af ] [SV [V agradar] [SN estas actividades] [SP ao João]]]]
Estrutura-S
(2a) [SFlex [SN Esta festa k] [Flex’ [Flex divertir j +Af] [SV [V CV j] [SN CV k] [SN a Carla]]]]
(2b) [SFlex [SN Estas actividades k] [Flex’ [Flex agradar j +Af] [SV [V CV j] [SN CV k] [SP ao João]]]]
Referências bibliográficas
CAMPOS, Maria Helena Costa e Maria Francisca Xavier. Sintaxe e Semânticas do Português. Universidade Aberta, Lisboa, 1991: pp 179-186.
CUNHA, Celso e Lindly Cintra. Gramática do Português Contemporâneo. Lisboa, 2005.
MATEUS et al. Gramática da Língua portuguesa. Lisboa, 6ed. 2003: pp 300-3008 e 509-521.