5935-SOBRE O ACORDO ORTOGRÁFICO da LíNGUA PORTUGUESA - INFORMATIVO -Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
5935-SOBRE O ACORDO ORTOGRÁFICO da LíNGUA PORTUGUESA
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INFORMATIVO
Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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LEMBRETE AOS BRASILEIROS:
O decreto 7.875, de 27-12-2012, em seu art. 1º Parág. único, deixa ver o dia 1º de janeiro de 2016, como marco inicial da exigibilidade genérica do SISTEMA ORTOGRÁFICO determinado pelo anterior Decreto nº 6.583, de 29-9-2008, que já vinha sendo observado em Concursos Públicos e Vestibulares.
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Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012
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