CRIME PASSIONAL NA POLÍCIA MILITAR
Foi na Polícia Militar
De Santa Catarina...
Lá, tentaram me matar
Quando eu era menina.
Foi de forma cruel,
Perversa e sem dó
Que digeri aquele fel
Imposto pelo major.
De joelhos, humilhada,
Discriminada e utrajada
Fui jogada na estrada
Por quem fui assediada.
A família orgulhosa
Da minha realização
Viveu a via dolorosa
Da injusta exclusão.
Foi crime passional,
Sem ser correspondido
E travestido de legal
Ele acabou comigo.
Foi na primeira turma
De sargento feminina
Ele me chamou de burra,
Ele grande eu pequenina.
Sendo civil eu fui punida;
Ele forjou a sindicância...
Sem defesa e sem guarida
Olvidou minha distância.
Sem justa reparação
Não quiseram analisar,
Alegaram prescrição,
Mandando-me calar.
NOTA DE ESCLARACIMENTO.
Me chamo SÔNIA BLUNCK, sou da primeira turma de Sargento Policial Militar Feminina de Santa Catarina de 1983, ESSE FATO É REAL, detenho todas as provas comprobatórias do que retrata esse desabafo em forma de uma triste poesia. De forma recorrente, PORÉM INUTIL, tenho buscado a devida reparação com base no que dispõe os artigos 41, inciso 1, e 42, § 1º do RDPMSC – Decreto nº 12.112/1980, nada obstante, a administração não permite que chegue ao conhecimento do Exmº Sr. Governador, mesmo com base no ordenamento, in verbis:
Art. 41, iciso I: A ANULAÇÃO OCORRERÁ - I) em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelas autoridades especificadas nos itens 1 e 2 do artigo 9º deste Regulamento.
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Art. 9º: A competência para aplicar as prescrições contidas neste regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las:
1) O Governador do Estado, a todos os integrantes da Polícia Militar;
2) O Comandante Geral, a todos os integrantes da Polícia Militar;
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Art. 42: A anulação da punição consiste em tornar sem efeito a aplicação da mesma.
§ 1º DEVE ser concedida quando for comprovado ter ocorrido injustiças ou ilegalidade na sua aplicação.