O INDICADO É IMPEDIDO

 

 

 

 

Não há imparcialidade

Na suprema decisão

Que põe a ilegalidade

Sobre a Constituição.  

 

 

 

Se o indicado é impedido

De julgar e decidir...

Quem é amigo de bandido

Não pode se imiscuir.

 

 

 

 

Porque, porque. Porque...

O TSE tem, tem, tem...

Tanto poder?

Ele põe e também tira

Quem ele bem entender.

 

Façam tudo que eu mando

Mas não façam o que faço

Se manés andam em bando

Nós temos peito de aço.

 

 

 

 

Isso sim é ditadura...

Hoje se tem ditador,

É uma brilhante figura

Que governa nossa dor.

 

 

 

Se existem três poderes

Dois estão em uma mão

De um dos supremos seres

Que ditam regras da nação.  

 

 

 

Dentre tais garantias constitucionais, cita-se a vedação a juízo ou tribunal de exceção (artigo 5º, XXXVII, CF), a qual privilegia outra garantia constitucional que é o princípio do juiz natural (artigo 5º, LIII, CF). Este princípio, por sua vez, determina a existência de regras de competência (matéria, território etc.) a serem observadas com intuito de garantir a imparcialidade e independência do julgador.