O INDICADO É IMPEDIDO
Não há imparcialidade
Na suprema decisão
Que põe a ilegalidade
Sobre a Constituição.
Se o indicado é impedido
De julgar e decidir...
Quem é amigo de bandido
Não pode se imiscuir.
Porque, porque. Porque...
O TSE tem, tem, tem...
Tanto poder?
Ele põe e também tira
Quem ele bem entender.
Façam tudo que eu mando
Mas não façam o que faço
Se manés andam em bando
Nós temos peito de aço.
Isso sim é ditadura...
Hoje se tem ditador,
É uma brilhante figura
Que governa nossa dor.
Se existem três poderes
Dois estão em uma mão
De um dos supremos seres
Que ditam regras da nação.
Dentre tais garantias constitucionais, cita-se a vedação a juízo ou tribunal de exceção (artigo 5º, XXXVII, CF), a qual privilegia outra garantia constitucional que é o princípio do juiz natural (artigo 5º, LIII, CF). Este princípio, por sua vez, determina a existência de regras de competência (matéria, território etc.) a serem observadas com intuito de garantir a imparcialidade e independência do julgador.