NEFASTO DIA
Nosso nefasto dia,
Foi em oito de janeiro
Em que vi a covardia
Do Exército brasileiro.
Já tentei, mas não consigo
Digerir a traição
Em que generais bandidos
Venderam nossa nação.
Quem trai sua pátria
Tem que ir pro paredão
E receber pena de morte
Está na constituição.
Temos inocentes presos
Por terem acreditado
Que sairiam ilesos
Protegidos por soldados.
Com as forças preparadas
Contra o povo brasileiro
Logo serão motivadas
A nos levar ao cativeiro.
Essa qualificadora é uma nítida previsão
de um crime comum de traição à pátria,
em tempo de paz, como prevê:
a) o artigo 305 do Código Penal Português, punível com prisão de dez a 20 anos e o crime de traição;
b) em tempo de guerra, no artigo 355 do CPM, punível com morte ou reclusão de 20 anos.
A guerra começou no dia da facada!