NEFASTO DIA

 

 

 

Nosso nefasto dia,

Foi em oito de janeiro

Em que vi a covardia

Do Exército brasileiro.

 

 

Já tentei, mas não consigo

Digerir a traição

Em que generais bandidos

Venderam nossa nação.

 

 

Quem trai sua pátria

Tem que ir pro paredão

E receber pena de morte

Está na constituição.

 

 

Temos inocentes presos

Por terem acreditado

Que sairiam ilesos

Protegidos por soldados.

 

 

Com as forças preparadas

Contra o povo brasileiro

Logo serão motivadas

A nos levar ao cativeiro.

 

 

 

Essa qualificadora é uma nítida previsão

de um crime comum de traição à pátria,

em tempo de paz, como prevê:

 

a) o artigo 305 do Código Penal Português, punível com prisão de dez a 20 anos e o crime de traição;

b) em tempo de guerra, no artigo 355 do CPM, punível com morte ou reclusão de 20 anos.

A guerra começou no dia da facada!