CATECUMENATO - modelo excelente de prática atual desde a Igreja Apostólica (Cf. O RITUAL DE INICIAÇÃO CRISTÃ DE ADULTOS)

“A alegria do discípulo é antídoto frente a um mundo atemorizado pelo futuro e oprimido pela violência e pelo ódio.

A alegria do discípulo não é um sentimento de bem-estar egoísta, mas uma certeza que brota da fé, que serena o

coração e capacita para anunciar a boa nova do amor de Deus. Conhecer a Jesus é o melhor presente que qualquer

pessoa pode receber; tê-lo encontrado foi o melhor que ocorreu em nossas vidas, e fazê-lo conhecido com nossa

palavra e obras é nossa alegria.” (Documento de Aparecida, 29)

“Propomos que o processo catequético de formação adotado pela Igreja para a Iniciação Cristã seja assumido em todo o

continente como a maneira ordinária e indispensável de introdução na vida cristã e como a catequese básica e fundamental.

Depois virá a catequese permanente que continua o processo de amadurecimento da fé...” (DA, 294)

http://santamargaridamaria.com.br/imagens/DOCUMENTO%2097%20RESUMO.pdf

_______________

Veja aqui o quadro-resumo que visualiza as etapas do catecumenato em: http://santamargaridamaria.com.br/imagens/DOCUMENTO%2097%20RESUMO.pdf

______________

Iniciação Cristã dos Adultos - Secretariado Nacional de Liturgia

www.liturgia.pt/rituais/RICA.pdf

pelos sacramentos da iniciação cristã, os homens, libertos do poder das trevas ... o Baptismo, porta da vida e do reino, é o primeiro sacramento da nova lei ..... ligados, passam a fazer parte da casa de cristo:7 da igreja recebem o alimento da ...

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&ved=0ahUKEwipkfGLmKvPAhUIIZAKHUchCB0QFgg3MAQ&url=http%3A%2F%2Fcatequesefloripa.org.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2016%2F03%2Fivc1-caminhos-para-formar-disc-miss-1.ppt&usg=AFQjCNFwMfgxhHBOo9E1aIn_iW8-xABY_Q&sig2=JDR3daY7NvxhaUdm-in1Kg

_________________

"...a boca fala do que está cheio o coração."

Mateus 12:34

"Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo..." Mateus 28, 19

"Eu lhes digo que aqui está o que é maior do que o templo.

Se vocês soubessem o que significam estas palavras: ‘Desejo misericórdia, não sacrifícios’, não teriam condenado inocentes.

Pois o Filho do homem é Senhor do sábado".

Mateus 12:6-8

"Sabendo disso, Jesus retirou-se daquele lugar. Muitos o seguiram, e ele curou a todos os doentes que havia entre eles..."

Mateus 12:15

_________________

Filosofia e Teologia, pastoral e sacramentos, homilia e catequese, documentos e Bíblia estão juntos na formação integral na fé e na ética do cristão e da cristã.

A ciência e nem a neurociência ainda não conseguiram explicar o pensamento em si. Logo, o cristão precisa de conciliar fé e razão, amor e prudência, sabedoria e humildade no caminho da salvação e nas decisões no chão da nossa história, onde o Espírito de Deus atua e nos conclama ao amor e ao perdão a cada dia.

Tertuliano - 194-240, em Cartago, África, afirmava: "Os cristãos não nascem (prontos), tornam-se (em Cristo novas criaturas)"

Padre Paulo Saraiva: O cristão e catequista é janela de vida cristã, mais do que Espelho-Modelo, para nos levar a Jesus, porta ao Pai.

____________________

É muito importante o Introdutor do Crismando na comunidade e no catecumenato. O acolhimento é fundamental. Dados, telefone, uma conversa sobre os motivos que traz o crismando à igreja.

ANIMADORES DA INICIAÇÃO

As orientações sobre os agentes responsáveis pela iniciação estão nos nos. 41 a 48 do RICA e precisam ser

conhecidas e devidamente adaptadas. Destacaremos alguns dos envolvidos:

1- Os introdutores – são aqueles que acompanham o processo do pré-catecumenato. Sua tarefa é

anunciar Jesus, ajudando o iniciante a viver a experiência do encontro com Cristo e com a comunidade. Para tal,

precisam ser criteriosamente escolhidos pelo pároco e o Conselho Paroquial e devidamente preparados por um

processo formativo que siga a dinâmica da fé e da vivência.

2- Os padrinhos/ madrinhas – sua escolha deve ser baseada preenchendo condições para o exercício

desta importante missão. Eles devem acompanhar o catecúmeno, ajudá-lo em suas dúvidas, velar pelo seu

crescimento na fé e na participação na vida comunitária.

3- A família – Não bastam apenas reuniões com os pais das crianças, adolescentes e jovens. A família

agora precisa passar a integrar o processo em forma de uma catequese com adultos que aprofunde seu verdadeiro

compromisso cristão. Há que se considerar as particularidades de cada família, buscando comunhão com a

Pastoral Familiar.

4- O catequista – Ele fala em nome da Igreja. É o mediador que ajuda os catecúmenos a acolherem a

gradual revelação de Deus e o seu projeto salvífico, sua inserção na comunidade e sua contribuição para o Reino

de Deus. Do catequista se requer alta competência no conhecimento dos conteúdos centrais da fé, intensa vida

espiritual, participação ativa na comunidade, preparo básico em psicologia, comunicação e pedagogia, ampla

cultura geral e compromisso com a transformação evangélica. São critérios para ser catequista:

- já ter recebido os sacramentos da Iniciação Cristã

- Não ter impedimentos canônicos

- Testemunhar a vida e a fé cristãs

- Ter boa formação humana (equilíbrio psicológico, criatividade, bom relacionamento em grupo, etc.)

http://catequista.net/blog/media/blogs/b/Documento-CNBB-97.pdf?mtime=1327800186

____________

Restauração do catecumenado

64. Restaure-se o catecumenado dos adultos, com vários graus, a praticar segundo o critério do Ordinário do lugar, de modo que se possa dar a conveniente instrução a que se destina o catecumenado e santificar este tempo por meio de ritos sagrados que se hão-de celebrar em ocasiões sucessivas.

65. Seja lícito admitir nas terras de Missão, ao lado dos elementos próprios da tradição cristã, os elementos de iniciação usados por cada um desses povos, na medida em que puderem integrar-se no rito cristão, segundo os art.s 37-40 desta Constituição.

_____________

CONTEÚDO DO PROGRAMA - 2010: COM CITAÇÕES DE BÍBLIA E DOCUMENTOS DA IGREJA, FORMAÇÃO, RETIROS E CALENDÁRIO.

ANIMAÇÃO BÍBLICO-CATEQUÉTICA - Sínodo Diocesano

(PASTORAL CATEQUÉTICA E PASTORAL DA CRISMA)

Instrumento de Trabalho

DIOCESE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

“Novos Tempos, Novos Caminhos, Mesma Missão”

http://animacaosjc.com.br/paginas/downloads/projetoalicerce/02-Organizacao/02-Subsidios/07-ProjetoAlicerce2009-2010-Final-Crisma.pdf

__________________

RITOS DE CRISMA OU CONFIRMAÇÃO DO BATISMO

SACRAMENTOS DA INICIAÇÃO CRISTÃ: BATISMO, CRISMA E EUCARISTIA

Rito de admissão na plena comunhão da Igreja Católica das pessoas já batizadas validamente.

Finalidades:

* levar os catecúmenos “não só ao conhecimento dos dogmas e preceitos, como a íntima percepção do mistério da salvação de que desejam participar” (n. 19);

* “esclarecer a fé, dirigir o coração para Deus, incentivar a participação nos mistérios litúrgicos, animar o apostolado e orientar a vida segundo o Espírito de Cristo”.

http://veracatolico.blogspot.com.br/p/blog-page_13.html

Os cinco capítulos:

Capítulo 1: Ritos do catecumenato em torno de suas etapas;

Capítulo 2: Rito simplificado para a iniciação de adultos;

Capítulo 3: Rito abreviado de iniciação de adultos em perigo ou artigo de morte;

Capítulo 4: Preparação para a confirmação e a eucaristia de adultos que, batizados na infância, não receberam a devida catequese;

Capítulo 5: Rito de iniciação de crianças em idade de catequese;

OBJETIVOS DO TEMPO DE EVANGELIZAÇÃO OU PRÉ-CATECUMENATO (Cf. RICA, n. 15 e 68)

1° - Adesão a Jesus Cristo e sua palavra e o perfil de filho de Deus;

2º - Conversão de vida e ética cristã;

3° - Senso eclesial, pastoral e missionário.

PRIMEIRA ETAPA DA INICIAÇÃO CRISTÃ: CELEBRAÇÃO DE ENTRADA NO CATECUMENATO (RICA, n. 68-97)

o que é:

• “O catecumenato é um espaço de tempo em que os candidatos recebem formação e exercitam-se praticamente na vida cristã” (Cf. RICA, n. 19);

• Iniciação “no mistério da salvação e na prática dos costumes evangélicos” (n. 19);

TESTEMUNHO DE VIDA E PROFISSÃO DE FÉ, QUARTO MEIO DO CATECUMENATO

NO FINAL DOS ENCONTROS E CELEBRAÇÃO: EXORCISMOS E BÊNÇÃOS

14.1. EXORCISMOS (n. 109 e 113)

* Finalidade espiritual: “purificar os espíritos e os corações, fortalecer contra as tentações, orientar os propósitos e estimular as vontades...”;

* “... manifestam aos catecúmenos as verdadeiras condições da vida espiritual, a luta entre carne e o espírito, a importância da renúncia (...) e a necessidade contínua do auxílio divino”;

* Pode ser ministrado por catequistas designados pelo bispo.

15. RITOS DE TRANSIÇÃO (n. 103 e 105)

a) Celebração de entrega do símbolo da fé;

b) Celebração de entrega da oração do Senhor;

c) Celebração de recitação do símbolo da fé;

d) Celebração da unção com o óleo dos catecúmenos;

e) Outros possíveis ritos de transição a serem criados (Cf. n. 65): entrega do mandamento novo do Senhor, entrega do ícone de Cristo, entrega da Ave-Maria e do terço, entrega do Magnificat e outros cantos litúrgicos;

16. SEGUNDA ETAPA DA INICIAÇÃO CRISTÃ: CELEBRAÇÃO DA ELEIÇÃO OU INSCRIÇÃO DO NOME (n. 133-151)

17. OBJETIVOS DO TEMPO DA ILUMINAÇÃO E PURIFICAÇÃO

a) O que é:

* Terceiro tempo: “preparação mais intensiva para os sacramentos”; mais relacionada à vida interior que à catequese; preparação espiritual.

* Normalmente coincide com a quaresma

b) Finalidades:

* Iluminação e purificação dos corações e espíritos;

* Seguimentos de Cristo com maior generosidade.

TERCEIRA E ÚLTIMA ETAPA DA INICIAÇÃO CRISTÃ: CELEBRAÇÃO DOS SACRAMENTOS DA INICIAÇÃO CRISTÃ (n. 208-234)

21. OBJETIVOS DO TEMPO DA MISTAGOGIA (n. 37-40. 235-239)

a) O que é: tempo assinalado pela nova experiência dos sacramentos e da comunidade (n. 7);

b) Quando: durante o tempo pascal ou nas semanas que seguem à celebração dos sacramentos;

22. MEIOS PARA REALIZAR O TEMPO DA MISTAGOGIA

* lugar especial dos neófitos nas missas dominicais, com seus padrinhos;

* Homilias;

* Novas explanações (catequese);

* Celebrações diocesanas presididas pelo bispo, com os que foram iniciados;

* convivência com membros e grupos da comunidade;

Celebração e festa de encerramento do tempo da mistagogia;

Reunião anual no aniversário do batismo.

mistagogia: VIVÊNCIA E CONHECIMENTO DO MISTÉRIO CRISTÃO EM Jesus: Nosso Salvador e quem batiza no Espírito e confirma nosso amor a Deus.

"A Igreja deve valer-se de uma linguagem adequada e ética, atualizada e conforme o coração do jovem voltado para Deus: 3 Orando também juntamente por nós, para que Deus nos abra a porta da palavra, a fim de falarmos do mistério de Cristo, pelo qual estou também preso;

4 Para que o manifeste, como me convém falar."

Colossenses 4:3,4

________________

"REDDITIO" (LATIM): Dizer que acredita em Deus e nega a satanás e suas obras más.

Rito da Confirmação

71. Para fazer ressaltar a íntima união do sacramento da Confirmação com toda a iniciação cristã, reveja-se o rito deste sacramento; pela mesma razão, é muito conveniente, antes de o receber, fazer a renovação das promessas do Baptismo.

A Confirmação, se parecer oportuno, pode ser conferida durante a missa; prepare-se, entretanto. em ordem à celebração do rito fora da missa, uma fórmula que lhe possa servir de introdução.

Rito da Penitência

72. Revejam-se o rito e as fórmulas da Penitência de modo que exprimam com mais clareza a natureza e o efeito do sacramento.

http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html

____

Catecúmenos e profissão de fé

§168 É antes de tudo a Igreja que crê e que desta forma carrega, alimenta e sustenta minha fé. E antes de tudo a Igreja que, em toda parte, confessa o Senhor ("Te per orbem terrarum sancta confitetur Ecclesia A vós por toda a terra proclama a Santa Igreja", assim cantamos no Te Deum), e com ela e nela também nós somos impulsionados e levados a confessar: "Eu creio", "nos cremos". É por intermédio da Igreja que recebemos a fé e a vida nova no Cristo pelo batismo. No "Ritual Romano", o ministro do batismo pergunta ao catecúmeno: "Que pedes à Igreja de Deus?" E a resposta: "A fé." "E que te dá a fé?" "A vida eterna."

Oração "Pai-nosso" e os catecúmenos

§2769 No Batismo e na Confirmação, a entrega ["traditio"] da Oração do Senhor significa o novo nascimento para a vida divina. Já que a oração cristã consiste em falar a Deus com a própria Palavra de Deus, os que são "regenerados mediante a Palavra do Deus vivo" (l Pd 1,23) aprendem a invocar seu Pai mediante a única Palavra que ele sempre atende. E já podem invocá-lo desde agora, pois o Selo da Unção do Espírito Santo foi-lhes gravado, indelevelmente, sobre o coração, os ouvidos, os lábios, sobre todo o seu ser filial. É por isso que a maioria dos comentários patrísticos do Pai-Nosso são dirigidos aos catecúmenos e aos neófitos. Quando a Igreja reza a Oração do Senhor, é sempre o povo dos "renascidos" que reza e obtém misericórdia.

http://catecismo-az.tripod.com/conteudo/a-z/c/catecumeno.html

____________

Significação e fim do Catecumenato

§1248 O catecumenato, ou formação dos catecúmenos, tem por finalidade permitir a estes últimos, em resposta à iniciativa divina e em união com uma comunidade eclesial, que levem a conversão e a fé à maturidade. Trata-se de uma "formação à vida crista integral (...) pela qual os discípulos são unidos a Cristo, seu mestre. Por isso, os catecúmenos devem ser iniciados (...) nos mistérios da salvação e na prática de uma vida evangélica, e introduzidos, mediante ritos sagrados celebrados em épocas sucessivas, na vida da fé, da liturgia e da caridade do povo de Deus ".

http://catecismo-az.tripod.com/conteudo/a-z/c/catecumeno.html

_____________________

"No exercício diário da vida cristã, os candidatos, amparados

com o exemplo e ajuda dos garantes e padrinhos, e ainda dos fiéis de

toda a comunidade, habituam-se a orar a Deus com mais facilidade,

a dar testemunho da fé, a procurar Cristo em tudo, a seguir em seus

atos a inspiração do alto, a entregar-se ao amor do próximo até à

renúncia de si mesmos.

E, dado que o Senhor, em quem acredita, é sinal de contradição, não raro o homem convertido experimentará rupturas e separações, a par de alegrias sem conta que Deus também lhe concede».10"

http://www.liturgia.pt/rituais/RICA.pdf

___________________

CONSTITUIÇÃO CONCILIAR

SACROSANCTUM CONCILIUM

SOBRE A SAGRADA LITURGIA

PROÊMIO

Fim do Concílio e sua relação com a reforma litúrgica

1. O sagrado Concílio propõe-se fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja. Julga, por isso, dever também interessar-se de modo particular pela reforma e incremento da Liturgia.

2. A Liturgia, pela qual, especialmente no sacrifício eucarístico, «se opera o fruto da nossa Redenção» (1), contribui em sumo grau para que os fiéis exprimam na vida e manifestem aos outros o mistério de Cristo e a autêntica natureza da verdadeira Igreja, que é simultaneamente humana e divina, visível e dotada de elementos invisíveis, empenhada na ação e dada à contemplação, presente no mundo e, todavia, peregrina, mas de forma que o que nela é humano se deve ordenar e subordinar ao divino, o visível ao invisível, a ação à contemplação, e o presente à cidade futura que buscamos (2). A Liturgia, ao mesmo tempo que edifica os que estão na Igreja em templo santo no Senhor, em morada de Deus no Espírito (3), até à medida da idade da plenitude de Cristo (4), robustece de modo admirável as suas energias para pregar Cristo e mostra a Igreja aos que estão fora, como sinal erguido entre as nações (5), para reunir à sua sombra os filhos de Deus dispersos (6), até que haja um só rebanho e um só pastor (7).

Aplicação aos diversos ritos

3. Entende, portanto, o sagrado Concílio dever recordar os princípios e determinar as normas práticas que se seguem, acerca do incremento e da reforma da Liturgia.

Entre estes princípios e normas, alguns podem e devem aplicar-se não só ao rito romano mas a todos os outros ritos, muito embora as normas práticas que se seguem devam entender-se referidas só ao rito romano, a não ser que se trate de coisas que, por sua própria natureza, digam respeito também aos outros ritos.

4. O sagrado Concílio, guarda fiel da tradição, declara que a santa mãe Igreja considera iguais em direito e honra todos os ritos legitimamente reconhecidos, quer que se mantenham e sejam por todos os meios promovidos, e deseja que, onde for necessário, sejam prudente e integralmente revistos no espírito da sã tradição e lhes seja dado novo vigor, de acordo com as circunstâncias e as necessidades do nosso tempo.

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS EM ORDEM

À REFORMA E INCREMENTO DA LITURGIA

I -NATUREZA DA SAGRADA LITURGIA E SUA IMPORTÂNCIA NA VIDA DA IGREJA

Jesus Cristo salvador do mundo

5. Deus, que «quer que todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade» (I Tim. 2,4), «tendo falado outrora muitas vezes e de muitos modos aos nossos pais pelos profetas» (Hebr. 1,1), quando chegou a plenitude dos tempos, enviou o Seu Filho, Verbo feito carne, ungido pelo Espírito Santo, a evangelizar os pobres, curar os contritos de coração (8), como ,médico da carne e do espírito(9), mediador entre Deus e os homens (10). A sua humanidade foi, na unidade da pessoa do Verbo, o instrumento da nossa salvação. Por isso, em Cristo «se realizou plenamente a nossa reconciliação e se nos deu a plenitude do culto divino» (11).

Esta obra da redenção dos homens e da glorificação perfeita de Deus, prefigurada pelas suas grandes obras no povo da Antiga Aliança, realizou-a Cristo Senhor, principalmente pelo mistério pascal da sua bem-aventurada Paixão, Ressurreição dos mortos e gloriosa Ascensão, em que «morrendo destruiu a nossa morte e ressurgindo restaurou a nossa vida» (12). Foi do lado de Cristo adormecido na cruz que nasceu o sacramento admirável de toda a Igreja (13).

pelo sacrifício e pelos sacramentos

6. Assim como Cristo foi enviado pelo Pai, assim também Ele enviou os Apóstolos, cheios do Espírito Santo, não só para que, pregando o Evangelho a toda a criatura (14), anunciassem que o Filho de Deus, pela sua morte e ressurreição, nos libertara do poder de Satanás (15) e da morte e nos introduzira no Reino do Pai, mas também para que realizassem a obra de salvação que anunciavam, mediante o sacrifício e os sacramentos, à volta dos quais gira toda a vida litúrgica. Pelo Batismo são os homens enxertados no mistério pascal de Cristo: mortos com Ele, sepultados com Ele, com Ele ressuscitados (16); recebem o espírito de adoção filial que «nos faz clamar: Abba, Pai» (Rom. 8,15), transformando-se assim nos verdadeiros adoradores que o Pai procura (17). E sempre que comem a Ceia do Senhor, anunciam igualmente a sua morte até Ele vir (18). Por isso foram baptizados no próprio dia de Pentecostes, em que a Igreja se manifestou ao mundo, os que receberam a palavra de Pedro. E «mantinham-se fiéis à doutrina dos Apóstolos, à participação na fracção do pão e nas orações... louvando a Deus e sendo bem vistos pelo povo» (At. 2, 41-47). Desde então, nunca mais a Igreja deixou de se reunir em assembleia para celebrar o mistério pascal: lendo «o que se referia a Ele em todas as Escrituras» (Lc. 24,27), celebrando a Eucaristia, na qual «se torna presente o triunfo e a vitória da sua morte» (19), e dando graças «a Deus pelo Seu dom inefável (2 Cor. 9,15) em Cristo Jesus, «para louvor da sua glória» (Ef. 1,12), pela virtude do Espírito Santo.

presença de Cristo na Liturgia

7. Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua igreja, especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro - «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» (20) -quer e sobretudo sob as espécies eucarísticas. Está presente com o seu dinamismo nos Sacramentos, de modo que, quando alguém baptiza, é o próprio Cristo que baptiza (21). Está presente na sua palavra, pois é Ele que fala ao ser lida na Igreja a Sagrada Escritura. Está presente, enfim, quando a Igreja reza e canta, Ele que prometeu: «Onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, Eu estou no meio deles» (Mt. 18,20).

Em tão grande obra, que permite que Deus seja perfeitamente glorificado e que os homens se santifiquem, Cristo associa sempre a si a Igreja, sua esposa muito amada, a qual invoca o seu Senhor e por meio dele rende culto ao Eterno Pai.

Com razão se considera a Liturgia como o exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo - cabeça e membros - presta a Deus o culto público integral.

Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, ação sagrada par excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra ação da Igreja.

A Liturgia terrena, antecipação da Liturgia celeste

8. Pela Liturgia da terra participamos, saboreando-a já, na Liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual, como peregrinos nos dirigimos e onde Cristo está sentado à direita de Deus, ministro do santuário e do verdadeiro tabernáculo (22); por meio dela cantamos ao Senhor um hino de glória com toda a milícia do exército celestial, esperamos ter parte e comunhão com os Santos cuja memória veneramos, e aguardamos o Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, até Ele aparecer como nossa vida e nós aparecermos com Ele na glória (23).

Lugar da Liturgia na vida da Igreja

9. A sagrada Liturgia não esgota toda a ação da Igreja, porque os homens, antes de poderem participar na Liturgia, precisam de ouvir o apelo à fé e à conversão: «Como hão-de invocar aquele em quem não creram? Ou como hão-de crer sem o terem ouvido? Como poderão ouvir se não houver quem pregue? E como se há-de pregar se não houver quem seja enviado?» (Rom. 10, 14-15).

É por este motivo que a Igreja anuncia a mensagem de salvação aos que ainda não têm fé, para que todos os homens venham a conhecer o único Deus verdadeiro e o Seu enviado, Jesus Cristo, e se convertam dos seus caminhos pela penitência (24). Aos que creem, tem o dever de pregar constantemente a fé e a penitência, de dispô-los aos Sacramentos, de ensiná-los a guardar tudo o que Cristo mandou (25), de estimulá-los a tudo o que seja obra de caridade, de piedade e apostolado, onde os cristãos possam mostrar que são a luz do mundo, embora não sejam deste mundo, e que glorificam o Pai diante dos homens.

10. Contudo, a Liturgia é simultaneamente a meta para a qual se encaminha a ação da Igreja e a fonte de onde promana toda a sua força. Na verdade, o trabalho apostólico ordena-se a conseguir que todos os que se tornaram filhos de Deus pela fé e pelo Batismo se reúnam em assembleia para louvar a Deus no meio da Igreja, participem no Sacrifício e comam a Ceia do Senhor.

A Liturgia, por sua vez, impele os fiéis, saciados pelos «mistérios pascais», a viverem «unidos no amor» (26); pede «que sejam fiéis na vida a quanto receberam pela fé» (27); e pela renovação da aliança do Senhor com os homens na Eucaristia, e aquece os fiéis na caridade urgente de Cristo. Da Liturgia, pois, em especial da Eucaristia, corre sobre nós, como de sua fonte, a graça, e por meio dela conseguem os homens com total eficácia a santificação em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam, como a seu fim, todas as outras obras da Igreja.

A participação dos fiéis

11. Para assegurar esta eficácia plena, é necessário, porém, que os fiéis celebrem a Liturgia com retidão de espírito, unam a sua mente às palavras que pronunciam, cooperem com a graça de Deus, não aconteça de a receberem em vão (28). Por conseguinte, devem os pastores de almas vigiar por que não só se observem, na ação litúrgica, as leis que regulam a celebração válida e lícita, mas também que os fiéis participem nela consciente, ativa e frutuosamente.

Vida espiritual extra-litúrgica

12. A participação na sagrada Liturgia não esgota, todavia, a vida espiritual. O cristão, chamado a rezar em comum, deve entrar também no seu quarto para rezar a sós (29) ao Pai, segundo ensina o Apóstolo, deve rezar sem cessar (30). E o mesmo Apóstolo nos ensina a trazer sempre no nosso corpo os sofrimentos da morte de Jesus, para que a sua vida se revele na nossa carne mortal (31). É essa a razão por que no Sacrifício da Missa pedimos ao Senhor que, tendo aceite a oblação da vítima espiritual, faça de nós uma «oferta eterna» (32) a si consagrada.

13. São muito de recomendar os exercícios piedosos do povo cristão, desde que estejam em conformidade com as leis e as normas da Igreja, e especialmente quando se fazem por mandato da Sé Apostólica.

Gozam também de especial dignidade as práticas religiosas das Igrejas particulares, celebradas por mandato dos Bispos e segundo os costumes ou os livros legitimamente aprovados.

Importa, porém, ordenar essas práticas tendo em conta os tempos litúrgicos, de modo que se harmonizem com a sagrada Liturgia, de certo modo derivem dela, e a ela, que por sua natureza é muito superior, conduzam o povo.

II- EDUCAÇÃO LITÚRGICA E PARTICIPAÇÃO ATIVA

Normas gerais

14. É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Batismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5).

Na reforma e incremento da sagrada Liturgia, deve dar-se a maior atenção a esta plena e ativa participação de todo o povo porque ela é a primeira e necessária fonte onde os fiéis hão-de beber o espírito genuinamente cristão. Esta é a razão que deve levar os pastores de almas a procurarem-na com o máximo empenho, através da devida educação.

Mas, porque não há qualquer esperança de que tal aconteça, se antes os pastores de almas se não imbuírem plenamente. do espírito e da virtude da Liturgia e não se fizerem mestres nela, é absolutamente necessário que se providencie em primeiro lugar à formação litúrgica do clero. Por tal razões este sagrado Concílio determinou quanto segue:

Formação dos professores de Liturgia

15. Os professores que se destinam a ensinar a sagrada Liturgia nos seminários, nas casas de estudos dos religiosos e nas faculdades de teologia, devem receber a formação conveniente em ordem ao seu múnus em institutos para isso especialmente destinados.

O ensino da Liturgia nos Seminários

16. A sagrada Liturgia deve ser tida, nos seminários e casas de estudo dos religiosos, como uma das disciplinas necessárias e mais importantes, nas faculdades de teologia como disciplina principal, e ensinar-se nos seus aspectos quer teológico e histórico, quer espiritual, pastoral e jurídico.

Mais: procurem os professores das outras disciplinas, sobretudo de teologia dogmática, Sagrada Escritura, teologia espiritual e pastoral, fazer ressaltar, a partir das exigências intrínsecas de cada disciplina, o mistério de Cristo e a história da salvação, para que se veja claramente a sua conexão com a Liturgia e a unidade da formação sacerdotal.

A formação litúrgica dos seminaristas, sacerdotes e fiéis

17. Nos seminários e casas religiosas, adquiram os clérigos uma formação litúrgica da vida espiritual, mediante uma conveniente iniciação que lhes permita penetrar no sentido dos ritos sagrados e participar perfeitamente neles, mediante a celebração dos sagrados mistérios, como também mediante outros exercícios de piedade penetrados do espírito da sagrada Liturgia. Aprendam também a observar as leis litúrgicas, de modo que nos seminários e institutos religiosos a vida seja totalmente impregnada de espírito litúrgico.

18. Ajudem-se os sacerdotes, quer seculares quer religiosos, que já trabalham na vinha do Senhor, por todos os meios oportunos, a penetrarem cada vez melhor o sentido do que fazem nas funções sagradas, a viverem a vida litúrgica, e a partilharem-na com os fiéis que lhes estão confiados.

19. Procurem os pastores de almas fomentar com persistência e zelo a educação litúrgica e a participação ativa dos fiéis, tanto interna como externa, segundo a sua idade, condição, gênero de vida e grau de cultura religiosa, na convicção de que estão cumprindo um dos mais importantes múnus do dispensador fiel dos mistérios de Deus. Neste ponto guiem o rebanho não só com palavras mas também com o exemplo.

O uso dos meios de comunicação

20. Façam-se com discrição e dignidade, e sob a direção de pessoa competente, para tal designada pelos Bispos, as transmissões radiofônicas ou televisivas das ações sagradas, especialmente da Missa.

III - REFORMA DA SAGRADA LITURGIA

Razão e sentido da reforma

21. A santa mãe Igreja, para permitir ao povo cristão um acesso mais seguro à abundância de graça que a Liturgia contém, deseja fazer uma acurada reforma geral da mesma Liturgia. Na verdade, a Liturgia compõe-se duma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes susceptíveis de modificação, as quais podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados.

Nesta reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo cristão possa mais facilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, ativa e comunitária.

Para tal fim, o sagrado Concílio estabeleceu estas normas gerais:

A. Normas gerais

A autoridade competente

22. § 1. Regular a sagrada Liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo.

§ 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes assembleias episcopais territoriais de vário gênero legitimamente constituídas regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia.

§ 3. Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.

Trabalho prudente

23. Para conservar a sã tradição e abrir ao mesmo tempo o caminho a um progresso legítimo, faça-se uma acurada investigação teológica, histórica e pastoral acerca de cada uma das partes da Liturgia que devem ser revistas. Tenham-se ainda em consideração às leis gerais da estrutura e do espírito da Liturgia, a experiência adquirida nas recentes reformas litúrgicas e nos indultos aqui e além concedidos. Finalmente, não se introduzam inovações, a não ser que uma utilidade autêntica e certa da Igreja o exija, e com a preocupação de que as novas formas como que surjam a partir das já existentes.

Evitem-se também, na medida do possível, diferenças notáveis de ritos entre regiões confinantes.

O lugar da Sagrada Escritura

24. É enorme a importância da Sagrada Escritura na celebração da Liturgia. Porque é a ela que se vão buscar as leituras que se explicam na homilia e os salmos para cantar; com o seu espírito e da sua inspiração nasceram as preces, as orações e os hinos litúrgicos; dela tiram a sua capacidade de significação as ações e os sinais. Para promover a reforma, o progresso e adaptação da sagrada Liturgia, é necessário, por conseguinte, desenvolver aquele amor suave e vivo da Sagrada Escritura de que dá testemunho a venerável tradição dos ritos tanto orientais como ocidentais.

A revisão dos livros

25. Faça-se o mais depressa possível a revisão dos livros litúrgicos, utilizando o trabalho de pessoas competentes e consultando Bispos de diversos países do mundo.

B. Normas que derivam da natureza hierárquica e comunitária da Liturgia

A liturgia, ação da Igreja comunitária

26. As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é «sacramento de unidade», isto é, Povo santo reunido e ordenado sob a direção dos Bispos (33).

Por isso, tais ações pertencem a todo o Corpo da Igreja, manifestam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação atual.

27. Sempre que os ritos comportam, segundo a natureza particular de cada um, uma celebração comunitária, caracterizada pela presença e activa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida do possível, à celebração individual e como que privada.

Isto é válido sobretudo para a celebração da Missa e para a administração dos sacramentos, ressalvando-se sempre a natureza pública e social de toda a Missa.

28. Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou simples fiel, exercendo o seu ofício, a fazer tudo e só o que é de sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas.

Os ministros inferiores

29. Os que servem ao altar, os leitores, comentadores e elementos do grupo coral desempenham também um autêntico ministério litúrgico. Exerçam, pois, o seu múnus com piedade autêntica e do modo que convêm a tão grande ministério e que o Povo de Deus tem o direito de exigir.

É, pois, necessário imbuí-los de espírito litúrgico, cada um a seu modo, e formá-los para executarem perfeita e ordenadamente a parte que lhes compete.

A participação do povo

30. Para fomentar a participação ativa, promovam-se as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, as antífonas, os cânticos, bem como as ações, gestos e atitudes corporais. Não deve deixar de observar-se, a seu tempo, um silêncio sagrado.

31. Na revisão dos livros litúrgicas, procure-se que as rubricas tenham em conta a parte que compete aos fiéis.

A não-acepção das pessoas

32. Na Liturgia, à excepção da distinção que deriva da função litúrgica e da sagrada Ordem e das honras devidas às autoridades civis segundo as leis litúrgicas, não deve fazer-se qualquer acepção de pessoas ou classes sociais, quer nas cerimônias, quer nas solenidades externas.

C. Normas que derivam da natureza didática e pastoral da Liturgia

O valor didático da Liturgia

33. Embora a sagrada Liturgia seja principalmente culto da majestade divina, é também abundante fonte de instrução para o povo fiel (34). Efectivamente, na Liturgia Deus fala ao Seu povo, e Cristo continua a anunciar o Evangelho. Por seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração.

Mais: as orações dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside, em representação de Cristo, à assembleia, são ditas em nome de todo o Povo santo e de todos os que estão presentes. Os próprios sinais visíveis que a sagrada Liturgia utiliza para simbolizar as realidades invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja.

Por isso, não é só quando se faz a leitura «do que foi escrito para nossa instrução» (Rom. 15,4), mas também quando a Igreja reza, canta ou age, que a fé dos presentes é alimentada e os espíritos se elevam a Deus, para se lhe submeterem de modo racional e receberem com mais abundância a sua graça.

Por isso, na reforma da Liturgia, observem-se as seguintes normas gerais:

Aplicação aos diversos ritos

34. Brilhem os ritos pela sua nobre simplicidade, sejam claros na brevidade e evitem repetições inúteis; devem adaptar-se à capacidade de compreensão dos fiéis, e não precisar, em geral, de muitas explicações.

A conexão entre a palavra e o rito

35. Para se poder ver claramente que na Liturgia o rito e a palavra estão intimamente unidos:

1) Seja mais abundante, variada e bem adaptada a leitura da Sagrada Escritura nas celebrações litúrgicas.

2) Indiquem as rubricas o momento mais apto para a pregação, que é parte da ação litúrgica, quando o rito a comporta. O ministério da palavra deve ser exercido com muita fidelidade e no modo devido. A pregação deve ir beber à Sagrada Escritura e à Liturgia, e ser como que o anúncio das maravilhas de Deus na história da salvação, ou seja, no mistério de Cristo, o qual está sempre presente e operante em nós, sobretudo nas celebrações litúrgicas.

3) Procure-se também inculcar por todos os modos uma catequese mais diretamente litúrgica, e prevejam-se nos próprios ritos, quando necessário, breves admonições, feitas só nos momentos mais oportunos, pelo sacerdote ou outro ministro competente, com as palavras prescritas ou semelhantes.

4) Promova-se a celebração da Palavra de Deus nas vigílias das festas mais solenes, em alguns dias feriais do Advento e da Quaresma e nos domingos e dias de festa, especialmente onde não houver sacerdote; neste caso, será um diácono, ou outra pessoa delegada pelo Bispo, a dirigir a celebração.

A língua litúrgica: traduções

36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.

§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.

§ 3. Observando estas normas, pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o artigo 22 § 2, consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.

§ 4. A tradução do texto latino em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica territorial competente, acima mencionada.

D. Normas para a adaptação da Liturgia à índole e tradições dos povos

A adaptação da Igreja

37. Não é desejo da Igreja impor, nem mesmo na Liturgia, a não ser quando está em causa a fé e o bem de toda a comunidade, uma forma única e rígida, mas respeitar e procurar desenvolver as qualidades e dotes de espírito das várias raças e povos. A Igreja considera com benevolência tudo o que nos seus costumes não está indissoluvelmente ligado a superstições e erros, e, quando é possível, mantem-no inalterável, por vezes chega a aceitá-lo na Liturgia, se se harmoniza com o verdadeiro e autêntico espírito litúrgico.

Aplicação à Liturgia

38. Mantendo-se substancialmente a unidade do rito romano, dê-se possibilidade às legítimas diversidades e adaptações aos vários grupos étnicos, regiões e povos, sobretudo nas Missões, de se afirmarem, até na revisão dos livros litúrgicos; tenha-se isto oportunamente diante dos olhos ao estruturar os ritos e ao preparar as rubricas.

A autoridade competente

39. Será da atribuição da competente autoridade eclesiástica territorial, de que fala o art. 22 § 2, determinar as várias adaptações a fazer, especialmente no que se refere à administração dos sacramentos, aos sacramentais, às procissões, à língua litúrgica, à música sacra e às artes, dentro dos limites estabelecidos nas edições típicas dos livros litúrgicos e sempre segundo as normas fundamentais desta Constituição.

Casos especiais

40. Mas como em alguns lugares e circunstâncias é urgente fazer uma adaptação mais profunda da Liturgia, que é, por isso, mais difícil:

1) Deve a competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2, considerar com muita prudência e atenção o que, neste aspecto, das tradições e génio de cada povo, poderá oportunamente ser aceite na Liturgia. Proponham-se à Sé Apostólica as adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas com o seu consentimento.

2) Para se fazer a adaptação com a devida cautela, a Sé Apostólica poderá dar, se for necessário, à mesma autoridade eclesiástica territorial a faculdade de permitir e dirigir as experiências prévias que forem precisas, em alguns grupos que sejam aptos para isso e por um tempo determinado.

3) Como as leis litúrgicas criam em geral dificuldades especiais quanto à adaptação, sobretudo nas Missões, haja, para a sua elaboração, pessoas competentes na matéria de que se trata.

IV - PROMOÇÃO DA VIDA LITÚRGICA NA DIOCESE E NA PARÓQUIA

O Bispo, centro de unidade de vida na diocese

41. O Bispo deve ser considerado como o sumo-sacerdote do seu rebanho, de quem deriva e depende, de algum modo, a vida de seus fiéis em Cristo.

Por isso, todos devem dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da Igreja se faz numa participação perfeita e ativa de todo o Povo santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única oração, ao redor do único altar a que preside o Bispo rodeado pelo presbitério e pelos ministros (35).

O pároco seu representante

42. Impossibilitado como está o Bispo de presidir pessoalmente sempre e em toda a diocese a todo o seu rebanho, vê-se na necessidade de reunir os fiéis em grupos vários, entre os quais têm lugar proeminente as paróquias, constituídas localmente sob a presidência dum pastor que faz as vezes do Bispo. As paróquias representam, de algum modo, a Igreja visível estabelecida em todo o mundo.

Por consequência, deve cultivar-se no espírito e no modo de agir dos fiéis e dos sacerdotes a vida litúrgica da paróquia e a sua relação com ó Bispo, e trabalhar para que floresça o sentido da comunidade paroquial, especialmente na celebração comunitária da missa dominical.

V - INCREMENTO DA AÇÃO PASTORAL LITÚRGICA

Sinal providencial

43. O interesse pelo incremento e renovação da Liturgia é justamente considerado como um sinal dos desígnios providenciais de Deus sobre o nosso tempo, como uma passagem do Espírito Santo pela sua Igreja, e imprime uma nota distintiva à própria vida da Igreja, a todo o modo religioso de sentir e de agir do nosso tempo.

Em ordem a desenvolver cada vez mais na Igreja esta acção pastoral litúrgica, o sagrado Concílio determina:

Comissões de Liturgia, música e arte sacra

44. Convém que a autoridade eclesiástica territorial competente, a que se refere o art. 22 § 2, crie uma Comissão litúrgica, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia, música, arte sacra e pastoral. A Comissão deverá contar, se possível, com o auxílio dum Instituto de Liturgia Pastoral, de cujos membros não se excluirão leigos particularmente competentes, se for necessário. Será atribuição da dita Comissão dirigir, guiada pela autoridade eclesiástica territorial, a pastoral litúrgica no território da sua competência, promover os estudos e as experiências necessárias sempre que se trate de adaptações a propor à Santa Sé.

45. Crie-se igualmente em cada diocese a Comissão litúrgica, em ordem a promover, sob a direção do Bispo, a pastoral litúrgica. Poderá suceder que seja oportuno que várias dioceses formem uma só Comissão para promover em conjunto o apostolado litúrgico.

46. Criem-se em cada diocese, se possível, além da Comissão litúrgica, Comissões de música sacra e de arte sacra.

É necessário que estas três Comissões trabalhem em conjunto, e não raro poderá ser oportuno que formem uma só Comissão.

CAPÍTULO II - O SAGRADO MISTÉRIO DA EUCARISTIA

Instituição e natureza

47. O nosso Salvador instituiu na última Ceia, na noite em que foi entregue, o Sacrifício eucarístico do seu Corpo e do seu Sangue para perpetuar pelo decorrer dos séculos, até Ele voltar, o Sacrifício da cruz, confiando à Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua morte e ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade (36), banquete pascal em que se recebe Cristo, a alma se enche de graça e nos é concedido o penhor da glória futura (37).

A participação dos fiéis

48. É por isso que a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, ativa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; deem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador (38), progridam na unidade com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos.

Revisão dos textos com mais leituras bíblicas

49. Para que o Sacrifício da missa alcance plena eficácia pastoral, mesmo quanto ao seu rito, o sagrado Concílio, tendo em atenção as missas que se celebram com assistência do povo, sobretudo aos domingos e nas festas de preceito, determina o seguinte:

50. O Ordinário da missa deve ser revisto, de modo que se manifeste mais claramente a estrutura de cada uma das suas partes bem como a sua mútua conexão, para facilitar uma participação piedosa e ativa dos fiéis. Que os ritos se simplifiquem, bem respeitados na sua estrutura essencial; sejam omitidos todos os que, com o andar do tempo, se duplicaram ou menos utilmente se acrescentaram; restaurem-se, porém, se parecer oportuno ou necessário e segundo a antiga tradição dos Santos Padres, alguns que desapareceram com o tempo.

51. Prepare-se para os fiéis, com maior abundância, a mesa da Palavra de Deus: abram-se mais largamente os tesouros da Bíblia, de modo que, dentro de um período de tempo estabelecido, sejam lidas ao povo as partes mais importantes da Sagrada Escritura.

Homilia e oração dos fiéis

52. A homilia, que é a exposição dos mistérios da fé e das normas da vida cristã no decurso do ano litúrgico e a partir do texto sagrado, é muito para recomendar, como parte da própria Liturgia; não deve omitir-se, sem motivo grave, nas missas dos domingos e festas de preceito, concorridas pelo povo.

53. Deve restaurar-se, especialmente nos domingos e festas de preceito, a «oração comum» ou «oração dos fiéis», recitada após o Evangelho e a homilia, para que, com a participação do povo, se façam preces pela santa Igreja, pelos que nos governam, por aqueles a quem a necessidade oprime, por todos os homens e pela salvação de todo o mundo (39).

Língua

54. A língua vernácula pode dar-se, nas missas celebradas com o povo, um lugar conveniente, sobretudo nas leituras e na «oração comum» e, segundo as diversas circunstâncias dos lugares, nas partes que pertencem ao povo, conforme o estabelecido no art. 36 desta Constituição.

Tomem-se providências para que os fiéis possam rezar ou cantar, mesmo em latim, as partes do Ordinário da missa que lhes competem.

Se algures parecer oportuno um uso mais amplo do vernáculo na missa, observe-se o que fica determinado no art. 40 desta Constituição.

Comunhão dos fiéis

55. Recomenda-se vivamente um modo mais perfeito de participação na missa, que consiste em que os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebam do mesmo Sacrifício, o Corpo do Senhor.

A comunhão sob as duas espécies, firmes os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento (40), pode ser permitida, quer aos clérigos e religiosos, quer aos leigos, nos casos a determinar pela Santa Sé e ao arbítrio do Bispo, como seria o caso dos recém-ordenados na missa da ordenação, dos professos na missa da sua profissão religiosa, dos neófitos na missa pós-baptismal.

Unidade da liturgia da palavra e da liturgia eucarística

56. Estão tão intimamente ligadas entre si as duas partes de que se compõe, de algum modo, a missa - a liturgia da Palavra e a liturgia eucarística - que formam um só ato de culto. Por isso, o sagrado Concilio exorta com veemência os pastores de almas a instruírem bem os fiéis, na catequese, sobre o dever de ouvir a missa inteira, especialmente nos domingos e festas de preceito.

Concelebração e seu rito

57. § 1. A concelebração, que manifesta bem a unidade do sacerdócio, tem sido prática constante até ao dia de hoje, quer no Oriente quer no Ocidente. Por tal motivo, aprouve ao Concílio estender a faculdade de concelebrar aos seguintes casos:

1°. a) na quinta-feira da Ceia do Senhor, tanto na missa crismal como na missa vespertina;

b) nas missas dos Concílios, Conferências episcopais e Sínodos;

c) na missa da bênção dum Abade.

2°. Além disso, com licença do Ordinário, a quem compete julgar da oportunidade da concelebração:

a) na missa conventual e na missa principal das igrejas, sempre que a utilidade dos fiéis não exige a celebração individual de todos os sacerdotes presentes;

b) nas missas celebradas por ocasião de qualquer espécie de reuniões de sacerdotes, tanto seculares como religiosos.

§ 2. 1.° É da atribuição do Bispo regular a disciplina da concelebração na diocese.

2°. Ressalva-se, contudo, que se mantem sempre a faculdade de qualquer sacerdote celebrar individualmente, mas não simultaneamente na mesma igreja, nem na quinta-feira da Ceia do Senhor.

58. Deve compor-se o novo rito da concelebração a inserir no Pontifical e no Missal romano.

CAPÍTULO III - OS OUTROS SACRAMENTOS E OS SACRAMENTAIS

Natureza dos sacramentos

59. Os sacramentos estão ordenados à santificação dos homens, à edificação do Corpo de Cristo e, enfim, a prestar culto a Deus; como sinais, têm também a função de instruir. Não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé. Conferem a graça, a cuja frutuosa recepção a celebração dos mesmos otimamente dispõe os fiéis, bem como a honrar a Deus do modo devido e a praticar a caridade.

Por este motivo, interessa muito que os fiéis compreendam facilmente os sinais sacramentais e recebam com a maior frequência possível os sacramentos que foram instituídos para alimentar a vida cristã.

Natureza dos sacramentais

60. A santa mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são, à imitação dos sacramentos, sinais sagrados que significam realidades, sobretudo de ordem espiritual, e se obtêm pela oração da Igreja. Por meio deles dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e santificam-se as várias circunstâncias da vida.

61. Portanto, a liturgia dos sacramentos e sacramentais faz com que a graça divina, que deriva do Mistério pascal da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, onde vão buscar a sua eficácia todos os sacramentos e sacramentais, santifique todos os passos da vida dos fiéis que os recebem com a devida disposição. A ela se deve também que não deixe de poder ser orientado para a santificação dos homens e para o louvor de Deus o bom uso das coisas materiais.

Necessidade de revisão

62. Tendo-se introduzido, com o decorrer do tempo, no ritual dos sacramentos e sacramentais, elementos que tornam hoje menos claros a sua natureza e fim, e devendo por isso fazer-se algumas adaptações às necessidades do nosso tempo, o sagrado Concílio decretou o seguinte em ordem à sua revisão.

A língua

63. Pode ser frequentemente muito útil para o povo o uso do vernáculo na administração dos sacramentos e sacramentais. Dê-se-lhe, por isso, maior importância segundo estas normas:

a) Na administração dos sacramentos e sacramentais, pode usar-se o vernáculo, segundo o estatuído no art. 36;

b) A competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2." desta Constituição, prepare o mais depressa possível, com base na nova edição do Ritual romano, os Rituais particulares, adaptados às necessidades de cada uma das regiões, mesmo quanto à língua. Procure-se que sejam postos em vigor nas respectivas regiões depois de aprovados pela Sé Apostólica. Na composição destes Rituais ou especiais «Coleções de ritos» não devem omitir-se as instruções que o Ritual romano coloca no início de cada rito, quer sejam de carácter pastoral, quer digam respeito às rubricas, quer tenham especial importância comunitária.

Restauração do catecumenado

64. Restaure-se o catecumenado dos adultos, com vários graus, a praticar segundo o critério do Ordinário do lugar, de modo que se possa dar a conveniente instrução a que se destina o catecumenado e santificar este tempo por meio de ritos sagrados que se hão-de celebrar em ocasiões sucessivas.

65. Seja lícito admitir nas terras de Missão, ao lado dos elementos próprios da tradição cristã, os elementos de iniciação usados por cada um desses povos, na medida em que puderem integrar-se no rito cristão, segundo os art.s 37-40 desta Constituição.

Rito da Confirmação

71. Para fazer ressaltar a íntima união do sacramento da Confirmação com toda a iniciação cristã, reveja-se o rito deste sacramento; pela mesma razão, é muito conveniente, antes de o receber, fazer a renovação das promessas do Baptismo.

A Confirmação, se parecer oportuno, pode ser conferida durante a missa; prepare-se, entretanto. em ordem à celebração do rito fora da missa, uma fórmula que lhe possa servir de introdução.

Rito da Penitência

72. Revejam-se o rito e as fórmulas da Penitência de modo que exprimam com mais clareza a natureza e o efeito do sacramento.

A Unção dos enfermos

73. A «Extrema-Unção», que também pode, e melhor, ser chamada «Unção dos enfermos», não é sacramento só dos que estão no fim da vida. É já certamente tempo oportuno para a receber quando o fiel começa, por doença ou por velhice, a estar em perigo de morte.

74. Além dos ritos distintos da Unção dos enfermos e do Viático, componha-se um «Rito contínuo» em que a Unção se administre ao doente depois da confissão e antes da recepção do Viático.

75. O número das unções deve regular-se segundo a oportunidade. Revejam-se as orações do rito da Unção dos enfermos, de modo que correspondam às diversas condições dos que recebem este sacramento.

Revisão dos ritos da Ordem

76. Faça-se a revisão do texto e das cerimônias do rito das Ordenações. As alocuções do Bispo, no início da ordenação ou sagração, podem ser em vernáculo.

Na sagração episcopal, todos os Bispos presentes podem fazer a imposição das mãos.

Rito do Matrimônio

77. A fim de indicar mais claramente a graça do sacramento e inculcar os deveres dos cônjuges, reveja-se e enriqueça-se o rito do Matrimônio que vem no Ritual romano.

«É desejo veemente do sagrado Concílio que as regiões, onde na celebração do Matrimônio se usam outras louváveis tradições e cerimônias, as conservem» (41).

Concede-se à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2 desta Constituição, a faculdade de preparar um rito próprio de acordo com o uso dos vários lugares e povos, devendo, porém, o sacerdote que assiste pedir e receber o consentimento dos nubentes.

78. Celebre-se usualmente o Matrimônio dentro da missa, depois da leitura do Evangelho e da homilia e antes da «Oração dos fiéis». A oração pela esposa, devidamente corrigida a fim de inculcar que o dever de fidelidade é mútuo, pode dizer-se em vernáculo.

Se o Matrimônio não for celebrado dentro da missa, leiam-se no começo do rito a epístola e o evangelho da «Missa dos esposos» e nunca se deixe de dar a bênção nupcial.

Revisão dos Sacramentais

79. Faça-se uma revisão dos sacramentos, tendo presente o princípio fundamental de uma participação consciente, ativa e fácil dos fiéis, bem como as necessidades do nosso tempo. Podem acrescentar-se nos Rituais, a rever segundo o disposto no art. 63, novos sacramentais conforme as necessidades o pedirem.

Limitem-se a um pequeno número, e só em favor dos Bispos ou Ordinários, as bênçãos reservadas.

Providencie-se de modo que alguns sacramentais, pelo menos em circunstâncias especiais e a juízo do Ordinário, possam ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas.

Rito da consagração das Virgens

80. Reveja-se o rito da consagração das Virgens, que vem no Pontifical romano.

Componha-se também um rito de profissão religiosa e de renovação de votos, a utilizar, salvo direito particular, por aqueles que fazem a profissão ou renovam os votos dentro da Missa, o qual contribua para maior unidade, sobriedade e dignidade. Será louvável fazer a profissão religiosa dentro da Missa.

Rito das exéquias

81. As exéquias devem exprimir melhor o sentido pascal da morte cristã. Adapte-se mais o rito às condições e tradições das várias regiões, mesmo na cor litúrgica.

82. Faça-se a revisão do rito de sepultura das crianças e dê-se-lhe missa própria.

CAPÍTULO IV - O OFÍCIO DIVINO

Sua natureza: oração da Igreja em nome de Cristo

83. Jesus Cristo, sumo sacerdote da nova e eterna Aliança, ao assumir a natureza humana, trouxe a este exílio da terra aquele hino que se canta por toda a eternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e associa-a a este cântico divino de louvor.

Continua esse múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja, que louva o Senhor sem cessar e intercede pela salvação de todo o mundo, não só com a celebração da Eucaristia, mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do Ofício divino.

84. O Ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e noturno do tempo. E quando são os sacerdotes a cantar esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da Esposa que fala com o Esposo ou, melhor, a oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai.

85. Todos os que rezam assim, cumprem, por um lado, a obrigação própria da Igreja, e, por outro, participam na imensa honra da Esposa de Cristo, porque estão em nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvar o Senhor.

Valor pastoral

86. Os sacerdotes, dedicados ao sagrado ministério pastoral, recitarão com tanto mais fervor o Ofício divino, quanto mais conscientes estiverem de que devem seguir a exortação de S. Paulo: «Rezai sem cessar» (1 Tess. 5,17). É que só o Senhor pode dar eficácia e fazer progredir a obra em que trabalham, Ele que disse: «Sem mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Razão tiveram os Apóstolos para dizer, quando instituiram os diáconos: «Nós atenderemos com assiduidade à oração e ao ministério da palavra» (Act. 6, 4).

Normas para a reforma

87. Para permitir nas circunstâncias atuais, quer aos sacerdotes, quer a outros membros da Igreja, uma melhor e mais perfeita recitação do Ofício divino, pareceu bem ao sagrado Concílio, continuando a restauração felizmente iniciada pela Santa Sé, estabelecer o seguinte sobre o Ofício do rito romano.

88. Sendo o objectivo do Ofício a santificação do dia, deve rever-se a sua estrutura tradicional, de modo que, na medida do possível, se façam corresponder as «horas» ao seu respectivo tempo, tendo presentes também as condições da vida hodierna em que se encontram sobretudo os que se dedicam a obras do apostolado.

89. Por isso, na reforma do Ofício, observem-se as seguintes normas:

a) As Laudes, oração da manhã, e as Vésperas, oração da noite, tidas como os dois polos do Ofício quotidiano pela tradição venerável da Igreja universal, devem considerar-se as principais Horas e como tais celebrar-se;

b) As Completas devem adaptar-se, para condizer com o fim do dia;

c) As Matinas, continuando embora, quando recitadas em coro, com a índole de louvor noturno, devem adaptar-se para ser recitadas a qualquer hora do dia; tenham menos salmos e lições mais extensas;

d) Suprima-se a Hora de Prima;

e) Mantenham-se na recitação em coro as Horas menores de Tércia, Sexta e Noa. Fora da recitação coral, pode escolher-se uma das três, a que mais se coadune com a hora do dia.

90. Sendo ainda o Ofício divino, como oração pública da Igreja, fonte de piedade e alimento da oração pessoal, exortam-se no Senhor os sacerdotes, e todos os outros que participam no Ofício divino, a que, ao recitarem-no, o espírito corresponda às palavras; para melhor o conseguirem, procurem adquirir maior instrução litúrgica e bíblica, especialmente quanto aos salmos. Tenha-se como objectivo, ao fazer a reforma desse tesouro venerável e secular que é o Ofício romano, que mais larga e facilmente o possam usufruir todos aqueles a quem é confiado.

91. Para poder observar-se realmente o curso das Horas, proposta no artigo 89, distribuam-se os salmos, não já por uma semana, mas por mais longo espaço de tempo.

Conclua-se o mais depressa possível a obra, felizmente iniciada, da revisão do Saltério, procurando respeitar a língua latina cristã, o seu uso litúrgico mesmo no canto, e toda a tradição da Igreja latina.

92. Quanto às leituras, sigam-se estas normas:

a) Ordenem-se as leituras da Sagrada Escritura de modo que se permita mais fácil e amplo acesso aos tesouros da palavra de Deus;

b) Faça-se melhor seleção das leituras a extrair das obras dos Santos Padres, Doutores e Escritores eclesiásticos;

c) As «Paixões» ou vidas dos Santos sejam restituídas à verdade histórica.

93. Restaurem-se os hinos, segundo convenha, na sua forma original, tirando ou mudando tudo o que tenha ressaibos mitológicos ou for menos conforme com a piedade cristã. Se convier, admitam-se também outros que se encontram nas coleções hinológicas.

Recitação coral ou privada

94. Importa, quer para santificar verdadeiramente o dia, quer para recitar as Horas com fruto espiritual, que ao rezá-las se observe o tempo que mais se aproxima do verdadeiro tempo de cada um das Horas canônicas.

95. As Comunidades com obrigação de coro têm o dever de celebrar, além da Missa conventual, diàriamente e em coro, o Ofício divino, ou seja;

a) O Ofício completo: as Ordens de Cónegos, de Monges e Monjas e de outros Regulares que por direito ou constituições estão obrigados ao coro;

b) As partes do Ofício que lhes são. impostas pelo direito comum ou particular: os Cabidos das catedrais ou das colegiadas;

c) Todos os membros dessas Comunidades que já receberam Ordens maiores ou fizeram profissão solene, à excepção dos conversos, devem recitar sozinhos as Horas canônicas que não recitam no coro.

96. Os clérigos não obrigados ao coro, se já receberam Ordens maiores, são obrigados a recitar diariamente, ou em comum ou individualmente, todo o Ofício, segundo o prescrito no art. 89.

97. As novas rubricas estabelecerão as comutações, que parecerem oportunas, do Ofício divino por outro ato litúrgico. Podem os Ordinários, em casos particulares e por causa justa, dispensar os seus súbditos da obrigação de recitar o Ofício no todo ou em parte, ou comutá-lo.

98. Os membros dos Institutos de perfeição, que, por força das constituições, recitam algumas partes do Ofício divino, participam na oração pública da Igreja.

Tomam parte igualmente na oração pública da Igreja se recitam, segundo as constituições, algum «Ofício breve», desde que seja composto à imitação do Ofício divino e devidamente aprovado.

99. Sendo o Ofício divino a voz da Igreja, isto é, de todo o Corpo místico a louvar a Deus publicamente, aconselha-se aos clérigos não obrigados ao coro, e sobretudo aos sacerdotes que convivem ou se retinem, que rezem em comum ao menos alguma parte do Ofício divino.

Todos, pois, os que recitam o Ofício quer em coro quer em comum, esforcem-se por desempenhar do modo mais perfeito possível o múnus que lhes está confiado, tanto na disposição interior do espírito como na compostura exterior. Além disso, é bem que se cante o Ofício divino, tanto em coro como em comum, segundo a oportunidade.

100. Cuidem os pastores de almas que nos domingos e festas mais solenes se celebrem em comum na igreja as Horas principais, especialmente Vésperas. Recomenda-se também aos leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente com os sacerdotes, quer uns com os outros, ou mesmo particularmente.

Língua

101. § 1. Conforme à tradição secular do rito latino, a língua a usar no Ofício divino é o latim. O Ordinário poderá, contudo, conceder, em casos particulares, aos clérigos para quem o uso da língua latina for um impedimento grave para devidamente recitarem o Ofício, a faculdade de usarem uma tradução em vernáculo, composta segundo a norma do art. 36.

§ 2. O Superior competente pode conceder às Monjas, como também aos membros dos Institutos de perfeição, não clérigos ou mulheres, o uso do vernáculo no Ofício divino, mesmo na celebração coral, desde que a versão seja aprovada.

§ 3. Cumprem a sua obrigação de rezar o Ofício divino os clérigos que o recitem em vernáculo com a assembleia dos fiéis ou com aqueles a que se refere o § 2, desde que a tradução seja aprovada.

CAPÍTULO V - O ANO LITÚRGICO

Sua natureza: o ciclo do tempo

102. A santa mãe Igreja considera seu dever celebrar, em determinados dias do ano, a memória sagrada da obra de salvação do seu divino Esposo. Em cada semana, no dia a que chamou domingo, celebra a da Ressurreição do Senhor, como a celebra também uma vez no ano na Páscoa, a maior das solenidades, unida à memória da sua Paixão.

Distribui todo o mistério de Cristo pelo correr do ano, da Incarnação e Nascimento à Ascensão, ao Pentecostes, à expectativa da feliz esperança e da vinda do Senhor.

Com esta recordação dos mistérios da Redenção, a Igreja oferece aos fiéis as riquezas das obras e merecimentos do seu Senhor, a ponto de os tornar como que presentes a todo o tempo, para que os fiéis, em contacto com eles, se encham de graça.

as festas da Virgem e dos Santos

103. Na celebração deste ciclo anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com especial amor, porque indissolùvelmente unida à obra de salvação do seu Filho, a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, em quem vê e exalta o mais excelso fruto da Redenção, em quem contempla, qual imagem puríssima, o que ela, toda ela, com alegria deseja e espera ser..

104. A Igreja inseriu também no ciclo anual a memória dos Mártires e outros Santos, os quais, tendo pela graça multiforme de Deus atingido a perfeição e alcançado a salvação eterna, cantam hoje a Deus no céu o louvor perfeito e intercedem por nós. Ao celebrar o «dies natalis» (dia da morte) dos Santos, proclama o mistério pascal realizado na paixão e glorificação deles com Cristo, propõe aos fiéis os seus exemplos, que conduzem os homens ao Pai por Cristo, e implora pelos seus méritos as bênçãos de Deus.

exercícios de piedade

105. Em várias épocas do ano e seguindo o uso tradicional, a Igreja completa a formação dos fiéis servindo-se de piedosas práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das obras de penitência e misericórdia.

Por isso, aprouve ao sagrado Concílio determinar o seguinte:

Domingo e festas do Senhor

106. Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo. Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão, Ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os »regenerou para uma esperança viva pela Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos» (1 Pedr. 1,3). O domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso. Não deve ser sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância, porque o domingo é o fundamento e o centro de todo o

107. Reveja-se o ano litúrgico de tal modo que, conservando-se ou reintegrando-se os costumes tradicionais dos tempos litúrgicos, segundo o permitirem as circunstâncias de hoje, mantenha o seu carácter original para, com a celebração dos mistérios da Redenção cristã, sobretudo do mistério pascal, alimentar devidamente a piedade dos fiéis. Sé acaso forem necessárias adaptações aos vários lugares, façam-se segundo os art. 39 e 40.

108. Oriente-se o espírito dos fiéis em primeiro lugar para as festas do Senhor, as quais celebram durante o ano os mistérios da salvação e, para que o ciclo destes mistérios possa ser celebrado no modo devido e na sua totalidade, dê-se ao Próprio do Tempo o lugar que lhe convém, de preferência sobre as festas dos Santos.

A Quaresma

109. Ponham-se em maior realce, tanto na Liturgia como na catequese litúrgica, os dois aspectos característicos do tempo quaresmal, que pretende, sobretudo através da recordação ou preparação do Baptismo e pela Penitência, preparar os fiéis, que devem ouvir com mais frequência a Palavra de Deus e dar-se à oração com mais insistência, para a celebração do mistério pascal. Por isso:

a) utilizem-se com mais abundância os elementos baptismais próprios da liturgia quaresmal e retomem-se, se parecer oportuno, elementos da antiga tradição;

b) o mesmo se diga dos elementos penitenciais. Quanto à catequese, inculque-se nos espíritos, de par com as consequências sociais do pecado, a natureza própria da penitência, que é detestação do pecado por ser ofensa de Deus; nem se deve esquecer a parte da Igreja na prática penitenciai, nem deixar de recomendar a oração pelos pecadores.

110. A penitência quaresmal deve ser também externa e social, que não só interna e individual. Estimule-se a prática da penitência, adaptada ao nosso tempo, às possibilidades das diversas regiões e à condição de cada um dos fiéis. Recomendem-na as autoridades a que se refere o art. 22.

Mantenha-se religiosamente o jejum pascal, que se deve observar em toda a parte na Sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor e, se oportuno, estender-se também ao Sábado santo, para que os fiéis possam chegar à alegria da Ressurreição do Senhor com elevação e largueza de espírito.

http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html

_______________

A liturgia é o anúncio e realização dos feitos salvíficos (cf. SC 6) que nos chegam a tocar sacramentalmente; por isso, convoca, celebra e envia /.../ Sustenta o compromisso social enquanto orienta os fiéis a assumir sua responsabilidade na construção do Reino /.../ A celebração não pode ser algo separado ou paralelo à vida.

CONCLUSÃO EM:

http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html

_________________

ÍNDICE PAPAL

Para auxiliar o Estudo do Manual oferecemos aqui o Índice Papal, ampliado e em ordem cronológica, que realça a sucessão pontifícia, do primeiro Papa, São Pedro, ao atual, o 265º Papa, reinante com o nome de Bento XVI. Colocamos os documentos conciliares sob a autoridade do Papa, reinante na época, como manda a Teologia.

1º Papa – São Pedro (42 – 67)

1Pd Primeira Epístola de São Pedro, 2, 4-10 ...................................... 58

2, 5 .......................................... 22, 205

4º Papa – São Clemente (92 – 101)

Legião Romana e Corpo Místico ... ............................................. 13, 14

255º Papa – Bem-aventurado Pio IX (1846 – 1878)

Maria ........................................................................................... 18

Rosário ........................................................................................ 144

256º Papa – Leão XIII (1879 – 1903)

JSE Jucunda Semper (O Rosário) 1894 ............................................... 23, 106

Maternidade espiritual de Maria ................................................... 303

257º Papa – São Pio X (1903 – 1914)

AD Ad Diem Illum (Jubileu da definição da Imaculada Conceição) 1904

46, 190, 340

Leigos apóstolos ............................................................................ 61

Rosário .......................................................................................... 106

Maria e a Fé .................................................................................. 190

Diretor Espiritual .......................................................................... 208

AN Acerbo Nimis (Ensino da doutrina cristã) 1905 ............................ 289

Maria, Medianeira ......................................................................... 350

258º Papa – Bento XV (1914 – 1922)

Maria Corredentora .................................................................... 274

259º Papa – Papa XI (1922 - 1939)

Legião de Maria ........................................................................... 5, 9

Estandarte da Legião .................................................................... 14

Eucaristia ..................................................................................... 47

Maria Corredentora ...................................................................... 47

Sacerdote e leigos ......................................................................... 61

Leigos apóstolos ........................................................................... 61

“Meio-círculo do Cristianismo ..................................................... 198

Diretor Espiritual .......................................................................... 207

Prudência, medo e apostolado ...................................................... 207, 256

MN Mens Nostra (Retiros) 1929 ........................................................ 254, 255

UAD Ubi Arcano Dei (A paz de Cristo no Reino de Cristo) ................ 291

Carta à Legião .............................................................................. 327

Instrução religiosa ....................................... ................................. 348

260º Papa – Pio XII (1939 – 1958)

Maria e a Redenção ..................................................................... 33

Apostolado da Legião ................................................................... 58

Compromisso legionário .............................................................. 80

Arcanjo Gabriel e Maria ............................................................... 138

MC Mystici Corporis (O Corpo Místico de Cristo) 1943 ................... 144, 204

MD Mediator Dei (A Sagrada Liturgia) 1947 .................................... 202

Carta à Legião ............................................................................. 328

261º Papa – Bem-aventurado João XXIII (1958 – 1963)

Legião ......................................................................................... 11, 126

Maria e os Anjos ......................................................................... 138

Carta à Legião ............................................................................. 329

262º Papa – Paulo VI (1963 – 1978)

LG Lumen Gentium (Constituição Dogmática sobre a Igreja) Vat. II, 1964 .............

................ 5, 6, 21, 45, 62, 67, 124, 201, 202, 205, 303, 332, 333

AA Apostolicam Actuositatem (Decreto sobre o Apostolado dos Leigos) Vat. II, 1965....

..................................... 13, 58, 82

DV Dei Verbum (Constituição dogmática sobre a Divina Revelação) Vat. II, 1965 .. 202

GS Gaudium et Spes (Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo)

Vat.II, 1965 .............................................................................. 5, 9, 77

PO Presbyterorum Ordinis (Decreto sobre o Ministério e Vida dos Sacerdotes) Vat. II, ..

................................. 62

SC Sacrosanctum Concilium (Constituição sobre a Sagrada Liturgia) Vat. II, ... 45, 202

UR Unitatis Redintegratio (Reintegração da Unidade) Vat. II, ........ 308

MF Mysterium Fidei (Sobre o mistério da Eucaristia) 1965 ............. 37

SM Signum Magnum (Consagração a Nossa Senhora) 1967 ........... 21

EI Enchiridion Indulgentiarum (Lista oficial das indulgências e das leis que as regem.

Sagrada Penitenciária) 1968 ..................................................... 241

MCul Marialis Cultus (A reta ordenação e desenvolvimento da devoção à Bem-aventurada

Virgem Maria) 1974 .............................................. .................... 46, 49, 112, 304

EN Evangelii Nuntiandi (Evangelização do mundo moderno) 1975 230

Compromisso legionário ............................................................. 80

Rosário ........................................................................................ 106

Maria, Mãe da Igreja ................................................................... 303

Peregrinação por Cristo ............................................................... 322

Carta à Legião ............................................................................. 330

263 Papa – João Paulo I (1978)

264º Papa – Bem-aventurado João Paulo II (1978 – 2005)

CDC Código de Direito Canônico ....................................................... 334 a 336

CT Catechesi Tradendae (A catequese no nosso tempo) 1979 ........ 345

FC Familiaris Consortio (A família no mundo moderno) 1981 ....... 229, 231

RMat Redemptoris Mater (Maria, Mãe do Redentor) 1987 ................... 8, 48, 105, 107, 204

ChL Christifidelis Laici (A vocação e missão dos fiéis leigos na Igreja e no Mundo) 1988

.................................................... 54, 58, 63, 201, 225, 239

RM Redemptoris Missio (A validade permanente do mandato missionário) 1990..250, 254

CIC Catecismo da Igreja Católica, 1992 ............................................ 204

PDV Pastores Dabo Vobis (A formação dos sacerdotes nos tempos atuais),1992 ... 225

OL Orientale Lumen, 1995 .................................................................. 308

Os leigos, fermento do Povo de Deus .......................................... 5

Os leigos, fermento redentor ........................................................ 74

Anjos ............................................................................................ 137

265º Papa – Bento XVI (2005 - .... )

Encontra-se no site www.legiomariae.com / Portuguese / “Lado direito” / Manual Índice

_______________________________

BIBLIOGRAFIA

RITUAL ROMANO. Ritual da iniciação cristã de adultos. São Paulo: Paulus, 2001.13

Documentos CNBB. Diretório nacional de catequese. S. Paulo: Paulinas, 2005. 277 p.Estudos: textos fundamentais

CNBB. Iniciação à vida cristã: um processo de inspiração catecumenal. Brasília: Edições CNBB, 2009. 102 p.

FLORISTÁN, C. Catecumenato: história e pastoral da iniciação. Petrópolis: Vozes, 1995.

SÁEZ, J. L. Catecumenado e inspiración catecumenal. In: SARTORE, D. & TRIACCA, A. M. Nuevo diccionario de liturgia. Madri: Paulinas, 1987.

GEVAERT, J. O primeiro anúncio: finalidade, destinatários, conteúdos, modalidades de presença. S. Paulo: Paulinas, 2009. 128 p.Estudos: textos complementares

CODINA, V. & IRARRAZAVAL, D. Sacramentos de iniciação: água e Espírito de liberdade. Petrópolis: Vozes, 1988. Col. teologia e libertação, 4/6.LELO, A. F. A iniciação cristã: catecumenato, dinâmica sacramental e testemunho. S. Paulo: Paulinas, 2005. 233 p.

ORMONDE, D. A iniciação cristã de jovens e adultos. Em: Revista de liturgia, S. Paulo: 2001-2006.TABORDA, F. Nas fontes da vida cristã: uma teologia do batismo-crisma. São Paulo: Loyola, 2001. Col.theologica, 4. 246 p.

TENA, P. & BOROBIO, D. Sacramentos de iniciação: batismo e confirmação. Em: BOROBIO, D. (org.) A celebração na igreja. São Paulo: Loyola, 1993, v. 2, p. 23-141.Livros de catequese adaptados

BRUSTOLIN, L. A. & LELO, A. F. Caminho de fé: itinerário de preparação para o batismo de adultos e para a confirmação e eucaristia de adultos batizados. S. Paulo: Paulinas, 2006. [Livro do catequista e do catequizando].

NUCAP [Núcleo de catequese Paulinas]. Testemunhas do reino: catecumenato crismal. S. Paulo: Paulinas, 2008. [Livro do catequista, livro do crismando e livro da família].Relatos de experiências e adaptações do ritual

AMADO, Joel Portela & equipe. Iniciação cristã de adultos em ambiente urbano: relato de uma experiência. In: Magis: cadernos de fé e cultura, Rio de Janeiro: n. 1, p. 169-197, ago 2002.

BUYST, I. & equipe. Festa do batismo: da vivência de rua à vida em comunidade. S. Paulo: Paulinas, 1998. 68 p.ZORZI, Lúcio. Uma proposta de catecumenato com o RICA simplificado. S. Paulo: Paulinas, 2006. 84 p.

http://docslide.com.br/documents/1-apostila-resumida-rica.html

J B Pereira e http://veracatolico.blogspot.com.br/p/blog-page_13.html
Enviado por J B Pereira em 25/09/2016
Reeditado em 25/09/2016
Código do texto: T5772068
Classificação de conteúdo: seguro