ORAÇÃO, PRINCIPIOS DO DIREITO CANÔNICO ROMANO, TEXTOS BÍBLICOS SOBRE A LEI DIVINA . Mandamentos e Igreja.

NOSSA ORAÇÃO para atual estudo!

Jesus, Pelo amor da SS. Trindade, viestes cumprir a Torá, os profetas e o mandamento do Amor do Pai, ajudai-nos a viver a nossa fé e em Comunidade de sua Igreja.

Maria, São José, Pedro e Paulo, nossos colaboradores no Plano da Graça, fortaleceu em nós o espírito de seguimento a Jesus e fidelidade ao Evangelho e à Igreja.

Protejam o Romano Pontífice e o Nosso Bispo Diocesano e aos nossos Sacerdotes e Diáconos e ministros leigos nos serviços litúrgicos, pastorais e catequéticos na nossa Paróquia. Amém.

“Tudo me é permitido, mas nem tudo convém.

Tudo me é permitido, mas eu não deixarei que nada me domine.”

(1 Coríntios 6,12)

Mateus 5:17-18, Jesus disse:

“- Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas, não vim para revogar, vim para cumprir. Porque, em verdade vos digo, até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra.” Revogar significa anular, abolir, ou remover.

Êxodo 20:3-17

1º mandamento: Adorarás o Senhor Teu Deus.

Não terás outros deuses diante de mim.

Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra.

Não te encurvarás a elas nem as servirás; porque eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniquidade dos pais nos filhos, até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam.

2º Mandamento: Não tomarás o Nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão.

3º Lembra-te do dia do sábado, para o santificar.Seis dias trabalharás, e farás toda a tua obra.Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus; não farás nenhuma obra, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o teu estrangeiro, que está dentro das tuas portas.Porque (...) no sétimo dia descansou; portanto abençoou o Senhor o dia do sábado, e o santificou.

Guardar os domingos e dias de guarda. Igreja.

4º Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá.5º Não matarás.6º Não adulterarás. Não pecar contra a castidade.7º Não furtarás.8º Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.9º Não cobiçarás a mulher do teu próximo.

10º Não cobiçarás a casa do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo.

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Os Cinco Mandamentos da Igreja

Obrigações que todo católico tem de cumprir

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Uma coisa que muitos católicos não sabem – e por isso não cumprem – é que existem os "Cinco Mandamentos da Igreja", além dos Dez Mandamentos conhecidos. Eles não foram revogados pela Igreja com o novo Catecismo de João Paulo II (1992). É preciso entender que mandamento é algo obrigatório para todos os católicos, diferente de recomendações, conselhos, entre outros.

Cristo deu poderes à Sua Igreja a fim de estabelecer normas para a salvação da humanidade. Ele disse aos Apóstolos: "Quem vos ouve a mim ouve, quem vos rejeita a mim rejeita, e quem me rejeita, rejeita Aquele que me enviou" (Lc 10,16). E prossegue: “Em verdade, tudo o que ligardes sobre a terra, será ligado no céu, e tudo o que desligardes sobre a terra, será também desligado no céu.” (Mt 18,18)

Então, a Igreja legisla com o "poder de Cristo", e quem não a obedece, não obedece a Cristo, e conseqüentemente a Deus Pai.

De modo que para a salvação do povo de Deus, a Igreja estabeleceu cinco obrigações que todo católico tem de cumprir, conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica (CIC). Este ensina: "Os mandamentos da Igreja situam-se nesta linha de uma vida moral ligada à vida litúrgica e que dela se alimenta. O caráter obrigatório dessas leis positivas promulgadas pelas autoridades pastorais tem como fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável no espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo." (§2041)

Note que o Catecismo diz que isso é o "mínimo indispensável" para o crescimento na vida espiritual dos fiéis. Podemos e devemos fazer muito mais, pois isso é apenas o mínimo obrigado pela Igreja. Ela sabe que, como Mãe, tem filhos de todos os tipos e condições, portanto, fixa, sabiamente, apenas o mínimo necessário, deixando que cada um, conforme a sua realidade, faça mais. E devemos fazer mais.

MANDAMENTOS DA IGREJA CATÓLICA ROMANA:

1º –"Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho".

(CDC , cân. 1246-1248) (§2042).

2º - "Confessar-se ao menos uma vez por ano". (CDC, cân. 989).

3º - "Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição" (CDC, cân. 920).

4º - "Jejuar e abster-se de carne, conf

5º - "Ajudar a Igreja em suas necessidades como ordena a Santa Mãe Igreja" (CDC, cân. 882). (CDC, cân. 455) (§2043).

Demos graças a Deus pela Santa Mãe Igreja que nos guia. O Papa Paulo VI disse que "quem não ama a Igreja não ama Jesus Cristo".

Foto

Felipe Aquino felipeaquino@cancaonova.com

Prof. Felipe Aquino @pfelipeaquino, é casado, 5 filhos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de aprofundamentos no país e no exterior, escreveu mais de 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Pergunte e Responderemos". Saiba mais em Blog do Professor Felipe Site do autor: www.cleofas.com.br

18/01/2007 - 14h50

http://cancaonova.com/portal/canais/formacao/internas.php?e=4511#.U1sTBU25fcc

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Clemente de Alexandria (150-215) e Tertuliano (160-220): “Nós somos peixinhos e Cristo nosso grande peixe”. Iesous Christos Theous uios Soter: Jesus Cristo Filho de Deus Salvador.

O Círio Pascal é a vela: a Luz de Cristo. É benta na vigília pascal e usada nos batizados e na Profissão de Fé e na Crisma.O círio tem os seguintes símbolos:O alfa (Α) (Cristo é princípio).O ómega (Ω) (Cristo é o fim).A cruz (símbolo da redenção).(Qui) Χ e (Rô) ρ : anagrama de Cristo-peixe (Χριστός).

Êxodo 20:3-17

E faço misericórdia a milhares dos que me amam e aos que guardam os meus mandamentos.

Levítico 4:24

“Porá a mão sobre a cabeça do bode, que será morto no local onde o holocausto é sacrificado, perante o Senhor. Esta é a oferta pelo pecado.

Princípios da Igreja e da Pastoral

Por isso julgo que não se deve perturbar aqueles, dentre os gentios, que se convertem a Deus.Mas escrever-lhes que se abstenham das contaminações dos ídolos, da fornicação, do que é sufocado e do sangue.Porque Moisés, desde os tempos antigos, tem em cada cidade quem o pregue, e cada sábado é lido nas sinagogas.Então pareceu bem aos apóstolos e aos anciãos, com toda a igreja, eleger homens dentre eles e enviá-los com Paulo e Barnabé a Antioquia, a saber: Judas, chamado Barsabás, e Silas, homens distintos entre os irmãos. Atos dos Apóstolos 15:19-22

A maternidade da Igreja: Deus é Pai e Mãe!

A medicina espiritual: Deus cura seu povo...

O pastoreio de Cristo nas autoridades da Igreja: Jesus é o verdadeiro Pastor de Almas...

A conversão dos cristãos e a unidade desejada por Cristo: essência do CRISTIANISMO. "Não vim chamar justos, mas pecadores" (Mc 2,17).

O perdão dos pecados e o culto de amor e não apenas sacrifício de nossa parte:

"E misericórdia que eu quero, e não sacrifício" (Mt 9,13; 12,7).

Os 10 princípios do novo Código:

Natureza social da Igreja, presença dos leigos, Culto a Deus e à salvação das almas;

Harmonia entre os foros interno e externo da Igreja;

Cura pastoral das almas pela caridade, exortação e persuasão;

Legislação atualizada a favor das almas e múnus...

Subsidiariedade e aplicação às igrejas particulares: sadia descentralização;

Igualdade fundamental de todos os fiéis e diversidade de ofícios e funções para o serviço;

Renovação do direito em funções da igreja;

Apostolado hodierno e a comunhão dos fiéis em seus territórios;

A Igreja seja mãe e mestra;

Os direitos e deveres na fé estão à luz da Eclesiologia Cristocêntrica, Jesus - o Supremo Pastor e Fundador da Igreja.

PAPAS DO SÉCULO XX

Leão XIII: 1878-1903

Pio X: 1903-1914

Bento XV: 1904-1922 – Antigo Código Canônico.

Pio XI: 1922-1939

Pio XII: 1939-1958

João XXIII: 1958-1963

Paulo VI: 1963-1978

João Paulo I: 26 de agosto de 1978 - 28/ setembro/1978.

João Paulo II: 16 de outubro de 1978 - 02/ abril/2005.

Bento XVI: 2005 – 28 de fevereiro de 2013. http://pt.wikipedia.org/wiki/Ren%C3%BAncia_do_papa_Bento_XVI

Francisco I: eleito papa em 13 de março de 2013.

“...nascido Jorge Mario Bergoglio SJ (Buenos Aires, 17 de dezembro de 1936) é o 266.º Papa da Igreja Católica e atual chefe de estado do Vaticano.”

http://pt.wikipedia.org/wiki/Papa_Francisco

O novo “Código de Direito Canônico” contempla a realidade dinâmica da Igreja e de seu arcabouço de normas.

Quer atualizar, no texto oficial, as mudanças ocorridas desde 1983 (antes da Globalização), visto que as mesmas exprimem uma compreensão da disciplina normativa, com indicações de como aplicá-las no contexto eclesial dos séculos XX e XXI.

APARIÇÕES DA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA em 1917

REVOLUÇÃO RUSSA em 1917

Fatos da história da Igreja: 1900: Movimento Pentecostal nos Estados Unidos.

1917: Código de Direito Canônico antigo;

1931 a 1937: resistência ao fascinazismo;

1950: Dogma da Assunção de Maria;

1881-1955: Teilhard de Chardin – arqueologia do Cristo Total e Cósmico. (fé e ciência juntas).

CNBB fundada em 1952;

Sínodos dos bispos em 1965 – instituídos;

Medellín em 1968 (conferência Episcopal Latino-americana )

Evangelii Nuntiandi em 1975;

Puebla em 1979

20 anos do Vat. II em 1985;

Ditadura militar no Brasil: 1964-1985 e Diretas-Já;

Retoma o Vaticano II: 1962-1965

1900: Movimento Pentecostal nos Estados Unidos.

1917: Código de Direito Canônico antigo;

1931 a 1937: resistência ao fascinazismo;

1950: Dogma da Assunção de Maria;

1881-1955: Teilhard de Chardin – arqueologia do Cristo Total e Cósmico. (fé e ciência juntas).

CNBB fundada em 1952;

Sínodos dos bispos em 1965 – instituídos;

Medellín em 1968 (conferência Episcopal Latino-americana )

Evangelii Nuntiandi em 1975;

Puebla em 1979

20 anos do Vat. II em 1985;

Ditadura militar no Brasil: 1964-1985 e Diretas-Já.

Dogmas sobre o Papa e a Igreja

1.Jesus Cristo, Deus e Homem verdadeiros, fundou a Igreja na barca e na rocha de Pedro. Mateus 16, 18

2."O Romano Pontífice é o sucessor do São Pedro e tem o primado sobre todo rebanho.“

3.O Papa é infalível quando pronuncia ex cathedra  em matéria de fé e costumes (Fé e moral)

4.A razão da infalibilidade é a assistência sobrenatural do Espírito Santo, que preserva o supremo mestre da Igreja de todo erro.

5. Cristo está presente na EUCARISTIA pela Transubstanciação de toda a substância do pão em seu corpo e do vinho em seu sangue: “Cessam as substâncias de Pão e Vinho, pois sucedem em seus lugares o Corpo e o Sangue de Cristo. Neles, estão realmente: o Corpo, o Sangue, Alma e Divindade de Cristo.” “Então os judeus começaram a discutir exaltadamente entre si: Como pode este homem nos oferecer a sua carne para comermos? Jesus disse: “Se vocês não comerem a carne do Filho do homem e não beberem o seu sangue, não terão vida em si mesmos. Todo aquele que come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna, e eu o ressuscitarei no último dia. Pois a minha carne é verdadeira comida e o meu sangue é verdadeira bebida.” João 6:50-60

6. A Unção dos enfermos é Sacramento instituído por Cristo: "Existe algum enfermo entre nós? Façamos a unção do mesmo em nome do Senhor.” Tg 5,14:

7. A Ordem é Sacramento instituído por Cristo: ordenação Divina de Bispos, Presbíteros e Diáconos. “Designou o Senhor 72 discípulos e enviou-os dois a dois à sua frente... E dizia-lhes: «-A seara é grande, mas os trabalhadores são poucos. Pedi ao dono da seara que mande trabalhadores para a sua seara.” Lc 10, 1-9

8. O matrimônio: "Cristo O restaurou à luz do seu primitivo ideal da unidade e indissolubilidade, elevando-o a dignidade de Sacramento.“ “O que Deus uniu o homem não separe.” Marcos 10,1-12

Dogmas sobre os sacramentos:

O Batismo é verdadeiro Sacramento instituído por Jesus Cristo: "Foi dado todo poder no céu e na terra; ide então e ensinai todas as pessoas, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.“

 A Confirmação é verdadeiro e próprio Sacramento: "Este concede aos batizados a fortaleza do Espírito Santo para que se consolidem interiormente em sua vida sobrenatural e confessem exteriormente com valentia ou o testemunho corajoso de sua fé em Jesus Cristo.“

 A Igreja recebeu de Cristo o poder de perdoar os pecados cometidos após o Batismo: "Foi comunicada aos Apóstolos e a seus legítimos sucessores o poder de perdoar .”

A Confissão Sacramental dos pecados está prescrita por Direito Divino e é necessária para a salvação: "Basta indicar a culpa da consciência apenas aos sacerdotes mediante confissão secreta.”

 A Eucaristia é verdadeiro Sacramento instituído por Cristo : "Aquele que come Minha Carne e bebe Meu Sangue tem a vida eterna.”

HISTÓRIA DO DIREITO – PREFÁCIO

Igreja primitiva – 1º Concílio Atos 15, 20 -29 e retomada da Torá (EX. 20: Decálogo, Levítico 4, 24), Cartas de Paulo;

Papa Celestino – ano 429

IV concílio de Toledo – ano 633 (Visigodos);

Decretum Gratiani no séc. XII; João Graciano, monge camaldulense, se deve que o Direito canónico se transforme em ciência.

A ciência do Direito Canónico como tal nasce sobretudo a partir do século XII

Concílio de Trento, Vaticano I e o Código Pio-bendeditino; Antigo Código de Bento XV em 1917 (com 5 livros);

Vaticano II e o novo Código (com 7 livros)

História do Direito CanónicoPor Pe. Dr. José Maria Coelho

A elevação técnica do Direito da Igreja trouxe consigo que toda a instância normativa devesse provir da Santa Sé, pelo que o cúmulo das demandas apresentadas ao Papa origina a produção mais representativa dos séculos XII ao XV: as Decretais.

      A primeira colecção de decretais foi elaborada entre 1188-1192. Merece atenção particular o Breviarum extravagantium de Bernardo de Pavia, porque nele se introduz a distribuição em livros, títulos e capítulos. Os livros eram cinco:

 

1)      «Iudex»: a pessoa e os deveres do juiz;

 

2)      «Iudicium»: o juízo e o procedimento judicial;

 

3)      «Clerus»: o estado dos clérigos e dos monges;

 

4)      «Connubia»: o matrimónio;

 

5)      «Crimen»: os crimes e os delitos.

As normas das Igrejas Locais se baseiam na Revelação e na Tradição.

O primeiro decreto apostólico de Jerusalém a propósito da necessidade ou não da circuncisão; a não obrigatoriedade da observância legal para salvar-se (Atos 15, 22-33).

A origem da instituição permanente do diaconato (o ministério dos Sete).

A desconcentração dos ministérios e o privilégio paulino.

O sacramento da unção dos enfermos.

Além dos Concílios ecumênicos: Niceia (325), Constantinopla (381), Éfeso (431) e Calcedônia (451) – houve outros concílios regionais no Oriente, Itália, Norte de África, Gálias e Hispânia.

Os cânones destes concílios que são declarações jurisdicionais dos séculos IV e V.

Dos novos Cânones: Estrutura e conteúdo:

Consta de 1752 cânones.     O Código consta de sete livros:

 Livro 1: Normas Gerais: das fontes de direito às pessoas físicas e jurídicas; do poder de governo ao cômputo do tempo.

Livro 2: O Povo de Deus: o estado pessoal do laicado e dos clérigos. O direito de associação. A Igreja Católica universal e particular ou diocesano, abadia. Os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica.

Livro 3: A função de ensinar: o mistério da palavra; a ação missionária da Igreja, a educação católica, os meios de comunicação social e a profissão de fé.

 

Livro 4: A função de santificar: disciplina dos sacramentos, os atos do culto divino, os lugares sagrados e os tempos sagrados.

 

Livro 5: O Direito Patrimonial: aquisição de bens, administração de bens, contratos, alienações, pias vontades em geral e fundações. Este livro repete o livro III do Código de 1917.

 

Livro 6: As sanções na Igreja: delitos e penas em geral. A aplicação da pena, algumas com a discricionalidade e da autoridade e seus súditos.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.25ª Ed. SP: Malheiros, 2000. p 156. “Atos discricionários são os que se pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização”

Adequar o respeito da lei e os princípios da administração na Igreja. Essa é a garantia da igualdade de todos os fiéis diante da lei.

Livro 7: O Direito processual: dos juízos em geral e dos juízos, do processo penal e do procedimento administrativo.

TÍTULO VI DOS DELITOS CONTRA A VIDA

E A LIBERDADE DO HOMEM

Cân. 1397: Quem comete homicídio, rapta ou detém alguma pessoa com violência ou fraude, ou a mutila ou fere gravemente, seja punido, conforme a gravidade do delito, com as privações e proibições mencionadas no cân. 1336; e o homicídio das pessoas mencionadas no cân. 1370 é punido com as penas aí estabelecidas.

Cân. 1398: Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.

ESTUDOS DOS NOVOS CÂNONES:

Do povo de Deus: cân. 204 - 231

Das normas gerais: cân 364,

Renuncias aos Papa: cân. 367

Pessoa: minoridade e maioridade: cân. 96

O Batismo nos faz fiéis a Cristo: cân. 97

Ajudar a Igreja e pobres: Cân. 129, 222

Foro interno e externo: cân. 130

Dos clérigos: cân. 232, 275, 276,

Diácono permanente: Cân. 236, 281, 288.

Diácono para receber o Presbiterato: cân. 1050

Formação política: cân. 187

Celibato: 277, atualização dos clérigos: cân. 279,

Confirmação = Crisma: cân. 879,880, 883, 890.

Eucaristia: cân. 246, 897, 898

Viático: cân. 915.

Impedimentos: cân. 915

Latim: cân. 928.

Associação dos leigos: cân. 298, 321, 325.

Papa: cân. 331,

Colégio dos Bispos: 336, 375;

Sínodos dos bispos: 342;

Cardeais: Cân. 349,354, 356;

Condições de tempo e lugar: cân. 931 e 932;

Adoração: cân. 937;

Conservação da Eucaristia: cân. 934 e 938.

Confissão: Cân. 959, 960, 961, 962, 964, 963,983.

Indulgências: cân. 992

Laicato: fiéis leigos e católicos: Cân. 897

Unção dos Enfermos: cân. 1003

Culto a Maria: cân. 1186

Guardar o Domingo: cân. 1247

Quaresma: dias: cân. 1251, 1252. 1253

Bens da Igreja e pobres: cân. 1254

Educação: cân. 793, 795, 798, 801, 803, 804 (§2), 813, 820, 821.

Educação dos filhos: cân. 226, 1136.

Comunicação social: cân. 822, 823, 823.

“A fé vem da pregação!” Rom. 10, 17. Múnus de santificar: cân. 834, 835, 839.

Sacramentos: 840 até 846.

Batismo: cân. 849-861, 863, 866, 868, 869.

Padrinhos: Cân. 874

Matrimônio: cân. 1055, 1056, 1071 (vagos=ciganos), 1083, 1121, 1122, 1123 (matrimônio misto), indissolúvel: cân. 1141;

Assistir ao matrimônio: cân. 1111.

Zelo pelo cemitérios: cân. 1242.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Igreja como Mãe e Mestre nos orienta quanto à revelação da missão de Cristo e de que como devemos organizar a vida de comunidade e nossa espiritualidade conforme

As regras ou cânones da Igreja desde 1983;

Os papas, as Igrejas de Roma e as Particulares;

A espiritualidade sacramental, valorizando a forma e a graça de cada um dos sacramentos e sacramentais, o lugar do culto e os santos;

Os ministérios e os ministros conforme a vida da Igreja e a vida pastoral específica.

Referência bibliográfica

Código de Direito Canônico, Jesus Hortal, Loyola em http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/448194/?pac_id=123462&k_clickid=3355f414-8770-8209-3ab9-00000b36da05&gclid=CIXdxq6j8r0CFRQS7AodAiUAKA

Jesus Hortal Sánchez (Figueras, Espanha, 14 de fevereiro de 1927) é um padre católico, religioso da Companhia de Jesus em http://pt.wikipedia.org/wiki/Jesus_Hortal

Código de Direito Canônico em português e em latim em http://www.vatican.va/archive/ccc/index_po.htm

Código de Direito Canônico Comentado, O Direito Canônico - O Direito Canônico ao alcance de todos  em http://www.edicoescnbb.com.br/loja/produto-302647-2193-codigo_do_direito_canonico_comentado

Compêndio do Vaticano II - 30ª Ed. Nova ...

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.25ª Ed. SP: Malheiros, 2000. p 156.

Versão portuguesa do Código Canônico em http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf

a) Colecções do Oriente que recolhem os concílios principais, aos realizados em cada igreja particular (constantinopolitana, antioquena, alexandrina, etíope, árabe, persa, etc.) se acrescentam os concílios da própria igreja. Por divergências com Roma, não entram nestas colecções os cânones dos concílios convocados contra os hereges do Oriente, também não entram as decretais dos Romanos Pontífices pela dificuldade do manejo do latim em cuja língua estavam escritas. Em seu lugar foram recebidas nas colecções textos patrísticos e inclusivamente leis estatais dos imperadores de Bizâncio. No Oriente se dão três tipos de colecções:

1.º     Colecções cronológicas em que a principal é o Syntagma canonum ou Corpus Canonum orientale, composta pelo bispo Melecio, na igreja antioquena, entre 342 e 381. Esta obra continha os cânones dos concílios orientais não ecuménicos: Ancira, Neocesareia, gangres, Antioquia e Laodiceia. Outra colecção importante é a Trullana, composta por um autor particular, em 691, no palácio imperial de Constantinopla. Esta colecção, além de 102 cânones do concílio realizado em Constantinopla nesta mesma data, contém, como direito oriental, os Cânones dos Apóstolos, os Concílios de Niceia, Ancira, Neocesareia, gangres, Antioquia, Laodiceia, Constantinopla de 381, Éfeso, Calcedónia, Sárdica, Cartago (único texto ocidental), Constantinopla do ano 394, cânones de 12 Padres Orientais e o cânone de S. Cipriano.

2.º     Colecções sistemáticas: a principal é a Colecção em 50 títulos de João Escolástico. O seu autor era jurisconsulto da escola de Beirute e advogado em Antioquia. Ingressou no clero e foi eleito Patriarca depois da deposição de Eutiques. O conteúdo desta obra é o seguinte: 85 cânones dos Apóstolos, 224 cânones dos dez concílios incluídos no Syntagma de Cânones e 68 textos de S. Basílio e na obra são tratados numerosos temas[3].

3.º     Nomocânones que constam de leis seculares e cânones da Igreja. As principais colecções deste tipo são: o Nomocanon em 50 títulos (finais do séc. VI) e o Nomocanon em 14 títulos (c. 629). Ambas colecções são sistemáticas.

         b) Colecções Canónicas Ocidentais. Este período subdivide-se em duas etapas de sinal contrário. Nos séculos IV-V tende-se para a unidade e no século VI-VII tende-se para a desagregação ou dispersão.

    

1.º) Do primeiro período (séculos IV-V) a atividade compilatória dá-se em Roma sobretudo desde o papa Gelásio I (492-496) até ao papa Hormisdas (514-523). As coleções elaboradas durante este período exercerão grande influência durante os séculos imediatos. Apresenta-se muito resumidamente as principais coleções distribuídas geograficamente:

         I.º Africanas: O Breviário Hiponense (composto antes do III Concílio de Cartago e aprovado por este e incluído nas suas actas) e a Colecção do Concílio XVII de Cartago (é uma síntese dos precedentes concílios africanos, precedidos dos cânones de Niceia e constituiu fonte importante para outras importantes coleções como a de Dionísio o Exíguo e as Orientais).

         II.º Ibéricas: A característica principal é o esforço de unidade. A segunda consiste no contacto directo com Roma, com as Gálias e com Oriente. O contacto com África não aparece se é mediato ou imediato. As colecções cronológicas deste período não se conservam, devido ao influxo avassalador da Hispana como veremos mais adiante.

         III.º Gálicas. Esta Igreja como a Ibérica caracteriza-se por um amplo contacto com todas as Igrejas. Apresenta um crescido número de decretais dos Papas. Também se perderam aqui algumas colecções deste período, mas conservam-se os Statuta Ecclesiae Antiqua e a Colecção do Concílio II de Arlés, que são documentos muito importantes a julgá-los pelo influxo que exerceram posteriormente.

A discricionariedade do juiz canônico e a tutela dos direitos do fiel cristão (1) Posted on 15 de julho de 2011 by Arautos do Evangelho

Piero Amenta (2)Resumo

Abordando um dos problemas mais centrais do Direito Canônico, o autor expõe uma questão fundamental: se o juiz canônico deve ser um defensor dos direitos da Igreja enquanto sociedade visível, isto é, enquanto Instituição, ou se deve ser um protetor dos fiéis – leigos ou clérigos – tantas vezes julgados por um procedimento jurídico que alguns consideram rígido.

Sob esse prisma, analisa-se o papel do juiz na Igreja. Defendendo os direitos de Deus, ele é, ao mesmo tempo, uma expressão da maternalidade da Igreja, médico e pastor. Daí a imperiosa necessidade de dispor ele de mais discricionaridade do que os juízes do Estado civil.

J B Pereira e J B Pereira e Direito canônico (várias fontes): http://cancaonova.com/portal/canais/formacao/internas.php?e=4511#.U1sTBU25fcc
Enviado por J B Pereira em 25/04/2014
Reeditado em 25/04/2014
Código do texto: T4783115
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