Direitos dos Livros
DECRETO SEM NÚMERO E DATA, PARA SER SEMPRE O HOJE.
Dispõe sobre os direitos que todas
as crianças devem ter com os livros
e dá outras providências.
TODOS OS LIVROS, SEM EXCEÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei das boas preservações,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atribuída a toda criança a tarefa de bem conservar os Livros, observando os seguintes aspectos:
I - não amassar;
II - não rasurar;
III - não riscar;
IV - não sujar;
V - não desprezar.
Art. 2º - Compete às crianças arrumar um lugar especial para acomodar seus livros de maneira organizada e eficiente.
Art. 3º - Caberá a cada criança o encargo de ler todos os livros que tiverem e que, terminada a leitura, leia os das bibliotecas, dos amigos, das livrarias e do mundo inteiro.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo irrevogáveis as disposições em contrário.
ELIAN BANTIM