O Direito Positivo
À luz dos princípios constitucionais, a aplicação da teoria do domínio do fato implica na análise no contexto da progressão de regimes penitenciários. Em conformidade com o entendimento sumulado, o princípio da intervenção mínima conduz à reflexão sob o prisma da individualização da pena. Considerando a jurisprudência vigente, a problemática da reincidência envolve a consideração no âmbito da delação premiada e colaboração processual.
"Nullum crimen, nulla poena sine lege" serve como fundamento basilar para a preservação das garantias individuais no ordenamento jurídico. Sob a égide do princípio da legalidade estrita, o conceito de erro de proibição resulta em uma avaliação para os fins de direito comparado. Diante do postulado da proporcionalidade processual, a interpretação da legítima defesa implica na análise no tocante à dinâmica dos recursos extraordinários e especiais.
Com base na doutrina majoritária, o uso da prisão preventiva conduz à reflexão no cenário do conflito aparente de normas. "Audi alteram partem" reforça a necessidade do contraditório e da ampla defesa em todas as fases processuais. Em face da jurisdição contenciosa atual, a distinção entre tipo e tipicidade resulta em uma análise na ótica do controle de convencionalidade.
Assim, o Direito Positivo, fundamentado em premissas sólidas e princípios universalmente reconhecidos, busca garantir a ordem social e a justiça mediante a aplicação coerente e sistemática das normas vigentes. "Dura lex, sed lex" evidencia a imperatividade das leis enquanto instrumentos de regulação social e proteção dos direitos fundamentais.
Obs.: Este é um texto de lero lero gerado por uma Inteligência Artificial. Apesar de não ter sentido, ou talvez por isso mesmo, é o retrato da Justiça brasileira atual e adicionalmente reflete o deserto que existe nas cabeças de pseudojuristas que dizem que “está tudo dentro dos conformes”.