Feminicídio ou simples poda?
O advogado do réu acusado de ter cometido feminicídio assassinando a esposa com uma tesoura de poda o livrou da prisão com o seguinte argumento:
“PETIÇÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Requerente e sua falecida esposa mantinham um relacionamento conjugal exemplar, sem qualquer histórico de conflitos ou desavenças.
Repentinamente, a esposa passou a apresentar um quadro psicológico peculiar, alegando ser um homem em corpo de mulher. O Requerente, apesar da contrariedade, acolheu a esposa com compreensão e apoio, buscando evitar qualquer tipo de discriminação.
No entanto, a situação se agravou quando a esposa passou a se identificar como uma samambaia, permanecendo imóvel por horas em cantos da casa e exigindo cuidados específicos, como ser regada.
Em um momento de extrema exasperação, o Requerente, sob forte emoção e transtorno mental repentino e passageiro, agiu impulsivamente e causou a morte da esposa, podando-a com um instrumento de jardinagem.
II – DO DIREITO
O Código Civil Brasileiro não tipifica como crime o ato de podar uma samambaia.
Neste caso, o Requerente agiu sob a influência de um transtorno mental transitório, decorrente da situação peculiar e inesperada que vivenciava.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto e adicionalmente, que não havia histórico de qualquer transtorno mental comprovado na vítima e que ela estava apenas exercendo o direito de se sentir o que bem entendesse a partir daí se tornou de fato uma samambaia, requer:
a) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a prova documental e testemunhal;
b) A absolvição sumária do Requerente, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal, por não ser ele autor do crime tipificado no art. 121 do Código Penal;
c) Alternativamente, a impronúncia do Requerente, com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal.
NA – Este texto é uma piada, mas pode nos dar a ideia do que acontecerá num mundo governado por lunáticos “progressistas”.