NOÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA:

Estatísticas brasileiras recentes mostram que tanto o número de casamentos como o de divórcios têm crescido.

Mas há um fato muito interessante que resolvi publicar porque IMAGINO que certas DISTORÇÕES sejam do conhecimento de poucos, que assim como eu, são leigos em DIREITO.

E depois de tomar conhecimento do tal fato -e de levar um baita dum susto!- deixo aqui bem "advertidinho" aos candidatos a "casórios",para que depois não se lamentem no dito da moda " EU NÃO SABIA"!

Então saibam desde já, que ao nos casarmos, embora sempre munidos de ótimas intensões amorosas, sempre corremos o risco do DIVÓRCIO, mas LEGALMENTE JAMAIS nos divorciaremos das sogras.

LEGALMENTE...sogras são para sempre mesmo! E não estou brincando não!

Confesso que ainda não entendi muito bem como funciona a "distorção".

Achei que poderia estar vinculada ao fato de se ter filhos.Não está!

Parece tratar-se dum parentesco " RETO", PARENTE HORIZONTAL E NÃO COLATERAL.

Então... não é possível! Marido seria "colateral" -ou "TANGENCIAL?"-e sogra..."horizontal"?

Também nunca imaginei que a questão fosse assim... matemática, mas realmente com o tempo, poderá ocorrer uma equação de "adição" muito confusa para se resolver.

A imaginar que atualmente pela LEI DO DIVÓRCIO, o casamento não garante maridos ou esposas "vitalícios", fiquem tranquilos porque ao menos sem sogra NINGUÉM FICARÁ. Nunca haverá solidão "perfeita", saibam!

E para quem , que por esporte, casa e descasa todo ano, será que já se deu conta de que colecionará sogras?

Ou será que o cargo de "PRIMEIRA SOGRA" também é vitalício? Isso eu não sei responder.

Por que na elaboração da tal lei, não se pensou numa "emendinha", para que fosse possível o tal do "DIVÓRCIO DE SOGRAS"?

Bem que dizem que nenhuma lei é perfeita! Sempre há uma brechinha...

E em pensar que quando uma amiga minha se divorciou, chorava torrencialmente e eu para lhe consolar argumentei:

-Calma, ao menos você não tem mais sogra!

Tem hora que é melhor morrer na ignorância mesmo...

Ah, e antes que eu me esqueça: Bom,nesse mundo tem de tudo e a culpa não é minha: Se por um desses revezes do destino, alguém tragicamente se apaixonar pela sogra (sempre depois do divorcio, óbviamente), saibam que a lei o protege... não admite desgraça em dobro!

Não é permitido casar com a sogra! Esse conhecimento também o adquiri recentemente!

Mas que fique bem claro...ao menos eu, acreditem!- amo as minhas sogras...