E RASGUEM TAMBÉM O CODIGO PENAL DO ALEXANDRE DE MORAIS!!!

BRASIL TERRA SEM LEI.... BEM QUE O FILMES AMERICANOS DIZ AOS BANDIDOS... VÁ PARA O BRASIL!!! SE LEMBRAM DISSO???

" - SE UM CONDENADO NA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA SIMPLESMENTE POR UMA CANETADA DE UMA JUÍZA SUBSTITUTA QUE NÃO FAZ PARTE DA VARA JUDICIÁRIA DE ONDE OCORREU O FATO POSSA CANCELAR TODOS OS FATOS CONSOLIDADOS MESMO DE MANEIRA DÚBIA SERIA NECESSÁRIO UMA NOVA VERIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS PELA JUSTIÇA LOCAL DE ONDE OCORREU O FATO SEGUNDO AS LEIS A NÃO SER QUANDO SE PROVA QUE TAL JUSTIÇA POSSA NÃO PUNIR ADEQUADAMENTE POR SUSPEIÇÃO DOS JUÍZES ENVOLVIDOS COMO NESSE CASO DE BRASILIA!!! "

Nota do autor:- Consta-me que tal fato dever ser reavaliado pela MPF em que pese tal jurisprudência do fato ocorrido não ser nem no Paraná e nem em Brasilia e sim no estado de São Paulo!!! Assim sendo não poderá ser julgado antes que São Paulo se considere incompetente para julgar tal fato ocorrido em seu estado de responsabilidade!!! Por tal decisão dessa juiza Pollyana Kelly como juiza substituta da 12a Vara da Justiça de Brasilia é totalmente improcedente!!! Novamente há uma judicatura ( ditadura jurídica) envolvendo tal decisão contrariando totalmente o regime jurídico procedente!!!