DECRETO CHOCANTE

(sátira sobre o dia do frango e do ovo no Rio Grande do Sul, não se trata de crítica ou qualquer repúdio a Lei, apenas pelo bom e saudável humor).

Depois de saber que foi sancionada a lei que cria o dia do frango e do ovo no RS, o Sindicato dos Galos e Frangas Chefes de Galinheiros e Aviários – SINGAFRAN convocou reunião urgente para discutirem uma proposta de regulamentação da tal lei.

O Galo Véio (com cinco anos e três meses no terreiro da Dona Gertrude, com esporão de 25 cm), presidente do SINGAFRAN e sua vice, a Fran Cesa do Aviário Bossoroca – ativista que se tornou notoriedade por botar um ovo de três gemas com apenas cinco meses de idade e não cacarejar, aguentando toda dor da repressão aviária em silêncio – abriram a reunião proferindo o lema do sindicato, “botar sim, desapregar jamais”, e logo foram sugerindo o texto da regulamentação:

- no dia do frango e do ovo nenhum galo ou galinha fará atividades laborais;

- o dissidio da classe será aprovado sempre um dia antes das comemorações e todos os galos e galinhas poderão beber água com o bico virado para baixo;

- nenhuma galinha será obrigada a botar ovo nesse dia; e se alguém colocar sal na saída da cloaca será penalizado por crime hediondo, sendo condenado em última instância a dez anos de prisão com direito de comer apenas massa sêmola e banana;

- no dia do frango e do ovo toda e qualquer ração será substituída por milho produzido sem sementes transgênicas, em hortas comunitárias e solo adubado com estrume de ovelhas nascidas de matrizes canadenses;

- nas comemorações do dia serão distribuídos folders com instruções sobre como se livrar de assédio de frangos e frangas inconvenientes e sobre o direito de botar ovo sem ser galado;

- no dia, os aviários e galinheiros serão transformados em ambientes para festividades e atividades culturais e serão incentivados a fazer a gincana do “paga pato”, com premiações e certificados patrocinados pelo governo;

- o autor da lei será homenageado com estátuas, confeccionas na posição “frango assado”, replicadas em todas as entradas de aviários e galinheiros;

- fica terminantemente proibido a confecção de penachos, petecas, espanadores e assemelhados com penas de galo ou galinha, sob pena destes serem introduzidos no orifício corrugado de quem confeccionar ou autorizar a confecção;

- o descarte indevido de ovos chocos será considerado crime de aborto;

- serão proibidas comparações entre pintos e a genitália masculina, sob pena de serem condenados a colar penugens no referido órgão;

- e nenhuma galinha poderá ser comparada a humanos do gênero feminino, sob pena de forçar quem compare a botar ovos, servindo de exemplo por abrupta comparação;

- os meios de comunicação, os cidadãos e qualquer outro elemento que emita som será proibido de proferir a pergunta “pinto quando come merda, o que ele caga?” sob pena de ser colocada em prática a resposta a quem proferir.

Exauridos e aplaudidos por toda assembleia, abriram a sessão para sugestões e adendos...

Tarcízio
Enviado por Tarcízio em 09/04/2016
Reeditado em 10/04/2016
Código do texto: T5599911
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