Como dar presentes (para candidato a ex, parentes chatos e pseudo-amigos)

Como dar presente em certas situações delicadas? Vamos imaginar que você vai presentear uma pessoa que está paquerando, ou tendo um caso e não tem certeza de que terá algo com esta pessoa, mesmo amizade, num futuro próximo. Pense que triste seria dar, por exemplo, um anel caro para uma mulher e no mês seguinte ela te dar o fora. Ou então você paga um jantar fino, paga o vestido dela, paga a condução, achando que a noite vai ser de muito suor e emoções e lá quase no engasga-gato ela te barra alertando que "refeição completa, só depois do casamento". Sim, amigos, isso ainda existe. Acreditem. Ou, no caso das mulheres, imagine que você comprou aquela bela camisa ou paletó de grife e ele... dá no pé dias depois. E no mês seguinte você flagra o camarada na rua ou em foto na internet usando a tal camisa numa danceteria ou num bar ao lado de uma(s) gatinha(s). Triste, não? Portanto não arrisque: se for presentear em um caso assim, compre algo barato. Ou, se não tiver certeza de que o presente será entregue, ou se desconfiar que pode ser devolvido, compre algo que você mesmo usaria. Caso pinte uma "zebra" você mesmo(a) pode curtir (depois de passar a fase de chateação pela surpresa desagradável). Imagine que vocês dois gostem do Caetano Veloso. Compre um DVD do Caetano. Se não for dado ao presenteado, será seu. Ou então, pode manter o presente no embrulho caso no futuro for presentear alguém que goste do Caetano. Nesse caso funciona mesmo que não seja para um paquera ou ficante. Se seu irmão gosta do Caetano e for aniversário dele você já economiza no presente.

No caso dos homens, se der um bicho de pelúcia e dias depois o relacionamento acabar e o bicho for devolvido, dê uma espanada nele, embrulhe-o em envoltório plástico e espere a oportunidade para presentear a próxima ficante. Tais dicas também servem para o parente chato ou o pseudo-amigo em que há sempre o risco iminente de rolar um quebra-pau a cada encontro. Viu, que prático?

José Antônio Dias
Enviado por José Antônio Dias em 24/03/2016
Código do texto: T5584010
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