CAUSO PROCESSO CÍVEL
Meritíssima Senhora Doutora Juíza,
O meu bastante constituinte, arguido no ‘processo desmancha-prazer’ vem por este meio requerer a vossa Senhoria dê por encerrado o causo contra ele, por improcedimento de processo, pois o fator testosterona teve uma falha na renovação do stock em armazenamento seminal.
Daí que, ao meu cliente não lhe foi possível satisfazer a queixosa na data e hora solicitada, por ela necessitada, de uma injeção natural em decúbito personalizada, pelo agora arguido, fruto da pressão do efeito progesterona versus estrogênio na ansiedade feminina da queixosa, em flagrante efeito libidinal, pós-abstinência.
Nesse contexto, o arguido, meu cliente, está pronto para ressarcir a queixosa, atempadamente, se assim e por bem ela aceitar em suaves prestações, a agendar no local e hora que achar por bem.
Ressalva, porém, que seja fora das horas de expediente, para não prejudicar as atividades laborais.
Sem mais argumentos a apresentar, na qualidade de causídico do queixoso, peço à Senhora Meritíssima Doutora Juíza, que se arquive o processo por improcedimento de recursos do meu constituinte, na altura do amém, a si solicitados pela queixosa.
A Bem da Nação.
Mané Troca-Tintas, Advogado de Direito Cível.
(Original de Kuaracy Xamã©. Domingo, 09.02.2014)