SÓ DENTRO DAS QUATRO LINHAS
O último jogo daquele campeonato tumultuado estava quase terminando e a torcida do time da casa já se preparava para comemorar mais um título regional. E aquele árbitro, a despeito do comportamento de outros árbitros da região, era muito “honesto” e decidiu que não era necessário acrescentar um minuto sequer no final daquele segundo tempo de jogo e terminou a partida.
Por incrível que pareça, o juiz que arbitrava aquele jogo era uma dessas criaturas apaziguadoras, incapaz de se meter em encrencas, tampouco em situações delicadas. Era um verdadeiro “juiz conciliador” e procurava resolver todos os problemas e inconsistências esportivas de sua alçada usando o bom senso e por isso era muito admirado por todos os integrantes da federação de futebol de seu estado.
Devido ao seu comportamento ordeiro, à sua sutileza, perspicácia e imparcialidade na resolução das questões que iam surgindo no seu dia-a-dia profissional, dentro e fora dos campos de futebol, algumas pessoas já o tratavam pela alcunha de “juiz de paz”.
Na verdade, a maioria das pessoas de sua comunidade já o tinha nessa conta, mas longe de confundi-lo com aquela “antiga autoridade incumbida de conciliar partes desavindas, processar e julgar cobranças de pouco valor, e praticar atos civis ou criminais de sua alçada, inclusive a realização de casamentos”.
Ele era realmente uma figura exemplar, um verdadeiro “expert” em termos de conhecimento das normas inerentes à sua atuação esportiva, tornando-se, assim, um cidadão bastante conceituado nos bastidores sócio-esportivos de sua região.
Diz um velho ditado que o hábito faz o monge e que a fama ascende e derruba as pessoas que não conseguem administrá-la com humildade. Mas esse não era o caso desse profissional do mundo esportivo, que além de ter ficado conhecido pela alcunha de “juiz de paz”, conseguiu fazer com que a sua atuação comunitária se tornasse bem ativa.
Por este e outros motivos e de tanto administrar bem a sua popularidade junto à comunidade onde vivia, até quiseram “escalá-lo” para celebrar casamento civil, como se “juiz de paz” o fosse. Nem é preciso dizer que ele ficou bastante surpreso com aquele convite inusitado, recusando-o, de pronto, com a seguinte argumentação:
- Até que eu poderia fazer esse papel do verdadeiro “juiz de paz” para ajudar a minha comunidade, mas eu não posso confundir as coisas. A minha missão, enquanto “juiz de paz” do futebol, é orientar os jogadores como eles devem realizar suas jogadas, de forma limpa, assim como eles devem fazer para evitar o cometimento de faltas dentro do campo de jogo (as quatro linhas).
Outrossim, é bom que todos saibam que, para eu atuar como “juiz de paz” comunitário, eu terei de orientar casais na “fiel“ realização de suas jogadas, bem como eles devem agir para evitar o cometimento de “faltas” desleais dentro e/ou fora do campo de jogo (as quatro paredes) de uma convivência a dois e essa é uma missão meio indigesta para um “juiz de paz” esportivo.
O último jogo daquele campeonato tumultuado estava quase terminando e a torcida do time da casa já se preparava para comemorar mais um título regional. E aquele árbitro, a despeito do comportamento de outros árbitros da região, era muito “honesto” e decidiu que não era necessário acrescentar um minuto sequer no final daquele segundo tempo de jogo e terminou a partida.
Por incrível que pareça, o juiz que arbitrava aquele jogo era uma dessas criaturas apaziguadoras, incapaz de se meter em encrencas, tampouco em situações delicadas. Era um verdadeiro “juiz conciliador” e procurava resolver todos os problemas e inconsistências esportivas de sua alçada usando o bom senso e por isso era muito admirado por todos os integrantes da federação de futebol de seu estado.
Devido ao seu comportamento ordeiro, à sua sutileza, perspicácia e imparcialidade na resolução das questões que iam surgindo no seu dia-a-dia profissional, dentro e fora dos campos de futebol, algumas pessoas já o tratavam pela alcunha de “juiz de paz”.
Na verdade, a maioria das pessoas de sua comunidade já o tinha nessa conta, mas longe de confundi-lo com aquela “antiga autoridade incumbida de conciliar partes desavindas, processar e julgar cobranças de pouco valor, e praticar atos civis ou criminais de sua alçada, inclusive a realização de casamentos”.
Ele era realmente uma figura exemplar, um verdadeiro “expert” em termos de conhecimento das normas inerentes à sua atuação esportiva, tornando-se, assim, um cidadão bastante conceituado nos bastidores sócio-esportivos de sua região.
Diz um velho ditado que o hábito faz o monge e que a fama ascende e derruba as pessoas que não conseguem administrá-la com humildade. Mas esse não era o caso desse profissional do mundo esportivo, que além de ter ficado conhecido pela alcunha de “juiz de paz”, conseguiu fazer com que a sua atuação comunitária se tornasse bem ativa.
Por este e outros motivos e de tanto administrar bem a sua popularidade junto à comunidade onde vivia, até quiseram “escalá-lo” para celebrar casamento civil, como se “juiz de paz” o fosse. Nem é preciso dizer que ele ficou bastante surpreso com aquele convite inusitado, recusando-o, de pronto, com a seguinte argumentação:
- Até que eu poderia fazer esse papel do verdadeiro “juiz de paz” para ajudar a minha comunidade, mas eu não posso confundir as coisas. A minha missão, enquanto “juiz de paz” do futebol, é orientar os jogadores como eles devem realizar suas jogadas, de forma limpa, assim como eles devem fazer para evitar o cometimento de faltas dentro do campo de jogo (as quatro linhas).
Outrossim, é bom que todos saibam que, para eu atuar como “juiz de paz” comunitário, eu terei de orientar casais na “fiel“ realização de suas jogadas, bem como eles devem agir para evitar o cometimento de “faltas” desleais dentro e/ou fora do campo de jogo (as quatro paredes) de uma convivência a dois e essa é uma missão meio indigesta para um “juiz de paz” esportivo.
- Pelo amor de Deus, me deixem fora dessa escalação! – suplicou.