Propriedade de Jesus
O advogado do meliante, perante o Juiz: "meretíssimo, o meu cliente não pode ser acusado do roubo do veículo. Veja bem, no vidro traseiro havia um adesivo onde se lia 'Propriedade de Jesus'. E o senhor pode ver nos documentos que meu cliente se chama Jesus da Silva. Oras, ele considerou que aquele veículo era dele e assim sendo, nada mais fez do que tomar posse de sua propriedade".