Codigo de Obras e Posturas e Lei Orgânica Municipal - e bota 'orgânica' nisso!
A (devagar e sempre) Morada Nova foi sede do Encontro Regional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM-CE, durante todo o dia de ontem.
O evento 'Boas Práticas na Gestão Pública', destinado (não exclusivamente) a gestores públicos, abordou aspectos relevantes aos governos e câmaras municipais, especialmente orientações a serem observadas quanto à aplicação da legislação eleitoral, Lei de Responsabilidade Fiscal e equivalentes, com finalidade de orientar e recomendar aos atuais governantes em relação, especialmente, às transições de governos, bem como estimular a transparência na gestão pública.
Constava da pauta a relação de documentos a serem transferidos formalmente ao novo gestor, entre os quais, a Lei Orgânica Municipal e o Código de Posturas. O palestrante (competente e assertivo), pontuava sua explanação com casos reais e falou da necessidade de atualização da legislação, para atendimento de princípios constitucionais (por exemplo: a Carta Magna de 88 não mais legitima o instrumento 'decurso de prazo') e preceitos básicos de lógica e coerência textual.
E contou: em certo município cearense, um artigo do Código de Posturas determinava que "todo animal encontrado em via pública urbana será castrado". (Um tanto ou quanto cruel e absolutamente definitivo, de fato; porém, quando pensamos na variedade de zoonoses que animais sem trato podem transmitir, até entendemos - embora o procedimento racional seja recolhimento do bicho e, caso o dono não reclame o animal no prazo estabelecido, o seu sacrifício.)
Mas a coisa foi além: um vereador, insatisfeito com o texto, apresentou emenda e o parágrafo único do famigerado artigo ficou assim: "Em caso de reincidência, o mesmo tratamento será aplicado ao proprietário do animal."
(Do fundo do meu coração cidadão, espero que os gestores presentes - assim como os leitores - sejam sensíveis à ética, tanto quanto ao humor... E se permitam pratica-la!)