-A Lógica jurídica e a mais nova profissão

Dois fatos ganharam notoriedade na mídia esta semana.

O primeiro foi a libertação e consequente remissão dos pecados de um terrorista (a Itália diz isso) italiano. Óbvio que, pela lógica jurídica que diz que uma pessoa deve ser julgada "por seus pares", ou seja, seus iguais e semelhantes, só se poderia esperar pela absolvição, já que o caso foi resolvido pelo sapo barbudo, que indicou e apoiou uma terroristinha para o cargo maior do executivo, e no bolo, até o meu voto contrário e de alguns mais, a colocaram onde está. Dirão os pares que julgaram, que o assunto em pauta não era libertar ou não o criminoso, mas validar a "soberania" do Dr Onóriscalza em criar leis específicas. Isto é a lógica do Jus Romanus, o dereito ossidentáu.

Na esteira da besteira própria dos rábulas, que podem falar quanta mer** quiserem sem se preocupar com qualquer tipo de punição, já que a lei feita por e para eles se sobrepõe à qualquer tipo de lógica e ética, ouvi, pasmo, como a maioria das pessoas de bem, e não só as que acreditam na propaganda do refrigerante, a maioria silenciosa e acomodada, um expoente da zona em que se pode transformar o vernáculo para explicar e defender o inexplicável/indefensável. Um "douto jurista" durante uma entrevista, defendendo um latrocida, réu confesso, que foi ao plantão policial e foi liberado por ser réu primário, estuprou toda uma nação ao afirmar que (sic) "em toda profissão existe um código de ética". Confesso que me espantei ao saber da mais nova profissão regulamentada neste país, ao menos na palavras dele, jurista.

Então, à partir desta constatação, surgem pequenas dúvidas:-

a) Ladrão, assassino, estuprador, latrocida, e que tais agora tem benefícios da Previdência Social?

b) Na falta de vítimas durante um certo período, terá os benefícios do seguro-desemprego?

c) Se eventualmente ferido, quando realizando suas atividades normais, poderá requerer auxílio-doença no período de incapacitância?

d) Como calcular o recolhimento devido ao INSS pelo ganho auferido na profissão?

e) Deverá o novo "contribuinte" recolher como autônomo, individual ou profissional liberal?

f) Na eventualidade de ser obrigado a fornecer nota fiscal ou recibo dos ganhos, as vítimas poderão abater do Imposto de Renda? Aqui em Sampa dá prá pedir a Nota Fiscal Paulista fornecendo o CPF?

g) Considerando que esta atividade é de risco, haverá adicional de insalubridade, ou tempo menor de contribuição para aposentadoria?

Pequenas questões a serem devidamente regulamentadas e po isonomia, estendidas a outras laboriosas classes:- traficantes, proxenetas, ministros chefes das casas da mãe Joana, e outras autoridades menos cotadas.

Uma última questão, como ficam as férias e o décimo terceiro salário?

Me ajudem a correr prás montanhas

neanderthal
Enviado por neanderthal em 10/06/2011
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