Justiça às avessas (Brasil, nééééé!!!!)

O relato que vou fazer aqui é verídico, ocorreu aqui na minha cidade e seria "trágico se não fosse cômico" (ou será que é o contrário, ah, nem sei mais!!!).

Ocorre que, em uma noite, daquelas bem sombrias (só pra dar um ar de mistério!!!) um indivíduo resolveu pular o muro da casa de um cidadão honesto, trabalhador, que dormia tranquilo, com sua família, para cometer um assalto. Só que, o tal muro, além de muito alto, era todo cheio de cacos de vidros extremamente pontiagudos. E como estava muito escuro, o ladrãozinho ficou literalmente enroscado no muro. Os cacos de vidro fizeram-lhe um rasgo tão grande na perna, que ele ficou lá em cima, preso. O dono da casa acordou com aquela gritaria horrorosa, socorro daqui, socorro dali, e deparou-se com a cena, no mínimo, pitoresca!!!

Apesar dos pesares, o Cidadão, dono da casa, chamou o resgate, que levou o indivíduo todo ensanguentado pro hospital. Como os ferimentos foram muito graves mesmo, o pulador de muros acabou perdendo a perna, ficando semi-inválido.

Passados uns dois meses do ocorrido, o cidadão, dono da casa, que sofreu a tentativa de assalto, recebe uma intimação, informado-lhe de que ele estava sendo processado pelo indivíduo que havia tentado roubá-lo.

A sentença (pasmem): O réu (no caso o cidadão que estava dormindo, sossegado, no seu doce lar) foi condenado à pagar uma indenização de dois salários mínimos para a vítima (no caso, o ladrão, que tentou invadir a casa do cidadão que dormia sossegado!!!) pro resto da vida (de um ou de outro), pois o coitadinho (do ladrão), por ter perdido uma perna, estava impedido de trabalhar (deve ser bem difícil mesmo pular muros com uma perna só!!!!).

Depois dessa eu juro que fiquei analisando seriamente meus conceitos sobre o que é justiça!!! Retirei todos os cacos de vidro do muro da minha casa e estou pensando em retirar a cerca elétrica também!! Deus me livre de algum "coitadinho" ser eletrocutado na minha casa, né!!!! Que Deus nos proteja!!!

Mi Guerra
Enviado por Mi Guerra em 25/09/2010
Reeditado em 25/09/2010
Código do texto: T2520227