DIA NACIONAL DO POLÍTICO HONESTO
Sugiro aos Congressistas a criação da seguinte Lei Ordinária
Lei Ordinária nº xxxxxxxxx
Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Político Honesto" e dá outras providências
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Político Honesto", a ser comemorado anualmente no dia 13 de agosto, dia do azar.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF em 05 de agosto de 2009.
Sugiro aos Congressistas a criação da seguinte Lei Ordinária
Lei Ordinária nº xxxxxxxxx
Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Político Honesto" e dá outras providências
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Político Honesto", a ser comemorado anualmente no dia 13 de agosto, dia do azar.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF em 05 de agosto de 2009.