Não sei se isto é verdade, mas o vocabulário e a dita sentença , são coisas engraçadas

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833

"O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda,

porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico

Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de

tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita

mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como

ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão,

deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu

matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e

Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que

duas testemunhas que assistam a qualquer nau frágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com

ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar,

porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra

Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias

de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e

Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que não

tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até

nos homens. CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do

Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução

desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o

carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel

Fernandes dos Santos, Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15

de outubro de 1833."

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

Fatima Paraguassú
Enviado por Fatima Paraguassú em 11/03/2006
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