ATÉ BREVE AMIGA!

Creio firmemente que a nossa amizade não foi um um caso do acaso ou conscidência, sabendo que tudo concorre para o bem dos que acreditam em Deus; tenho a mais plena certeza de que tudo que vivemos juntas e partilhamos com os outros, por meio de nossa amizade, foi uma verdadeira providência divina. Recordo-me agora de quando a gente comentava, que uma amizade verdadeira é um tesouro que a gente encontra e que guarda em um lugar seguro, pra que nada nem ninguem possa roubar ou destruir. E nós duas sabíamos que esse tesouro valioso tínhamos encontrado uma na outra e que o lugar mais seguro para se guardar era nossos corações.

Nós duas, pessoas humildes, vindas de famílias muito pobres, tinhamos o conhecimento do que é passar necessidades, sofrer por todas as intempéries da vida dura de quem nasceu com a convicção de carregar sua cruz sem jamais desistir, tudo isso por acreditar que Deus é justo e que fará justiça quando um dia nos chamar para o seu reino.

Ela costumava comentar que nós duas éramos îrmãs gêmeas, por termos tanto em comum, tanto é que a gente podia se encontrar várias vezes durante o mesmo dia que jamais faltava assunto para uma boa conversa e o melhor era que a gente não se ocupava em comentar a vida alheia, pois nossa conversa sempre se baseiava na vida nossa diária e também na palavra de Deus; inclusive estudávamos a bíblia juntas. Foi com ela que aprendí à ler os primeiros capítulos e versículos da Bíblia sagrada e também começamos a entender como fazer para aplicar a menságem recebida da palavra de Deus em nosso dia a dia com as pessoas próximas á nós.

Uma bela amizade, foram oito anos unidas por um relacionamento de irmãs de coração, talvez mais forte que um relacionamento de irmãs de sangue.

Agora que Deus resolveu te chamar amiga, vai e roga à ele por nós que aqui ficamos, triste por tua falta e pela saudade que deixaste, mas felizes pela certeza de que estás no Reino de Deus, em paz e com alegria!

Até breve amiga!

Graci
Enviado por Graci em 24/04/2008
Reeditado em 26/04/2008
Código do texto: T960005
Classificação de conteúdo: seguro