QUE A MORTE DE “VADIM” NÃO TENHA SIDO EM VÃO*

Um registro fotográfico, fez-me voltar a discutir, agora de forma menos técnica, o acidente que vitimou um ciclista, na BR 230 próximo a cidade de São Mamede (PB), no último domingo, dia 14. O relato jornalístico, por ser objetivo, não abre espaço para reflexões mais aprofundadas. Ele é seco. A imagem que vi numa rede social era a de bicicletas deitadas no chão, em branco e preto, com a legenda: “Não queria participar desse passeio”, quando do enterro de despedida, o que sugeria um misto de tristeza e revolta; tipo, rescrevendo o sentimento do autor da frase, como se isso fosse possível, captei: “Isso não era para ter acontecido”. Ao pesquisar a definição de “acidente”, encontramos: “acontecimento casual, fortuito, inesperado; ocorrência...” Mas, quando o acidente causa sofrimento é difícil aceitá-lo como “casual” ou “inesperado” e para aliviar a nossa dor procuramos um culpado. “Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio; ou sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal, então, a congregação julgará, segundo as leis”. É bíblico. Josivaldo Maurício Pereira, conhecido como “Vadim”, de 55 anos, morreu de forma inesperada, mas violenta e trágica. E pode ter sido atingido naquela manhã por um motorista irresponsável. E, mesmo que, ou se por acaso, não houver culpados, devemos esperar na justiça para que através de critérios equilibrados e imparciais, a sociedade possa ser respeitada em seu direito à perfeita apuração dos fatos. E ainda assim, e mesmo sabendo que a verdade não mudará o que aconteceu, devemos continuar protegendo uns aos outros, tendo como exemplo aqueles que se foram primeiro, para que os seus sacrifícios não tenham sido em vão... Para que a morte de “Vadim” não tenha sido em vão; e para o nosso crescimento espiritual e desenvolvimento moral.

Misael Nobrega
Enviado por Misael Nobrega em 16/05/2023
Código do texto: T7789918
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