Mãe: vidas, dedicação, sacrifícios + colo e útero, braços e olhares diferenciados nas culturas por séculos.

Parabéns às mães e às mães das nossas mães, sem as quais não existiríamos neste mundo.

Por vontade de Deus, temos nós as mães que nos aceitaram e nos conceberam, muitas com enormes sacrifícios e muitas outras até deram suas vidas para que seres humanos frágeis nascessem entre nós.

Não nascemos de cegonhas, nem de repolhos, nem de etês ou extraterrestres...

Até mesmo Deus quis para Jesus uma morada digna o útero imaculado, virginal e puríssimo de Maria, Mãe do Senhor Salvador.

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Este dia comercial cuja origem é a valorização da mãe de cada um de nós.

Lembremos de nossas mães, oremos e admiremo-las e peçamos perdão se a ofendemos...

Não são perfeitas, só a Virgem Maria, Mãe de Jesus em seu dogma Imaculada Conceição e Maternidade Divina.

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Não se trata de idealizarmos a mãe, mas a mãe de cada um como realidade inesquecíveis e pessoas limitadas. Mas, cheia de ponderação e alerta contra as injustiças e medos de viver. Denunciemos o desrespeito às mães e ao direito de viver de ambos: mãe e nascituro.

Jovens moças aprendem com suas mães a reconhecer o direito à maternidade e os desafios cada vez maiores em um mundo que vem descartando a vida, a família, a educação etc.

Estar apoia na família e nas igrejas, comunidades e legislação ética que respeitam o direito inalienável de ser mãe e de deixar viver o fruto do ventre: os nascituros, cidadãos que dependem o útero e do lar para serem acolhidos em sua dignidade.

Nossa oração, veneração, reconhecimento e gratidão a todas as mães e a nossa querida mãe terrena à luz da Mãe de Jesus, pela qual nos veio Jesus, o divino e humano salvador.

"Jesus, nasceu da Virgem Maria, por obra do Espírito Santo..."

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Internet

Pesquisa:

Credo. https://pt.wikipedia.org/wiki/Credo_Niceno

Saiba mais: https://pt.wikipedia.org/wiki/Credo#:~:text=O%20Credo%20dos%20Ap%C3%B3stolos%20%C3%A9,o%20que%20os%20crist%C3%A3os%20acreditavam.

Encíclica de Paulo VI Santo Papa. Humanae Vitae. https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_25071968_humanae-vitae.html

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Não no sentido que a palavra "símbolo" tem em grande parte das línguas modernas, mas no sentido original da palavra, derivada do latim symbolum, signo, token, do grego σύμβολον, "chave" para identificação (por comparação com sua contraparte), de συμβάλλειν, "colocar junto", comparar" [1]

O Credo dos Apóstolos (em latim: Symbolum Apostolorum ou Symbolum Apostolicum), às vezes chamado de Símbolo dos Apóstolos, é uma profissão de fé cristã, um credo ou um símbolo.[nota 1]

The American Heritage Dictionary of the English Language.

O Credo niceno-constantinopolitano, ou Símbolo niceno-constantinopolitano, é uma declaração de fé cristã aceita pela Igreja Católica, a Igreja Ortodoxa, as Igrejas ortodoxas orientais, a Igreja Anglicana e a Igreja luterana e as demais denominações protestantes históricas.[7][8][9]

"O Credo Niceno reflete as preocupações do Primeiro Concílio de Niceia em 325, que tinham como principal objetivo estabelecer o que os cristãos acreditavam.

"... O qual por nós homens e para a nossa salvação, desceu dos céus: se encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e se fez homem."

Credo niceno-constantinopolitano, ou Símbolo niceno-constantinopolitano

"...E encarnou pelo Espírito Santo,

no seio da Virgem Maria.

e se fez homem."

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Credo dos Apóstolos

Symbolum Apostolorum ou Symbolum Apostolicum

https://pt.wikipedia.org/wiki/Credo_dos_Ap%C3%B3stolos

O nome do Credo origina-se antes da quinta década d.c., de que por inspiração do Espírito Santo, após o Pentecostes, cada um dos Doze Apóstolos ditou uma parte do credo.[2] Ele é tradicionalmente dividido em doze artigos.

O Catecismo Maior de São Pio X dá a seguinte tradução do Credo dos Apóstolos.[4] Em sua argumentação do credo,[5] o Catecismo mantém a divisão tradicional dos doze artigos.

3a. verdade do credo Símbolo dos Apóstolos. "...qui conceptus est de Spiritu Sancto, natus ex Maria Virgine,.."

Tradução: " ... 3. Que foi concebido pelo poder do Espírito Santo, nasceu de Maria Virgem;"

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https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_25071968_humanae-vitae.html

CARTA ENCÍCLICA HUMANAE VITAE

DE SUA SANTIDADE PAPA PAULO VI

"A transmissão da vida

1. O gravíssimo dever de transmitir a vida humana, pelo qual os esposos são os colaboradores livres e responsáveis de Deus Criador, foi sempre para eles fonte de grandes alegrias, se bem que, algumas vezes, acompanhadas de não poucas dificuldades e angústias.

Em todos os tempos o cumprimento deste dever pôs à consciência dos cônjuges sérios problemas; mas, mais recentemente, com o desenvolver-se da sociedade, produziram-se modificações tais, que fazem aparecer questões novas que a Igreja não podia ignorar, tratando-se de matéria que tão de perto diz respeito à vida e à felicidade dos homens.

Estudos especiais

5. A consciência desta mesma missão levou-nos a confirmar e a ampliar a Comissão de Estudo, que o nosso predecessor, de venerável memória, João XXIII tinha constituído, em março de 1963. Esta Comissão, que incluía também alguns casais de esposos, além de muitos estudiosos das várias matérias pertinentes, tinha por finalidade: primeiro, recolher opiniões sobre os novos problemas respeitantes à vida conjugal e, em particular, à regulação da natalidade; e depois, fornecer os elementos oportunos de informação, para que o Magistério pudesse dar uma resposta adequada à expectativa não só dos fiéis, mas mesmo da opinião pública mundial. [5]

Os trabalhos destes peritos, assim como os pareceres e os conselhos que se lhes vieram juntar, enviados espontaneamente ou adrede solicitados, de bom número dos nossos irmãos no episcopado, permitiram-nos ponderar melhor todos os aspectos deste assunto complexo. Por isso, do fundo do coração, exprimimos a todos o nosso vivo reconhecimento.

Uma visão global do homem

7. O problema da natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga respeito à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural e terrena, mas também sobrenatural e eterna. E, porque na tentativa de justificar os métodos artificiais de limitação dos nascimentos, houve muito quem fizesse apelo para as exigências, tanto do amor conjugal como de uma "paternidade responsável", convém precisar bem a verdadeira concepção destas duas grandes realidades da vida matrimonial, atendo-nos principalmente a tudo aquilo que, a este propósito, foi recentemente exposto, de forma altamente autorizada, pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição Pastoral Gaudium et Spes.

O amor conjugal

8. O amor conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na sua fonte suprema, Deus que é Amor [6], "o Pai, do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome".[7]

O matrimônio não é, portanto, fruto do acaso, ou produto de forças naturais inconscientes: é uma instituição sapiente do Criador, para realizar na humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão dos seus seres, em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal, para colaborarem com Deus na geração e educação de novas vidas.

Depois, para os batizados, o matrimônio reveste a dignidade de sinal sacramental da graça, enquanto representa a união de Cristo com a Igreja.

A Igreja, garantia dos autênticos valores humanos

18. É de prever que estes ensinamentos não serão, talvez, acolhidos por todos facilmente: são muitas as vozes, amplificadas pelos meios modernos de propaganda, que estão em contraste com a da Igreja. A bem dizer a verdade, esta não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino fundador, "objeto de contradição"; [22] mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde firmeza, a lei moral toda, tanto a natural como a evangélica.

A Igreja não foi a autora dessa lei e não pode portanto ser árbitra da mesma; mas, somente depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo que o não é, pela sua íntima e imutável oposição ao verdadeiro bem comum do homem.

Ao defender a moral conjugal na sua integridade, a Igreja sabe que está contribuindo para a instauração de uma civilização verdadeiramente humana; ela compromete o homem para que este não abdique da própria responsabilidade, para submeter-se aos meios da técnica; mais, ela defende com isso a dignidade dos cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do Salvador, ela mostra-se amiga sincera e desinteressada dos homens, aos quais quer ajudar, agora já, no seu itinerário terrestre, "a participarem como filhos na vida do Deus vivo, Pai de todos os homens". [23]

APELO FINAL

31. Veneráveis Irmãos, diletíssimos Filhos e vós todos, homens de boa vontade: é grandiosa a obra à qual vos chamamos, obra de educação, de progresso e de amor, assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos quais o sucessor de Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é depositário e intérprete. Obra grandiosa, na verdade, para o mundo e para a Igreja, temos disso a convicção íntima, visto que o homem não poderá encontrar a verdadeira felicidade, à qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas leis inscritas por Deus na sua natureza e que ele deve observar com inteligência e com amor. Sobre esta obra nós invocamos, assim como sobre todos vós, e de um modo especial sobre os esposos, a abundância das graças do Deus de santidade e de misericórdia, em penhor das quais vos damos a nossa bênção apostólica.

Dada em Roma, junto de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de 1968, sexto do nosso pontificado.

PAULUS PP. VI

Notas

[1] Cf. Pio IX, Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta, I, pp. 9-10; Pio X, Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de 1912, em AAS 4 (1912), p. 658; Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 579-581; Pio XII, Alocução Magnificate Dominum, ao Episcopado do Mundo Católico, 2 de novembro de 1954, em AAS 46 (1954), pp. 671-672; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), p. 457.

[2] Cf. Mt 28,18-19.

[3] Cf. Mt 7,21.

[4] Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII, Enc. Arcanum, 10 de fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII, II (1881), p. 26-29; Pio XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de dezembro de 1929, em AAS 22 (1930), p. 58-61; Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 545-546; Pio XII, Alocução à União Italiana Médico-Psicológica, São Lucas, 12 de novembro de 1944, em "Discorsi e Radiomessagi", Alocução ao Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, 29 de outubro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução ao Congresso do Sodalício Fronte da Família e da Associação das famílias numerosas, 28 de novembro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 857-859; Alocução ao 7° Congresso da Sociedade Internacional de Hematologia, l2 de setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), pp. 446-447; Codex Iuris Canonici, can. 1067; 1068; § 1-2; Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 47-52.

[5] Cf. Paulo VI, Alocução ao Sacro Colégio, 23 de junho de 1964, em AAS 56 (1964), p. 588; Alocução à Comissão para o Estudo dos Problemas da População, da Família e da Natalidade, 27 de março de 1965, em AAS 57 (1965), p. 388; Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade Italiana de Obstetrícia e Ginecologia, 29 de outubro de 1966, em AAS 59 (1966), p.1168.

[6] Cf. 1 Jo 4, 8.

[7] Cf. Ef 3, 15.

[8] Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, n. 50.

[9] Cf. Santo Tomás de Aquino, S. Theol., I-II, q. 94, a. 2.

[10] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 50 e 51.

[11] Ibid., n. 49.

[12] Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), p. 560; Pio XII, em AAS 43 (1951), p. 853.

[13] Cf. João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449.

[14] Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, pág. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 562-564; Pio XII, Discorsi e Radiomessaggi, VI (1944), pp. 191-192; AAS 43 (1951), pp. 842-843; pp. 859-859; João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11 de abril de 1963, em AAS 55 (1963), pp. 259-260; Gaudium et Spes, n. 51.

[15] Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565; Decreto do Santo Ofício, 22 de fevereiro de 1940; em AAS 32 (1940); p. 73; Pio XII, AAS 43 (1951), pp. 843-844; AAS 50 (1958), pp. 734-935.

[16] Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 559-561; Pio XII AAS 43 (1951), p. 843; AAS 50 (1958), pp. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.

[17] Cf. Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos, 6 de dezembro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799.

[18] Cf. Rom 3, 8.

[19] Cf. Pio XII, Alocução aos Participantes do Congresso de Associação Italiana de Urologia, de 8 de outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS (1958) pp. 734-735.

[20] Cf. Pio XII, AAS 43 (1951), p. 846.

[21] Cf. AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS 48 (1956), pp. 461-462.

[22] Cf. Lc 2, 34.

[23] Cf. Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26 de março de 1967, n. 21.

[24] Cf. Rm, cap. 8.

[25] Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação Social, nn. 6-7.

[26] Cf. Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.

[27] Cf. Enc. Populorum Progressio, nn. 48-55.

[28] Cf . Const. Past. Gaudium et Spes, n. 52.

[29] Cf. AAS 43 (1951), p. 859.

[30] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 51.

[31] Cf. Mt 11, 30.

[32] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 48; Conc. Ecum. Vaticano II, Lumen Gentium, Const. Dogm., n. 35.

[33] Mt 7, 14; Cf. Hb 12, 11.

[34] Cf. Tt 2, 12.

[35] Cf.1 Cor 7, 31.

[36] Cf. Rm 5, 5.

[37] Ef 5, 25; 28-29; 32-33.

[38] Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35 e 41; Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 48-49; Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem , n.11.

[39] Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n.25.

[40] Cf. 1 Cor 1, 10.

[41] Cf. Jo 3, 17.

https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_25071968_humanae-vitae.html

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J B Pereira e https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_25071968_humanae-vitae.html
Enviado por J B Pereira em 08/05/2022
Reeditado em 08/05/2022
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