A lei é para todos, Moro?

Eis o que ex-juiz e ex-ministro disse:

"Tem uma única condição que eu coloquei [para assumir o Ministério da Justiça]. Não ia revelar, mas agora isso não faz mais sentido manter segredo. Isso pode ser confirmado tanto pelo presidente quanto pelo general [Augusto] Heleno. Eu disse que, como eu estava abandonando 22 anos da magistratura, contribuí 22 anos para a Previdência e perdia saindo da magistratura essa previdência. Pedi apenas, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, que, se algo me acontecesse, pedi que minha família não ficasse desamparada, sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica no Ministério da Justiça".

Segundo a lei, isto se chama de CORRUPÇÃO PASSIVA:

ARTIGO 317 (CP) SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

Já que Sérgio Moro não é mais juiz, qualquer procurador da República tem a obrigação de agir, diante da noticia-crime publicada em todos jornais e transmitida por todas as televisões pela infração confessada em 24/04/2020 por Sergio Moro, em seu pedido de demissão.