MULHERES - Por que 08 de março é o Dia Internacional da Mulher? - ATENÇÃO - DIGNIDADE - RESPEITO A SI E CORAGEM DE MUDAR E DENUNCIAR... HOMENAGEM AO DIA DAS MULHERES EM 8 DE MARÇO DE 2019
Do mito à Phenix: Têtis revive na filhas da Gaia, / em lindas alfaias,/ gametas e longes planetas/ nos oceanos e praias / altaneira a vida se enlaça na taça das festas das praças/ E as sementes recolhas em vasos petrificados / exuberantes de cristais transformados/ novas ninfas e musas enleia os prados e planos - o vulcão errode-se em turva nuvem poeirenta / aos seus esconde o azul/ logo depois em povos em arquipélagos fogosos em alamedas fulgentes a vida resplandece à porfia/ e o novo Dia irradia em beleza e virtude... esqueceram-se as dores e aplaudem-se os véus e as gentes.
https://www.recantodasletras.com.br/poesiasdeamor/6584804
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Em resposta ao poema acima, de Richard D Foxe
https://www.recantodasletras.com.br/poesiasdeamor/6584804
Do mito à Phenix:
Tétis revive na filhas da Gaia, /
em lindas alfaias,/
gametas e longes planetas/
nos oceanos e praias /
altaneira a vida se enlaça
na taça das festas das praças/
E as sementes recolhas em vasos petrificados /
exuberantes de cristais transformados/
novas ninfas e musas
enleia os prados e planos -
o vulcão funde-se
em turva nuvem poeirenta /
aos seus esconde o azul/
logo depois em povos em arquipélagos
fogosos em alamedas fulgentes
a vida resplandece à porfia/
e o novo Dia irradia em beleza e virtude...
esqueceram-se as dores
e aplaudem-se os véus e as gentes.
Sou apaixonado pela Terra e os seus povos: não quero que sofram tanto assim: __Enigma - Prism Of Life (Legendado) __https://www.youtube.com/watch?v=CNNI9Yqf1P4&index=2&list=RDaGfyuIKj34U
J B PEREIRA
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Se de um lado, há o empoderamento das mulheres, de outro, muitos ainda estão marginalizadas e outras lutam para se inserir no mercado devido a muitos motivos como o desemprego, falta de formação técnica, apoio dos parceiros e da família, etc. Há de se aprofundar políticas de inclusão da mulher no emprego e nas empresas para que se tornem mais autônomas ou profissionais e universitárias respeitadas, e tenham autoestima positiva.
J B PEREIRA
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INTERNET - PESQUISA
Por que 8 de março é o Dia Internacional da Mulher?
O primeiro Dia Nacional da Mulher foi celebrado em maio de 1908
nos Estados Unidos
POR: Paula Nadal
07 de Março de 2018
Crédito: Getty Images
As histórias que remetem à criação do Dia Internacional da Mulher alimentam o imaginário de que a data teria surgido a partir de um incêndio em uma fábrica têxtil de Nova York em 1911, quando cerca de 130 operárias morreram carbonizadas. Sem dúvida, o incidente ocorrido em 25 de março daquele ano marcou a trajetória das lutas feministas ao longo do século 20, mas os eventos que levaram à criação da data são bem anteriores a este acontecimento.
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Desde o final do século 19, organizações femininas oriundas de movimentos operários protestavam em vários países da Europa e nos Estados Unidos. As jornadas de trabalho de aproximadamente 15 horas diárias e os salários medíocres introduzidos pela Revolução Industrial levaram as mulheres a greves para reivindicar melhores condições de trabalho e o fim do trabalho infantil, comum nas fábricas durante o período.
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O primeiro Dia Nacional da Mulher foi celebrado em maio de 1908 nos Estados Unidos, quando cerca de 1500 mulheres aderiram a uma manifestação em prol da igualdade econômica e política no país. No ano seguinte, o Partido Socialista dos EUA oficializou a data como sendo 28 de fevereiro, com um protesto que reuniu mais de 3 mil pessoas no centro de Nova York e culminou, em novembro de 1909, em uma longa greve têxtil que fechou quase 500 fábricas americanas.
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Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas na Dinamarca, uma resolução para a criação de uma data anual para a celebração dos direitos da mulher foi aprovada por mais de cem representantes de 17 países. O objetivo era honrar as lutas femininas e, assim, obter suporte para instituir o sufrágio universal em diversas nações.
Com a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) eclodiram ainda mais protestos em todo o mundo. Mas foi em 8 de março de 1917 (23 de fevereiro no calendário Juliano, adotado pela Rússia até então), quando aproximadamente 90 mil operárias manifestaram-se contra o Czar Nicolau II, as más condições de trabalho, a fome e a participação russa na guerra - em um protesto conhecido como "Pão e Paz" - que a data consagrou-se, embora tenha sido oficializada como Dia Internacional da Mulher, apenas em 1921.
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Somente mais de 20 anos depois, em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) assinou o primeiro acordo internacional que afirmava princípios de igualdade entre homens e mulheres. Nos anos 1960, o movimento feminista ganhou corpo, em 1975 comemorou-se oficialmente o Ano Internacional da Mulher e em 1977 o "8 de março" foi reconhecido oficialmente pelas Nações Unidas.
"O 8 de março deve ser visto como momento de mobilização para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres, impedindo que retrocessos ameacem o que já foi alcançado em diversos países", explica a professora Maria Célia Orlato Selem, mestre em Estudos Feministas pela Universidade de Brasília e doutoranda em História Cultural pela Universidade de Campinas (Unicamp).
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No Brasil, as movimentações em prol dos direitos da mulher surgiram em meio aos grupos anarquistas do início do século 20, que buscavam, assim como nos demais países, melhores condições de trabalho e qualidade de vida. A luta feminina ganhou força com o movimento das sufragistas, nas décadas de 1920 e 30, que conseguiram o direito ao voto em 1932, na Constituição promulgada por Getúlio Vargas. A partir dos anos 1970 emergiram no país organizações que passaram a incluir na pauta das discussões a igualdade entre os gêneros, a sexualidade e a saúde da mulher. Em 1982, o feminismo passou a manter um diálogo importante com o Estado, com a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo, e em 1985, com o aparecimento da primeira Delegacia Especializada da Mulher.
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Bibliografia
As origens e a comemoração do Dia Internacional das Mulheres. Ana Isabel Álvarez Gonzalez, 208 págs., Ed. SOF/Expressão Popular, tel. (11) 3105-9500, 15 reais
FONTE:
https://novaescola.org.br/conteudo/301/por-que-8-de-marco-e-o-dia-internacional-da-mulher
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MULHER: DIREITO DE VIVER SEM VIOLÊNCIA
Published on 2019 M02 27
Rosalia Ometto
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Advogada e Consultora em Direito Médico, Direito de Família e Direito Cooperativo. Proprietária da Ometto Sociedade Individual de Advocacia
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O mês de março é importante para a conscientização dos direitos das mulheres, sobretudo o de liberdade de escolha e o de viver sem violência; afinal, são séculos de lutas por melhores condições de vida, de educação, de trabalho e até pelo voto, mas, mesmo com tantas vitórias, trata-se de uma tarefa permanente.
Por que são necessárias leis específicas com garantias às mulheres? A resposta: porque não se pratica a igualdade a que todos tem direito.
Por que são necessárias leis específicas com garantias às mulheres? A resposta: porque não se pratica a igualdade a que todos tem direito. Reflexo da história, a mulher durante milênios não foi sujeito de direitos; considerada legalmente incapaz, saía das mãos do pai para às do marido, quase como uma propriedade. No Brasil, o direito ao voto foi alcançado apenas em 1932, mas as mulheres casadas dependiam de autorização do marido. Até que a Constituição de 1988 estabeleceu que homens e mulheres deveriam ser iguais em direitos e obrigações, a função de “chefe” da família ou de “cabeça do casal”, cabia exclusivamente ao marido.
A maioria das mulheres sabe da existência da lei, mas poucas sabem o que realmente contempla.
Somente nesse século surge a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), com o objetivo de assegurar à mulher o direito de viver sem violência, preservando sua integridade moral, intelectual e social, e em especial sua saúde física e mental. A maioria das mulheres sabe da existência da lei, mas poucas sabem o que realmente contempla. Por isso, é fundamental seu conhecimento, em que se destacam-se os seguintes direitos, dentre outros: efetivo direito à vida, à segurança, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito, com garantias de ser resguardada de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Configura violência contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, que envolva a unidade familiar, família e relação íntima de afeto. Considera-se formas de violência doméstica e familiar contra a mulher a: física, sexual, patrimonial, moral e psicológica (danos emocionais e diminuição da autoestima, controle de ações, comportamentos, perseguição, chantagem, violação de sua intimidade, entre outras formas).
A Lei 13.772/18 caracteriza como violência doméstica a violação da intimidade da mulher e considera crime o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual íntimo e privado.
Importante destacar também instrumentos mais recentes, como a Lei 13.104/15, que considera o feminicídio crime hediondo; a Lei 13.641/18, que considera crime o descumprimento de medida protetiva de urgência previsto na Lei Maria da Penha; a Lei 13.642/18, que atribuiu à Policia Federal o dever de investigar crimes de conteúdo misógino (atos que propagam o ódio ou a aversão às mulheres) na internet; a Lei 13.718/18, que considera crime a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro, de sexo e de pornografia, e a Lei 13.772/18, que caracteriza como violência doméstica a violação da intimidade da mulher e considera crime o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual íntimo e privado.
A prevenção, o conhecimento e a divulgação desses direitos são o melhor caminho para o enfrentamento de situações de dor – física e emocional – que muitas mulheres vivenciam todos os dias.
Essas leis sozinhas não levarão ao fim da violência contra a mulher, sendo necessária, sobretudo, uma mudança cultural e comportamental na sociedade. Por isso, é de grande importância que a mulher conheça seus direitos, que exerça seu direito de escolha de como viver sua vida, em especial, livre de qualquer espécie de violência. A prevenção, o conhecimento e a divulgação desses direitos são o melhor caminho para o enfrentamento de situações de dor – física e emocional – que muitas mulheres vivenciam todos os dias.
Rosália Toledo Veiga Ometto é advogada, bacharel e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP.
Rosalia Ometto
Rosalia Ometto
Advogada e Consultora em Direito Médico
FONTE:
https://www.linkedin.com/pulse/mulher-direito-de-viver-sem-viol%C3%AAncia-rosalia-ometto?articleId=6506630189798170624#comments-6506630189798170624&trk=prof-post