PELA LIMPEZA DO BRASIL

Prezados amigos,

Acabei de receber um e. mail pedindo para todo brasileiro sair vestido de amarelo hoje, 26 de outubro, em homenagem ao Supremo Tribunal Federal. Não há dúvida que Nossa Corte Suprema de Justiça está fazendo por merecer a homenagem proposta. No entanto, nossos dignos Ministros farão jus às maiores honras se, além do belo trabalho que ora executam, exercerem suas benéficas influências sobre deputados e senadores (os fazedores das nossas leis) para que as façam doravante com mais critério e ponderação e que derrubem certas leis vergonhosas, verdadeiros absurdos a que nós, brasileiros, estamos sujeitos, como as que seguem:

1 – A Lei 9.605, de 12/02/1998, que trata dessa exagerada proteção aos animais. Enquanto pacientes, idosos e crianças, morrem nas filas dos nossos hospitais à espera de atendimento médico, somas imensas são gastas para salvar, por exemplo, baleias encalhadas, pinguins aventureiros que se perdem nas nossas praias. Chegamos ao absurdo de não poder revidar ao ataque de um animal raivoso nas ruas sem correr o risco de prisão ou de vultosa multa. Respeitar os animais é necessário, sim, mas não em detrimento da dignidade humana.

2 – O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/1990) é outro absurdo. Neste caso, legislou-se em cima de exceções. Por causa de uma minoria de pais ou professores que maltratam crianças, podou-se a autoridade de todos. Uma simples denúncia anônima de um vizinho, muitas vezes desafeto, pode levá-los à prisão. Por esse malfadado ECA, os filhos só têm direitos e nenhum dever. Já não vale mais o velho ditado “Quem dá o pão dá o ensino”. Como é que o pobre professor pode ter autoridade em sala de aula se até uma merecida chamada de atenção é passível de ser denunciada e acarretar-lhe sérios contratempos perante a Justiça? A descriminalização e a consequente impunidade dos menores delinquentes também precisa ser reavaliada por ser causadora de tantos crimes impunes.

3 – Outro absurdo é o que estabelece o Código Civil (alterado em janeiro de 2003) que obriga, em seus arts. 1696 a 1698, os avós a darem pensão devida aos netos menores quando o pai não tiver condição de fazê-lo. Desde quando uma pessoa pode ser responsabilizada e punida por um ato que não cometeu, como se tem notícia de avós presos por terem-se negado a cumprir tal lei? “Deixar um neto passar necessidade é falta de amor”, alegam os que defendem o disposto na lei. Mas desde quando o amor pode ser imposto por lei? E que qualificativo se dá ao amor desses filhos que permitem impassíveis a punição aplicada a seus pais inocentes?

4 – O que mais causa revolta, entretanto, é esta absurda proteção aos presos. Além de o bandido preso ganhar cama, mesa e banho sem trabalhar, sua família passou a receber, da nação trabalhadora (e não do Governo) auxílio superior ao salário mínimo para cada filho menor. Não é um verdadeiro incentivo à criminalidade? Não seria mais justo, digno e produtivo que se aplicasse o dinheiro público, gasto no cumprimento desta lei absurda, em hortas, oficinas e outros meios de atividade prisional, para que o detento pudesse ter seu ganho e sustentar a família? Quanto dinheiro se gasta, por exemplo, em merenda escolar que poderia ser produzida nas prisões!

Aos casos acima expostos, poderão ser acrescidos muitos outros que não me vieram à memória no momento em que redigia esta mensagem. Sei que nem todos aprovam meu modo de pensar. Mas se quisermos colaborar com o trabalho de limpeza deste nosso Brasil, como o STF está fazendo, temos que expor e divulgar nossa revolta contra nossos legisladores inconsequentes, cuja maioria não pensa no bem do povo que representa.