26 de setembro - Dia do Surdo*

A Lei federal n. 10436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo primeiro, parágrafo único, reza que "Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras - a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

As pessoas surdas que estão politicamante atuando para terem seus direitos de cidadania e linguísticos respeitados, fazem uma distinção entre "ser Surdo" e ser "deficiente auditivo". A palavra "deficiente", que não foi escolhida por elas para se denominarem, estigmatiza a pessoa porque a mostra sempre pelo que ela não tem, em relação às outras e não mostra o que ela pode ter de diferente e, por isso, acrescentar às outras pessoas.

Ser Surdo é saber que pode falar com as mãos e aprender uma língua oral-auditiva por meio dessa, é conviver com pessoas que, em um universo de barulhos, deparam-se com pessoas que estão percebendo o mundo, principalmente, pela visão, e isso faz com que elas sejam diferentes e não necessariamente deficientes. O Surdo tem um modo próprio de olhar o mundo, onde as pessoas são expressões faciais e corporais. Como fala com as mãos, evita usá-las desnecessariamente e quando as usa, possui uma agilidade e leveza que podem se transformar em poesia.

O apoio ao uso e à difusão da Libras, tanto por instituições governamentais quanto de diversos segmentos da sociedade civil organizada se constitui em eficiente meio de inclusão social dos portadores de surdez. Que as áreas de saúde dêem especial atenção ao estudo e aperfeiçoamento do implante coclear, que a exemplo da Libras e em conjunto com essa, pode ampliar as possibilidades de integração do surdo ao mundo considerado "normal". E que o Surdo, como pessoa absolutamente capaz que é, também possa dar sua contribuição à melhoria da sociedade.

Que cada portador de surdez possa ter acesso e direito de escolha de um ou outro, ou ambos os métodos inclusivos, e que as discussões sobre o tema não sejam afetadas por partidarismos e paixões injustificadas, mas pelo sincero desejo de garantir a todo ser humano, independente de sua condição física, social, comportamental, e de suas possíveis limitações e diferenças, os direitos inerentes a todo e qualquer cidadão.

*No Brasil, o dia 26 de setembro foi instituído como dia do Surdo por que a data lembra a inauguração da primeira escola para Surdo no país, em 1857, no Rio de Janeiro.

O primeiro e o segundo parágrafos deste texto foram extraídos do livro "Libras em contexto", de Tanya A. Felipe.