O DIA DO IDOSO
O DIA DO IDOSO
Ficamos atônitos ao presenciarmos certas nuanças sobre o idoso. Velhos para uns, melhor ou terceira idade para outros e fim de carreira para uma maioria. Sinceramente não sabemos qual a maneira mais carinhosa para denominarmos quem já ultrapassou a barreira dos 65 anos de idade. Com esta idade o trabalhador (a) poderá se aposentar, sendo do sexo masculino e com 60 anos do sexo feminino. O fato de envelhecer não é o problema crucial e sim envelhecer com dignidade e saúde, amparado pelos familiares e amigos, seria de bom alvitre e a maneira mais correta. Não pudemos discriminar jamais o idoso, pois é uma fase da vida que todos irão passar por ela. Muitas pessoas pelo instinto natural de conservação têm horror à velhice. Retardá-la é o desejo de todos e o objetivo final são as cirurgias plásticas, a superalimentação, vitaminas salvadoras, cremes de rejuvenescimentos, academias, hidroginásticas são os apelos veementes daqueles que temem a velhice como temem a morte.
O problema maior não se insere na matéria e sim no espírito, pois além de conservarmos a matéria devemos manter o espírito saudável. Costumamos dizer que é tão importante saber envelhecer! Saber descobrir o encanto de cada idade. Sem sombra de dúvidas, há limitações que a velhice traz. Saber amadurecer pode ser uma arte, mas com certeza, arte maior é saber desfrutar com todo sabor o doce de se tornar um pouco mais maduro a cada dia. O dia do idoso vem de uma decisão bem delineada e segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) os idosos estão divididos em três categorias: pré-idosos (entre 55 e 64 anos), os idosos jovens (entre 65 e 79 anos ou 60 e 69 anos, para quem vive na Ásia e na região do Pacífico) e idosos avançados (com mais de 70 ou 80 anos). O Brasil está alcançando o sexto lugar no ranking dos países do mundo com o maior número de idosos.
Em reconhecimento à sua valorosa contribuição para o desenvolvimento da sociedade, a Comissão de Educação do Senado Federal criou, em 1999, o Dia Nacional do Idoso. O dia 27 de setembro passou, então, a ser dedicado à reflexão sobre os problemas e necessidades dessa parcela da população. Infelizmente, reconhecer o valor do idoso ainda não garante o fim do preconceito e da falta de respeito no Brasil. Problemas graves como a desvalorização de aposentadorias e pensões, depressão, falta de assistência e de atividades de lazer, abandono em hospitais ou asilos e o difícil acesso aos planos de saúde, ainda fazem parte da realidade do país. Um dia criado por bom senso político e aprovado pela maioria da população.
O idoso tem seu próprio estatuto que apesar de ter demorado sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos de terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto: Saúde - O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende. Quanto aos transportes coletivos os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos excederem o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. Quanto ao abandono e uso da violência nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a - penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. As entidades de Atendimento ao Idoso O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos. Quanto ao lazer, cultura e esporte todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. No tocante ao trabalho é proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada. Na parte referente à habitação é obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Vejam o rigor da Lei. O que está aqui assinalado não foi criado por nós e sim um direito adquirido com base no Estatuto dos Idosos. Lembrem-se dos antepassados que não tiveram o benefício do Estatuto devem ter sofrido bastante. Diante dos fatos aqui enumerados só resta desejar felicidades a todos idosos e que eles sejam bem tratados por todos, inclusive seus familiares. Essa é a nossa homenagem ao dia do idoso e que todos os idosos tenham as bênçãos de Deus e de Jesus Cristo. Pensem nisso!
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI-DA ALOMERCE E DA AOUVIRCE