Dia 15 de março é o Dia do Consumidor

O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

E você sabe por que esse assunto é do seu interesse? Nós vamos explicar.

Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.

As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.

O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.

Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.

Parabéns! Dia 15 de março é o Dia do Consumidor.

Veja também novas regras para o serviço de atendimento ao consumidor no site abaixo;

http://www.conquistadoconsumidor.com.br

NOTA:- No site do Ministério da Justiça (http://www.mj.gov.br) Você pode baixar em formato .pdf (Portable Document Format / Formato de Documento Portátil) a CARTILHA OFICIAL DO CONSUMIDOR, copie e cole o link abaixo na barra de navegação do seu navegador, aguarde alguns instantes e salve no seu computador o arquivo Cartilha_Consumidor_web.pdf Boa leitura.

http://www.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7B2F09AB6B-75A6-4501-9306-43C1C117B339%7D&ServiceInstUID=%7B7C3D5342-485C-4944-BA65-5EBCD81ADCD4%7D

Soul Hunter
Enviado por Soul Hunter em 14/03/2009
Reeditado em 14/03/2009
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