TIPOS DE GRAMÁTICA - PARTE III
A chamada Gramática Descritiva destina-se a descrever ou explicar as línguas tais como elas são faladas. Explicita as regras que realmente são utilizadas pelos falantes. Descreve como se dá o funcionamento da língua e seus usos; é o conjunto de regras sobre o funcionamento de uma língua nos mais diversos aspectos ou níveis. A principal diferença em relação à gramática normativa, é que, na primeira, há a preocupação em ditar regras que muitas vezes só são observadas na escrita, enquanto que a Gramática Descritiva explicita as regras que os falantes sabem e que usam no dia a dia.
Sob a ótica de Silva (1999, p. 15-16), a chamada gramática descritiva tem por objetivo descrever as observações linguísticas atestadas entre os falantes de uma determinada língua. Sem prescrever normas ou definir padrões em termos de julgamento de correto/incorreto, busca-se documentar uma língua tal como ela se manifesta no momento da descrição. Nessa perspectiva, a gramática descritiva tem uma visão despida de qualquer preconceito linguístico. O seu campo de atuação é mais amplo, visto que contempla toda a diversidade, não se restringindo à abordagem da variante padrão.
A gramática descritiva ou sincrônica (do grego syn- 'reunião', chrónos 'tempo') é o estudo do mecanismo pelo qual uma dada língua funciona, num dado momento, como meio de comunicação entre os seus falantes, e da análise da estrutura, ou configuração formal, que nesse momento a caracteriza. A gramática descritiva propõe-se a descrever as regras da língua falada, as quais independem do que a gramática normativa prescreve como "correto". Segundo Possenti, "é a que orienta, o trabalho dos linguistas cuja preocupação é descrever e/ou explicar as línguas tais como elas são faladas." Assim, diferentemente da gramática normativa, na gramática descritiva, as regras derivam do uso da língua.
A partir da constatação de que a gramática normativa não era capaz de dar conta do uso real da língua por seus falantes, surgiram outras concepções e, consequentemente, outras acepções de gramática. TRAVAGLIA cita três tipos de gramática: normativa (também chamada tradicional), descritiva e internalizada ou implícita.
A gramática descritiva está ligada a uma determinada comunidade linguística e reúne as formas gramaticais aceitas por estas comunidades. Como a língua sofre mudanças, frequentemente muito do que é prescrito na gramática normativa já não é mais usado pelos falantes de uma língua. A gramática descritiva não tem o objetivo de apontar erros, mas sim identificar todas as formas de expressão existentes e verificar quando e por quem são produzidas.
Enquanto a gramática normativa considera como erro o uso de formas diferentes da norma culta da língua (tornada oficial), na perspectiva da gramática descritiva, o erro gramatical não existe, ou, explicando melhor: ao adotar um critério social, não linguístico, de correção, a gramática descritiva considera erradas apenas as formas ou estruturas gramaticais não presentes regularmente nas variedades linguísticas reconhecidas pelos falantes de uma língua
Enfim, a “gramática descritiva” objetiva estudar a língua em suas diferentes manifestações, rompendo com qualquer tipo de estigma.
Referências:
NASCIMENTO, Milton; TISO, Wagner. (Adaptação musical). Cuitelinho. In: A arte de Milton Nascimento. Rio de Janeiro, Polygram, 1988.
SILVA, Taís Cristófaro. Fonética e Fonologia do português: roteiro de estudos e guia de exercícios. 2.ed. São Paulo: Contexto, 1999.
MATTOSO CAMARA JR, Joaquim Estrutura da Língua Portuguesa. Petrópolis: Vozes, 2004; p.11.
Gramáticas - Normativa, descritiva e internalizada, por Alfredina Nery.
POSSENTI, S. Por que (não) ensinar gramática na escola. Campinas: Mercado das Letras, 1996, apud "Crenças de professores de Português sobre o papel da gramática no ensino de Língua Portuguesa", por Fabio Madeira. Linguagem & Ensino, Vol. 8, n°. 2, 2005 (17-38)
TRAVAGLIA, L.C. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. São Paulo: Cortez,2002, apud Fabio Madeira, op.cit..