DELATAR OU DILATAR? QUAIS AS DIFERENÇAS?

Prólogo

Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. São verbos. São palavras parônimas com significados diferentes, devendo ser usadas em situações divergentes. O verbo delatar é sinônimo de denunciar e o verbo dilatar é sinônimo de alargar, crescer, estender.

Pronto. Respondi e agora, creio, não restam mais dúvidas sobre as palavras DELATAR e DILATAR!

UMA MENSAGEM RECEBIDA

“Olá... Boa noite! Meu nome é Janeide Soares e tenho quarenta e sete anos. Sei que o professor amigo talvez nem me responda, mas, gostaria de saber distinguir as diferenças, se existem, entre as palavras ‘dilatar’ e ‘delatar’. Ontem eu disse ao meu marido que ele estava com a barriga delatada porque bebia muita cerveja. Ele deu uma sonora risada e respondeu: “Dilate sua mente e visão para compreender que isso não é verdade”.

"Pedi desculpas ao pai de nossos três filhos pela ofensa. Abracei-o carinhosa, mas fiquei encucada, cismada, com a resposta dele: “Dilate sua mente e visão...” – Por que ele não disse: “Delate sua mente e visão...”? Agradeço se puder e quiser responder essa minha dúvida: Delatar é diferente de dilatar? – Atenciosamente. Janeide Soares." – (SIC).

MINHA RESPOSTA À NOTÁVEL LEITORA E CONSULENTE

Já no prólogo deste texto dou minha resposta à simpática leitora. Mesmo assim, como nada é tão bom que não possa ser melhorado, e por saber que a dúvida de uma pessoa normalmente também é de muitas outras, resolvi aclarar mais ainda as diferenças entre as palavras DELATAR e DILATAR.

Neste escrito aproveito a oportunidade para tecer mais alguns detalhes sobre a emblemática (fora do comum, excepcional, marcante) DELAÇÃO PREMIADA muito em uso na Área Penal (investigação, apuração de denúncias).

O VERBO DELATAR

O verbo delatar tem sua origem na palavra latina ‘delatare’, devendo assim ser escrito com ‘e’. Refere-se ao ato de denunciar algum crime ou infração ou de revelar o responsável dos mesmos. Aliás, isto agora virou modo em nosso Brasil.

A atual “Operação Lava Jato” é um bom exemplo com seus inúmeros delatores. Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu.

Quatro Exemplos:

1. Como você foi capaz de me delatar?

2. Um dos alunos da turma delatou o colega que chutou a porta e partiu o vidro.

3. A funcionária da loja delatou o assaltante às autoridades.

4. Os delatores estão desempenhando um papel fundamental nas investigações do esquema. Diferentemente do mensalão, em que a delação feita por Roberto Jefferson foi apenas o ponto de partida das investigações, grande parte das denúncias que estão sendo apuradas pela Polícia Federal, na Operação Lava Jato, foram feitas em depoimentos prestados em acordo de delação premiada.

O VERBO DILATAR

O verbo dilatar tem sua origem na palavra em latim ‘dilatare’, devendo assim ser escrito com ‘i’. Refere-se ao ato de aumentar, alagar, estender, ampliar. Também se pode referir ao ato de demorar, prolongar, adiar.

Quatro Exemplos:

1. As narinas do corredor estavam dilatadas.

2. Bebendo e comendo em demasia você vai acabar dilatando seu estômago.

3. A pedido dos alunos, o prazo da entrega dos trabalhos foi dilatado (estendido).

4. Refrigerantes dilatam (estendem) o estômago.

CONCLUSÃO

Na língua portuguesa, existem diversas palavras parônimas: delatar/dilatar, aferir/auferir, imergir/emergir, diferido/deferido, discriminar/descriminar, iminente/eminente, retificar/ratificar, entre outras.

Muitas pessoas consideram a delação premiada como se fosse um "prêmio" para o acusado que opta por delatar os comparsas e ajudar nas investigações da polícia. A delação premiada está prevista por lei, no Brasil, desde 1999, através do decreto de lei nº 9.807 e no artigo 159 do Código Penal Brasileiro.

A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal. Ainda sobre o acordo de leniência (delação premiada) um procedimento completo foi previsto apenas na Lei 12.850/2013, que prevê medidas de combate às organizações criminosas.

Caso a delação premiada seja aprovada, o delator deverá dar ao juiz informações pertinentes sobre o caso em que está envolvido. Se o juiz considerar os dados informados pelo réu realmente importantes, consentirá um "alívio" na sua pena, como:

1. Redução da pena de um a dois terços do total;

2. Pena em regime semiaberto ou substituição por penas restritivas de direitos;

3. Anulação total da condenação;

4. Perdão pelo envolvimento no crime.

Exige-se que a colaboração seja voluntária e efetiva (art. 4º). Esta é, aliás, uma das características marcantes da colaboração premiada: o benefício depende da efetividade da colaboração, isto é, de resultado. O resultado pode ser a identificação de cúmplices e dos crimes por eles praticados, a revelação da estrutura e funcionamento da organização criminosa, a prevenção de novos crimes, a recuperação dos lucros obtidos com a prática criminosa ou a localização de eventual vítima com sua integridade física assegurada (art. 4º, I a V).

No entanto, caso as informações fornecidas pelo delator sejam inverídicas, o juiz pode aumentar a sua condenação e ainda processá-lo por "delação caluniosa", isto é, "Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas" - (Artigo 19, Lei 12.850/2013):

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.