Ampliando nosso "acervo vocabular" : estas duas expressões jurídicas muito em voga atualmente...
São elas :
Acordo DE "DELAÇÃO PREMIADA".
Acordo DE "LENIÊNCIA".
Ambas TÊM DE COMUM o fato de que, se aceitas pela Justiça, os seus titulares são beneficiados com uma DIMINUIÇÃO DE PENA, no caso de uma condenação penal, decorrente de algum ilícito praticado.
e
TÊM DE DIFERENTE o fato de que a primeira ("delação premiada") SÓ
SE APLICA A P E S S O A S envolvidas em algum tipo de ilícito; ao
passo que a segunda("acordo de leniência") É APLICÁVEL A E M P RE-
S A S (pessoa jurídica), também no caso de prática de algum tipo
de delito.