A (para nós) discutível semântica em torno da palavra "réu"...
Neste nosso modesto artigo, levantamos um ques-
tionamento em torno desse termo que - pelo sentido consolidado que
há muito assumiu : CRIMINOSO ou AQUELE QUE COMETE / COMETEU ALGUM TIPO DE ERRO DELITUOSO - tem sido usado (TOMANDO-SE POR BASE ESSE SENTIDO JÁ CONSAGRADO) , na área jurídica, de forma discutível.
(Deixamos antecipadamente claro que NÃO TEMOS
O DOMÍNIO NECESSÁRIO EM TORNO DA TERMINOLOGIA JURÍDICA. O que
nos leva à inserção deste artigo é tão-somente O CARÁTER SEMÂNTICO,
no que tange à Língua Portuguesa, do termo em questão)
O sentido - ao que parece - dado ao termo, no
âmbito jurídico, é "a outra parte" / "a parte acionada" (Por exemplo :
se eu abro um processo contra alguém, eu - na terminologia jurídica - sou o AUTOR da ação e aquele contra o qual eu estou movendo a ação é ("a outra parte" ou "a parte contrária") o RÉU .
Se tomado por base o sentido CONSAGRADO (e
não jurídico) do termo, a palavra RÉU, quando se abre um processo
contra alguém, estaria sendo empregada indevidamente, uma vez que
só se pode considerar alguém CULPADO (?"réu"), ao fim do processo
(e não no ato da abertura do processo), pois é no final dele que é
dada a sentença da autoridade, baseado na avaliação dos argumentos
e provas apresentados pelas partes.
Para melhor ilustrar o que tencionamos aqui questionar (o uso indiscriminado /?inadequado do termo "réu"), obser-
ve a frase a seguir e verifique se na palavra RÉU há ou não o sentido
de CULPADO ou CRIMINOSO (e não, de "a outra parte" ou "a parte
contrária") :
"No seu veredicto, o juiz sentenciou o RÉU
a ... anos de reclusão"
Em resumo, para nós - PARA EVITAR A POS-
SIBILIDADE DO MAU ENTENDIMENTO DO TERMO - nos processos judi-
ciais, até que ele chegasse à etapa da sentença, o termo que deve-
ria constar no processo para indicar A OUTRA PARTE seria ACIONADO
e não, ... RÉU.