MANDADO/ MANDATO/ MANDANTE/ MANDATÁRIO

Não confunda!

MANDADO é uma ordem escrita vinda de uma autoridade pública, judicial ou administrativa. É uma determinação. Ex.:

Mandado de busca e apreensão; mandado de prisão; mandado de segurança.

MANDADO é, além disso, como se sabe, “algo ou alguém que foi enviado”. Ex.:

Os documentos “mandados” (enviados) via correio chegam atrasados.

Eu sou mandado (enviado) por Deus. Aliás, cada pessoa é reflexo do amor de Deus, ou deve ser.

MANDATO, no entanto, é um “ato pelo qual alguém confere a outrem o direito de agir em seu nome”. É uma procuração, uma delegação.

Em um MANDATO, há o MANDANTE e o MANDATÁRIO.

MANDANTE é a pessoa que confere os poderes a alguém; é aquele que autoriza alguém a praticar um ato em seu nome.

MANDATÁRIO é quem recebeu MANDATO para agir em nome de outro ou outros; é o representante, o procurador. Um prefeito, por exemplo, é o MANDATÁRIO (o representante). O MANDANTE é o povo.

Destaco: Vereadores, Prefeitos, Deputados, Governadores, Senadores e Presidente da República são MANDATÁRIOS do povo. O POVO é o MANDANTE. Na prática, isso é respeitado?

No direito penal, MANDANTE é o indivíduo indiciado (denunciado, acusado) como autor intelectual de um delito (crime). É quem planeja, autoriza o crime.

MANDATO é, além do supracitado, o poder político que os cidadãos conferem a alguém por meio do voto. É também o período de exercício (duração, desempenho, atuação) desse MANDATO. Os senadores, por exemplo, são eleitos para um MANDATO (uma atuação, um exercício) de oito anos.

José Genoíno renunciou ao mandato. Infelizmente, a justiça brasileira ainda espera que um condenado renuncie. Que pena!

Domingos Ivan Barbosa
Enviado por Domingos Ivan Barbosa em 04/12/2013
Reeditado em 04/12/2013
Código do texto: T4598387
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