“DECISÃO ARBITRADA” x “DECISÃO ARBITRÁRIA”
Consoante lição extraída de nossos mais autorizados dicionários e autores, deve-se fazer a seguinte distinção entre essas duas expressões muito conhecidas.
Uma DECISÃO ARBITRADA é aquela que foi avaliada, julgada, decidida, por um árbitro. ARBITRAR é “decidir seguindo a própria consciência”; “decidir na qualidade de árbitro”; “sentenciar como árbitro”; árbitro é o “juiz nomeado pelas partes para decidir suas questões”.
Obs.: Não se deve confundir juiz “nomeado” [mero árbitro] com juiz de direito ou juiz togado, o qual, após aprovação em rigoroso concurso público, é empossado no cargo pelo tribunal.
Já uma DECISÃO ARBITRÁRIA é a que resulta de arbítrio pessoal, subjetivo, ou sem fundamento em lei ou em regras.
Portanto, uma DECISÃO ARBITRADA não é necessariamente uma DECISÃO ARBITRÁRIA!
“Se me oferecessem a sabedoria com a condição de não a ter de transmitir a ninguém, eu a recusaria.” – Sêneca