RECAÍDA, RECIDIVA, REINCIDÊNCIA: NUANÇAS (DICIONÁRIO DE SINÔNIMOS: ANTENOR NASCENTES)
A três palavras significam "ato de tornar a cair.
RECAÍDA: Reagravamento de moléstia que já se ia declinando; quase sempre por alguma imprudência.
RECIDIVA: Reaparecimento de uma moléstia, em espaço indefinido de tempo, depois do recobramento completo da saúde.
REINCIDÊNCIA: Repetição de uma falta, de um crime".
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Recaída e recidiva são, portanto, termos médicos.
Reincidência, um termo jurídico.
O artigo 63 do Código Penal define: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."
Constitui uma circunstância agravante, não havendo diferença se os delitos foram dolosos ou culposos. Porém, em havendo decurso de determinado tempo ou perdão judicial, a primariedade permanece. STJ: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório".
Mas, de um modo geral, fica muito ruim a situação do reincidente. A reprovabilidade de seu ato aumenta (influindo na culpabilidade) e perde muitos direitos: Suspensão condicional da pena (substituída por prisão, pena restritiva de direito ou multa); aumenta o prazo para obtenção do livramento condicional; obsta a obtenção do regime inicial aberto ou semi-aberto da pena. Nos crimes culposos ou na contravenção revoga-se o sursis .
Além disso, o reincidente "ganha" um terço a mais no prazo prescricional da pretensão executória; perde a prescrição e o reconhecimento de algumas causas de diminuição de pena (furto privilegiado; apropriação indébita privilegiada, estelionato privilegiado, a prestação de fiança, em caso de condenação por delito doloso).
No entanto, só se configura a reincidência com a certidão da sentença condenatória transitada em julgado.
Sobre a recaída e a recidiva: Aguém tem uma tuberculose. Fica totalmente bom. Algum tempo depois tem a mesma doença: eis um caso de recidiva. Se teve seu quadro agravado antes de ter se recuperado, digamos, porque tomou um "cervejinha" e fumou, eis um caso de recaída.
O mais prudente é que tenhamos cuidado para não incorrer em infrações, evitando complicar a saúde e a situação jurídica.
Mas, se um dia cairmos, cuidemos para evitar outra queda.