EIS QUE
EIS QUE – “Locução” com valor de POIS ou PORQUE de largo e desmedido uso no meio jurídico.
Exemplos:
O Réu foi sumariamente absolvido, EIS QUE não havia provas conta ele nos autos.
O Reclamante teve seus direitos reconhecidos, EIS QUE comprovou ter siodo dispensado sem justa causa.
A gramática normativa, entretanto, NÃO registra essa expressão como locução conjuntiva.
Ensina, a propósito, o festejado gramático e dicionarista LUIZ ANTÔNIO SACCONI:
“eis que
Não se usa com propriedade esta locução em substituição a ‘porque’, ‘pois’ ou ‘porquanto’. Assim, por exemplo: ‘Deve chover logo, ‘eis que’ nuvens plúmbeas se acumulam no horizonte. “Eis que’ se usa com propriedade, quando a situação é de imprevisto, equivalendo a ‘de repente’, exprimindo surpresa: ‘Quando menos esperávamos, ‘eis que’ desaba uma tempestade!’ (Dicionário de Dúvidas, Dificuldades e Curiosidades da Língua Portuguesa, Editora Harbra, 1ª ed., 2005, p. 167).
Nada obstante, jamais deixaremos de atentar para o fato de que “As razões da divergência são mais úteis do que as da concordância, porque suscitam reflexão e o reexame de nossas opiniões.” — B. Calheiros Bomfim.
É ou não intrigante e curiosa nossa Língua Portuguesa?