FEMININO DE CARGOS E FUNÇÕES (POUCOS SABEM) – PARTE FINAL

Em 16-4-2010, portanto, há mais de 2 (dois) anos, postamos, neste nobre espaço gramatical, o texto “FEMININO DE CARGOS E FUNÇÕES (POUCOS SABEM)” — Código do Texto T2200270.

À época, fundamentamos nosso despretensioso entendimento em claro e expresso texto legal (Lei n.º 2.749, de 2 de abril de 1956), bem como no *bom-senso gramatical. Além disso, fornecemos uma pequena lista de cargos e funções do funcionalismo público que, em nosso entender, deveriam ter flexão normal para o feminino. Assim:

O ACADÊMICO — A ACADÊMICA / O ADVOGADO — A ADVOGADA / O ARBITRADOR — A ARBITRADORA / O AVALIADOR — A AVALIADORA / O BACHAREL — A BACHARELA / O BIBLIOTECÁRIO — A BIBLIOTECÁRIA / O CANDIDATO — A CANDIDATA / O CHEFE — A CHEFA / O CONTADOR — A CONTADORA / O CONTÍNUO — A CONTÍNUA / O CORONEL — A CORONELA / O CURADOR — A CURADORA / O DATILÓGRAFO — A DATILÓGRAFA / O DELEGADO — A DELEGADA / O DEPOSITÁRIO — A DEPOSITÁRIA / O DEPUTADO — A DEPUTADA / O DESEMBARGADOR — A DESEMBARGADORA / O DIRETOR — A DIRETORA / O DISTRIBUIDOR — A DISTRIBUIDORA / O DOUTOR — A DOUTORA / O ESCRITURÁRIO — A ESCRITURÁRIA / O ESCRIVÃO — A ESCRIVÃ / O ESTUDANTE — A ESTUDANTA* / O FAXINEIRO — A FAXINEIRA / O INVESTIGADOR — A INVESTIGADORA / O INSPETOR — A INSPETORA / O JUIZ — A JUÍZA / O LIQUIDATÁRIO — A LIQUIDATÁRIA / O MÉDICO — A MÉDICA / O MINISTRO — A MINISTRA / O NOTÁRIO — A NOTÁRIA / O OFICIAL — A OFICIALA / O OPERADOR — A OPERADORA / O PARTIDOR — A PARTIDORA / O PERITO — A PERITA / O PORTEIRO — A PORTEIRA / O PREFEITO — A PREFEITA / O PRESIDENTE — A PRESIDENTA* / O PROCURADOR — A PROCURADORA / O PROMOTOR — A PROMOTORA / O SECRETÁRIO — A SECRETÁRIA / O SENADORA — SENADORA [ou SENATRIZ] / O SERVENTUÁRIO — A SERVENTUÁRIA / O TABELIÃO — A TABELIOA [ou TABELIÃ] / O TAQUÍGRAFO — A TAQUIGRAFA / O TESOUREIRO — A TESOUREIRA / O TUTOR — A TUTORA / O VEREADOR — A VEREADORA.

* BOM-SENSO [com hífen], segundo a última edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP [2009]; BOM SENSO [sem hífen], segundo a última edição do Dicionário HOUAISS!

* Os nomes terminados em “–ENTE” são comuns de dois gêneros; admitem, porém, a forma feminina normal: PRESIDENTE/PRESIDENTA; PARENTE/PARENTA; SERVENTE/SERVENTA.

Pois bem. O assunto, conquanto até bem pouco um tanto polêmico entre nós, recentemente voltou à tona e agora com mais força dada à promulgação de um novo texto legal. Entretanto, com a promulgação da recente Lei n.º 12.605, de 3 de abril de 2012, reforçando, aliás, o que já estatuía a antiga Lei n.º Lei n.º 2.749, de 2 de abril de 1956, parece que finalmente foi colocada uma pá da cal sobre a polêmica até então havida, consoante se vê do texto legal abaixo.

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Eleonora Menicucci de Oliveira

Nada obstante, jamais deixaremos de atentar para o fato de que “As razões da divergência são mais úteis do que as da concordância, porque suscitam reflexão e o reexame de nossas opiniões.” — B. Calheiros Bomfim.

É ou não curiosa e apaixonante nossa inigualável Língua Portuguesa?

David Fares
Enviado por David Fares em 04/05/2012
Reeditado em 04/05/2012
Código do texto: T3648962
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