SOBRE O VOCÁBULO “RERRATIFICAÇÃO”

O substantivo feminino RERRATIFICAÇÃO é um neologismo já consignado em nossos dicionários mais conhecidos [AURÉLIO e HOUAISS] e no próprio VOCABULÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA – VOLP [p. 717 da 5ª e última edição – 2009]. Vem de "[re]tificar" + "ratificar".

Significa, segundo os dicionários acima referidos, a ação de RETIFICAR “em parte” uma certidão, contrato, etc., e RATIFICAR os demais termos não alterados".

É um vocábulo muito utilizado no meio jurídico. Em linguagem mais simples, porém, seria o “ato de corrigir ou alterar [retificar] parte de um documento e confirmar [ratificar] o restante".

Esse vocábulo NÃO significa, como muitos imaginam, uma "nova ratificação"; não é uma "reconfirrriação". O elemento RE vem do verbo RETIFICAR ["corrigir, alterar"]; não é, portanto, o prefixo RE ["novamente"] que aparece em palavras como REFAZER, REVER, REAVER, REPOR.

É importante lembrar, por oportuno, a velha e conhecida distinção entre os verbos RETIFICAR e RATIFICAR. RETIFICAR é “tornar reto”, “corrigir”, “consertar”, “reparar”, “alterar”, e RATIFICAR é “confirmar”, “validar”, “comprovar”, “corroborar”.

David Fares
Enviado por David Fares em 26/06/2011
Reeditado em 26/06/2011
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